O Instituto de Estatística de Fiji mede o desemprego através do Inquérito ao Emprego e Desemprego. Segundo a definição do instituto, uma pessoa com 15 anos ou mais está desempregada quando não teve trabalho durante o período de referência de sete dias, estava disponível para trabalhar e procurava trabalho. O inquérito de 2023–24, publicado em fevereiro de 2026, registou 18.073 pessoas desempregadas e uma taxa de desemprego de 5,7%, numa população em idade ativa de 614.832 pessoas e numa população ativa de 314.898. A taxa foi de 4,9% para os homens e de 7,4% para as mulheres. Entre pessoas dos 15 aos 24 anos, foi de 18,3%, incluindo 15,8% para os homens e 22,7% para as mulheres. Para pessoas dos 15 aos 35 anos, foi de 10,1%, incluindo 13,0% para as mulheres. O inquérito registou 29.056 pessoas dos 15 aos 24 anos que não estavam empregadas, a estudar ou em formação, o equivalente a 23,7%. Os dados regionais foram 9.955 pessoas desempregadas na Divisão Central, 6.408 na Divisão Ocidental, 1.392 na Divisão Setentrional e 318 na Divisão Oriental. O inquérito abrangeu 6.000 agregados familiares e 600 áreas de enumeração nas quatro divisões e nas zonas marítimas ao longo de 12 meses. Os resultados seguem as normas da 19.ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho e não são diretamente comparáveis com os do inquérito de 2015–16. O Instituto de Estatística de Fiji observa que a emigração e a atividade de subsistência podem contribuir para uma subcontagem nas divisões Setentrional e Oriental. O Centro Nacional de Emprego, gerido pelo Ministério do Emprego, Produtividade e Relações no Trabalho, é o principal serviço formal de emprego para pessoas desempregadas em Fiji. Uma pessoa com 15 anos ou mais que fique desempregada ou passe a trabalhar a tempo parcial tem de se registar no Centro e comunicar uma mudança de situação no prazo de sete dias. Uma infração pode dar origem a uma multa de até FJD 500. Um empregador pode contratar a pessoa antes de ela concluir o registo. O Sistema Local de Registo de Emprego do NEC funciona desde 1 de fevereiro de 2026. Foi anunciada uma função futura para publicação de vagas, mas as provas consultadas não estabelecem que esteja disponível. As fontes oficiais consultadas não estabelecem uma taxa de registo no NEC. O apoio do NEC pode incluir aconselhamento, avaliação de recursos humanos e aptidão, encaminhamentos profissionais e serviços de emprego formal. Os serviços formais podem incluir competências para a vida, competências profissionais e estágios em contexto de trabalho. Os serviços de trabalho por conta própria podem incluir apoio ao empreendedorismo, estágio empresarial, uma incubadora e financiamento inicial sujeito a critérios e recursos disponíveis. O Fiji Volunteer Service e o Foreign Employment Service oferecem vias adicionais. Na formação apoiada no trabalho, os participantes registados recebem 50% do subsídio semanal e o empregador paga os outros 50%. Ao abrigo do programa pertinente, empregadores com mais de 50 trabalhadores devem reservar pelo menos 5% dos lugares para estagiários ou voluntários. Estes serviços apoiam o regresso ao trabalho; a formação é tratada aqui como uma via de emprego e não como um tema separado de formação contínua. As fontes oficiais consultadas não estabelecem um salário de substituição geral pago pelo Estado nem um seguro de desemprego contínuo em Fiji. A transferência monetária de apoio ao desemprego relacionada com a COVID-19 terminou, enquanto o Ministério das Finanças documentou um plano de reforma para um possível futuro sistema de subsídio de desemprego. Os membros elegíveis do Fundo Nacional de Previdência de Fiji podem, em vez disso, pedir Apoio ao Desemprego a partir da sua Conta Geral, após situações como despedimento, não renovação de contrato, decisão de um tribunal disciplinar, extinção de posto, demissão, trabalho sazonal ou rescisão. O membro tem de ter pelo menos FJD 135 na Conta Geral. O levantamento é de pelo menos FJD 100 e no máximo FJD 2.000, ficando FJD 35 retidos para o prémio do SDB; pode ser feito uma vez num período de 12 meses. O pagamento utiliza as poupanças de reforma do membro e não é um subsídio geral de desemprego. Em geral, o FNPF exige prova do empregador no prazo de um ano após o fim do emprego. Se o desemprego durar mais de um ano, deixa de ser necessária essa prova do empregador. As cópias dos documentos comprovativos podem ser certificadas por um funcionário do FNPF, um juiz de paz ou um comissário para juramentos. Os pedidos podem ser feitos através da aplicação myFNPF, por email ou num balcão do FNPF. O pagamento é feito de uma só vez por transferência bancária ou M-Paisa. Um levantamento reduz as poupanças de reforma do membro, pelo que deve ser comparado com as despesas imediatas de subsistência e outro apoio disponível. Uma extinção de posto que cumpra os requisitos também pode dar direito a um pagamento separado no fim do vínculo laboral. Nos termos do artigo 108.º da Lei das Relações Laborais de 2007, uma cessação por motivos económicos, tecnológicos, estruturais ou semelhantes pode dar direito a pelo menos uma semana de salário por cada ano completo de serviço, após pelo menos um ano de serviço, além de outros valores devidos no âmbito da relação laboral. A Fiji Revenue and Customs Service considera isentos de imposto os pagamentos por extinção de posto até FJD 15.000; qualquer montante superior é tratado como rendimento do trabalho para efeitos fiscais. Após um período de desemprego, o NEC pode apoiar a correspondência com vagas, estágios em contexto de trabalho, trabalho por conta própria ou emprego no estrangeiro. O recrutamento para o PALM ou o RSE deve passar pelo NEC ou pela Unidade de Envio de Trabalhadores, ou por uma agência autorizada pelo Ministério. Não se deve pagar um adiantamento a um recrutador não autorizado. A comunicação de uma mudança de situação ao NEC no prazo de sete dias também é pertinente quando começa um emprego, pois a pessoa pode então deixar de utilizar os serviços do NEC. A assistência do NEC não garante um emprego nem um período de pagamento específico. O acesso pode ser mais difícil em zonas rurais e marítimas, e o desemprego tem especial relevância prática para jovens, mulheres e comunidades das divisões Central e Ocidental.
Desemprego em Fiji
Em Fiji, desemprego significa não ter trabalho, estar disponível para trabalhar e procurar ativamente emprego. As fontes oficiais consultadas não estabelecem um subsídio geral de desemprego nem um seguro de desemprego. O Centro Nacional de Emprego ajuda com registo, aconselhamento, encaminhamentos, formação e vias de acesso ao emprego; os membros elegíveis do Fundo Nacional de Previdência de Fiji podem levantar uma parte limitada das suas poupanças após perderem o emprego.
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