Uma amizade é uma relação pessoal, voluntária e mútua, mantida através de contactos recorrentes. Na Guiné-Bissau, não existe uma instituição governamental dedicada, autorização, registo, prazo de aviso para terminar a relação ou taxa nacional uniforme para este efeito. As amizades surgem frequentemente na escola, em grupos de jovens ou de raparigas, em eventos comunitários e religiosos e noutros contextos sociais locais. Uma comunidade local ou aldeia (tabanca) é uma comunidade local ou aldeia. Famílias, anciãos comunitários, líderes religiosos, escolas, associações de jovens e mulheres e organizações da sociedade civil podem facilitar encontros, mas não prestam por si só um serviço de amizade. Pode realizar-se regularmente um diálogo comunitário ou debate público (djumbai). Consoante a comunidade e o organizador, estas reuniões acontecem com regularidade, por vezes mensalmente, e podem promover a troca de experiências entre diferentes faixas etárias. Grupos de jovens, como uma Associação de Jovens (Associação de Jovens), ou redes como a Rede Nacional das Associações Juvenis, podem proporcionar contactos sociais e troca entre pares. A casa para raparigas baseada em projetos (Bantaba de Badjudas) destina-se, consoante o projeto, a raparigas dos 12 aos 19 anos e reúne-se semanalmente ou duas vezes por semana. O acesso e a participação podem depender da idade, género, comunidade e requisitos do projeto; participar num grupo não cria automaticamente uma amizade. Durante uma amizade, o contacto mantém-se geralmente privado e voluntário. É normalmente mantido através de contacto pessoal direto e interação em grupo. Não há provas oficiais fiáveis de utilização generalizada de telemóveis ou redes sociais para manter amizades. A plataforma de redes da sociedade civil (Na Nô Mon) liga organizações da sociedade civil em linha e presencialmente; não é um serviço de amizade. Os conflitos podem começar por ser tratados numa conversa entre pares. Conforme a situação, também pode ser adequado recorrer a uma pessoa de confiança, anciãos da tabanca, líderes religiosos ou outro djumbai. Estas formas de conversa ou mediação são serviços comunitários gerais, não uma autoridade específica para amizades. O Centro de Acesso à Justiça (CAJ) presta mediação e aconselhamento jurídico e pode encaminhar as pessoas para mais assistência jurídica, se necessário. Uma amizade na Guiné-Bissau termina sem retirada formal, processo de comunicação ou prazo de aviso fixo. O fim é negociado social e privadamente; continuam, no entanto, a aplicar-se as regras gerais de privacidade, dignidade, proteção contra a violência e proteção infantil. Em casos de coação, violência, abuso ou ameaças, podem ser envolvidos pessoas de confiança, líderes comunitários ou religiosos, a polícia, o IMC ou a AMIC em casos documentados de proteção infantil e o CAJ. A liberdade de associação é protegida constitucionalmente, mas não cria um direito especial a uma amizade nem deveres especiais entre amigos. As associações formais podem prosseguir os seus objetivos sem interferência ilegal das autoridades; a sua dissolução é regida por lei ou decisão judicial. Os custos, a frequência e a duração dos grupos organizados dependem do projeto ou associação em causa. Sobretudo nas zonas rurais, as redes informais podem ter um papel relativamente maior no apoio social, dado que os serviços formais de proteção e apoio social são mais limitados.
Amizade na Guiné-Bissau
As amizades na Guiné-Bissau surgem e mantêm-se geralmente de modo informal em contextos sociais recorrentes, como escolas, grupos de jovens e de raparigas, comunidades e eventos religiosos. Não existe uma autoridade governamental para amizades, registo, taxa ou benefício especial exigível por lei. Em conflitos, conversas entre pares, pessoas mais velhas, líderes religiosos ou djumbais podem ajudar; casos de violência, coação e abuso devem ser encaminhados para serviços de proteção ou jurídicos.
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