O casamento civil é registado na Conservatória dos Registos Civis, sob a tutela do Ministério da Justiça (Ministério da Justiça). Também existem casamentos tradicionais e relações informais, cuja proteção formal pode ser mais fraca em questões de herança, guarda dos filhos e separação. Os sistemas formal e tradicional coexistem, pelo que nem sempre é claro qual autoridade é responsável por comprovar ou fazer valer os direitos. O casamento tem como fundamento jurídico o consentimento mútuo. No entanto, as regras relativas à idade não estão documentadas de forma consistente: a UNICEF indica a idade mínima de 16 anos para as raparigas e 18 para os rapazes, enquanto uma análise da prática judicial aponta 16, 17 ou 18 anos, conforme os documentos e a interpretação. A maioridade legal começa aos 18 anos. Antes de casar, a Conservatória dos Registos Civis competente ou um centro de aconselhamento jurídico deve confirmar a regra aplicável. Segundo o MICS6, 26% das mulheres com idades entre 20 e 24 anos já tinham sido casadas ou vivido em união antes de completarem 18 anos. O casamento precoce e forçado são riscos documentados, sobretudo entre pessoas com menos escolaridade, nas zonas rurais e nas regiões de Bafatá e Gabú. A pressão familiar ou comunitária, uma diferença de idade significativa, o abandono da escola e a poligamia podem prejudicar a autodeterminação e o planeamento da vida futura. Nos termos da Lei da Família n.º 10/92 (Lei da Família No. 10/92) e com base no Código Civil de 1966, os cônjuges têm deveres como fidelidade, vida em comum, apoio mútuo, assistência e contribuição para as despesas domésticas. A Constituição garante a igualdade entre os cônjuges; por isso, regras antigas que descrevem o marido como chefe da família ou determinam uma residência não devem ser entendidas como regras atuais de igualdade. O MICS 2014 indicou que 44% das mulheres casadas viviam em agregados familiares poligâmicos; os factos disponíveis não incluem um valor nacional comparável mais recente. As relações sexuais consensuais, a contraceção e o acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva relacionados com o VIH, as IST e os adolescentes também fazem parte da vida quotidiana das relações. O sistema de saúde e o UNFPA apoiam serviços relevantes, mas a sua disponibilidade regional e os custos não estão documentados de forma consistente. A Lei da Violência Doméstica n.º 6/2014 proíbe a violência física, sexual, psicológica, que prive de liberdade ou económica no âmbito da família ou da relação. A proteção aplica-se independentemente do género, da idade, da origem, da deficiência ou da orientação sexual. Em caso de violência, pode contactar-se a polícia ou a Polícia de Ordem Pública (POP); podem seguir-se documentação médica e encaminhamento para o Ministério Público (Ministério Público) ou para um tribunal. O Instituto da Mulher e da Criança (Instituto da Mulher e da Criança), o Ministério da Mulher, Família e Solidariedade Social, os abrigos da AMIC e os sete Centros de Acesso à Justiça (CAJ) oferecem proteção, informação jurídica, mediação ou encaminhamento, consoante o caso. De 2022 a 2024, os CAJ registaram 7.711 casos, quase metade envolvendo mulheres; a Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau (OAGB) pode prestar representação jurídica gratuita a vítimas comprovadas de violência baseada no género ou violência doméstica. O casamento pode ser dissolvido nos termos da Lei n.º 6/76 (Lei No. 6/76), por divórcio por mútuo consentimento ou litigioso. O divórcio é iniciado por um requerimento conjunto ou por um dos cônjuges e é decretado por sentença judicial; segundo informações judiciais, o divórcio por mútuo consentimento exige que o casamento tenha durado mais de dois anos. A sentença põe fim ao casamento e aos direitos e deveres conjugais e, em geral, à comunhão de bens, ressalvadas as exceções previstas na lei. As fontes primárias consultadas não indicam um valor ou prazo de tramitação uniforme e fiável para o divórcio. Segundo o portal GOV-GB da Conservatória dos Registos Civis, uma certidão de casamento custa 1.000 XOF e deve ser emitida em, no máximo, cinco dias úteis; uma segunda via custa 1.500 XOF. Nas zonas rurais, a distância, os custos e a capacidade limitada podem dificultar o acesso ao registo e à aplicação da lei.
Relações amorosas na Guiné-Bissau
As relações amorosas na Guiné-Bissau podem ser informais, tradicionais ou formalizadas por casamento civil. O consentimento, a proteção contra a violência, as responsabilidades partilhadas e a segurança jurídica variam conforme a forma da relação. O casamento precoce e forçado, as diferenças regionais e o acesso ao registo, aos cuidados de saúde e à proteção jurídica influenciam as condições de vida das pessoas.
VivAVia pode cometer erros. Verifique as informações importantes.

