A Proclamação Fundiária n.º 58/1994 considera as terras propriedade do Estado. Os cidadãos eritreus com 18 ou mais anos podem receber direitos de usufruto sem discriminação formal de género. Estes direitos podem permitir a utilização a longo prazo ou vitalícia; a lei permite o arrendamento de todo ou parte do terreno e a transferência dos direitos para os filhos segundo as regras aplicáveis. Os organismos de administração fundiária classificam, atribuem e registam os terrenos, enquanto o Departamento de Desenvolvimento Urbano do Ministério das Obras Públicas, o Ministério das Terras, Água e Ambiente, as comissões fundiárias, os municípios e outros organismos habitacionais podem ter responsabilidades distintas. As fontes públicas não documentam de forma consistente o papel atual de algumas instituições. Nas zonas rurais, a habitação recorre frequentemente a residentes permanentes ou cidadãos com autorização de fixação, a terrenos de aldeia tiessa, tiesa ou tessa e à construção por iniciativa própria com materiais locais, como terra, madeira e erva. O trabalho comunitário pode apoiar a construção. A habitação urbana envolve mais frequentemente um lote residencial atribuído ou arrendado, uma licença de construção ou de utilização e o registo cadastral ou predial. As provas deste percurso são mais sólidas para locais como Asmara, Massawa e Mendefera; não se deve presumir que os procedimentos sejam iguais em toda a Eritreia. Existem arrendamentos públicos e privados formais, além de arrendamento privado informal. Em 2004 e 2005, a Comissão de Habitação de Asmara registou contratos de arrendamento públicos e privados, e foi introduzido controlo de rendas em Asmara. As provas publicamente disponíveis não estabelecem suficientemente as regras nacionais atuais sobre resolução, reparações, cauções, deveres dos inquilinos ou recursos em litígios. Assim, o inquilino deve verificar o direito do senhorio a arrendar a habitação, pedir um contrato escrito, esclarecer a renda e as datas de pagamento e guardar recibos e comprovativos de registo, quando disponíveis. Na prática, a licença de construção é essencial. Casas construídas sem autorização ou em terrenos recém-atribuídos estiveram sujeitas a riscos de demolição ou expulsão; vendas de terrenos não autorizadas não garantem um direito seguro. Um processo habitacional fiável deve ligar o documento de atribuição ou arrendamento do terreno, a licença de construção ou utilização, o registo cadastral ou predial e qualquer documento posterior de transferência. A reatribuição pelo Estado, a falta de clareza na fixação das rendas, a demolição e a expulsão são riscos materiais quando faltam estes elementos. O financiamento habitacional depende muito de fundos próprios, construção por fases e remessas da diáspora eritreia. O Banco de Habitação e Comércio da Eritreia, o Banco Comercial da Eritreia e o Banco de Investimento e Desenvolvimento da Eritreia estão associados ao financiamento, mas a concessão de crédito pode ser limitada por exigências elevadas de garantias, custos de juros e procedimentos de aprovação rígidos. Um indicador setorial de 2023 identificou um prestador de crédito hipotecário, mas não apresentou um valor fiável do volume de hipotecas. O Projeto Habitacional de Asmara descrito em 2013 exigia que os nacionais elegíveis que tivessem cumprido o serviço nacional pagassem um depósito de 25% e o restante no prazo de dois anos; essas condições eram específicas do projeto e não constituem uma regra nacional geral. A construção ou aquisição de casas pela diáspora pode estar sujeita a restrições ou autorizações adicionais. Os estrangeiros podem obter um arrendamento ou usufruto apenas com autorização especial do Presidente. Um indicador do Banco Mundial de 2020 registou 11 procedimentos, 78 dias e custos de cerca de 9% do valor do imóvel para o registo predial, mas não representa uma média nacional atual. Uma estimativa indicativa de 2023 situou a unidade urbana formal mais barata de 30 metros quadrados em cerca de 296.296 ERN e 50 quilogramas de cimento em cerca de 489 ERN; estes valores são indicadores datados, não preços de mercado atuais. A Eritreia não tem um recenseamento nacional atual e fiável da habitação ou da população, e as informações públicas sobre rendas e custos habitacionais médios continuam limitadas. O acesso à água, ao saneamento, à eletricidade e aos transportes varia muito entre locais. As famílias urbanas podem enfrentar pobreza e sobrelotação, enquanto o abastecimento e a qualidade da construção nas zonas rurais são heterogéneos. A lei fundiária garante às mulheres igualdade formal de acesso à terra, mas as práticas de herança e de bens matrimoniais variam conforme a região e o contexto religioso; existem diferenças documentadas entre as regras formais e a sua aplicação.
Habitação na Eritreia
Na Eritreia, a habitação combina a administração estatal do uso do solo com arrendamento formal e informal e construção por iniciativa própria. Em geral, os cidadãos eritreus com 18 ou mais anos podem receber direitos de usufruto não discriminatórios, isto é, direitos legalmente reconhecidos de uso de terrenos estatais; o acesso a um terreno ou habitação continua, porém, a depender da atribuição, das autorizações e do registo. Nas zonas rurais são comuns terrenos tiessa, tiesa ou tessa e casas construídas localmente; a habitação urbana envolve frequentemente um terreno atribuído ou arrendado e uma licença de construção. O acesso a água, saneamento, eletricidade e transportes, bem como a acessibilidade económica e a qualidade da construção, varia muito consoante o local.
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