O tecido empresarial da Guiné-Bissau é constituído sobretudo por micro e pequenas empresas nacionais. Entre as atividades comuns estão o comércio e a exportação de caju, a agricultura, o comércio em geral, o alojamento e os serviços; as empresas industriais são muito menos comuns. Mais de metade das empresas têm menos de dez anos. As oportunidades e os riscos dependem fortemente dos preços do caju, do clima, da estabilidade política, da capacidade institucional e da logística. Segundo a investigação, o produto interno bruto cresceu 5,8% em 2025; prevê-se um crescimento de 4,8% em 2026. Para exercer uma atividade formal, uma empresa deve, em geral, estar inscrita no RCCM antes de iniciar uma atividade comercial regular. O CFE centraliza etapas da constituição de empresas. Um empresário em nome individual, designado em português como Personne physique, precisa normalmente de documentos de identificação, uma declaração de boa conduta ou certificado de registo criminal e um contrato de arrendamento ou aluguer. O resultado é um certificado RCCM para a pessoa singular e um Bulletin d’annonces légales. Segundo o exemplo consultado, a taxa do portal é de 89.312 XOF e o prazo de processamento indicado no portal é de um dia. As sociedades podem ser constituídas, entre outras formas, como OHADA-SNC, SARL, SARL Unipersonnelle, SA, SCS, SAS ou GIE. A Organização para a Harmonização do Direito dos Negócios em África (Organisation pour l’Harmonisation en Afrique du Droit des Affaires, OHADA) estabelece um quadro regional para o direito das sociedades, a contabilidade e as garantias. Uma sociedade precisa normalmente de um depósito bancário do capital social, de uma CFE-Fiche, de documentos de identificação, de uma declaração e de um modelo de estatutos. Entre os resultados estão um NIF, estatutos autenticados por notário, uma Déclaration de conformité, um RCCM para a pessoa coletiva e um Bulletin d’annonces légales. O exemplo consultado indica 129.414 XOF sem capital e um prazo de processamento de um dia no portal. O montante do capital depende da forma jurídica e dos estatutos; não existe um valor mínimo de capital geral aplicável a todas as formas. O CFE também pode tratar de uma licença comercial (Alvará Comercial). Segundo a investigação, esta exige, entre outros documentos, identificação, um NIF, uma Certidão Matrícula e uma declaração de boa conduta; o exemplo indica 53.846 XOF e dois a cinco dias. Um Alvará Industrial pode exigir adicionalmente um requerimento, inspeção e recolha. As licenças de turismo e de outros setores são tratadas separadamente. Por isso, o registo no RCCM não substitui uma licença exigida para uma atividade regulamentada. A administração fiscal (Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, DGCI) utiliza o NIF para efeitos fiscais. Desde 2025, segundo informações, o NIF é emitido exclusivamente através do módulo de contacto fiscal (Kontaktu). O inventário do Fundo Monetário Internacional de 2025 indica uma contribuição industrial ou imposto sobre o rendimento das sociedades de 25%, imposto sobre o valor acrescentado de 19% e imposto sobre o rendimento das pessoas singulares de 20%. Os importadores registados para efeitos de IVA devem apresentar uma declaração de importação DRE (DRE) e pagar através do Kontaktu; a falta do comprovativo de pagamento pode impedir a liberação das mercadorias. As obrigações declarativas específicas dependem da atividade, da forma jurídica e da situação fiscal. As empresas formais devem manter a contabilidade segundo as regras da OHADA. As pessoas coletivas apresentam demonstrações financeiras anuais (états financiers) e cumprem obrigações fiscais, de pagamento, licenciamento e do respetivo setor. Os empregadores têm ainda um procedimento junto do Instituto Nacional de Segurança Social, conhecido localmente como Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). O registo no CFE não garante automaticamente financiamento, isenção fiscal ou licença de atividade. O quadro monetário e financeiro regional utiliza o franco CFA XOF e o mercado da União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMOA), com o Banco Central dos Estados da África Ocidental (BCEAO). Em 31 de dezembro de 2025, estavam registadas seis instituições de crédito licenciadas na Guiné-Bissau; o crédito privado continuava particularmente escasso para pequenas empresas, empresas lideradas por mulheres e empresas orientadas para o mercado interno, enquanto o rácio de créditos não produtivos ultrapassava 22% em meados de 2025. A investigação não identificou uma instituição estatal de apoio a startups ou de concessão de subvenções cuja existência estivesse geralmente confirmada. As modalidades informais são muito comuns no microcomércio e na agricultura. Podem facilitar a entrada na atividade, mas não substituem plenamente os efeitos do RCCM, do NIF, das declarações fiscais e das licenças exigidas. As taxas e os prazos de processamento indicados no portal não são garantidos de forma permanente; acrescem custos bancários, notariais, de capital, licenciamento, impostos e cumprimento das obrigações. A informação específica está documentada sobretudo para Bissau, pelo que se deve confirmar a competência e a acessibilidade do ministério setorial responsável antes de apresentar um pedido. O encerramento voluntário de uma atividade de empresário em nome individual exige o cancelamento do registo no RCCM no prazo de um mês. Se um empresário em nome individual falecer, os herdeiros devem pedir o cancelamento ou, se a empresa continuar, uma alteração no prazo de três meses. No caso das sociedades, a dissolução é seguida de publicação, alteração do RCCM e liquidação por um liquidatário. Os procedimentos da OHADA para empresas em dificuldade incluem, entre outras medidas, acordo amigável, règlement préventif, reestruturação sob supervisão judicial e liquidação de ativos (liquidation des biens).
Empresas na Guiné-Bissau
Uma empresa na Guiné-Bissau pode funcionar como empresário em nome individual ou sob uma forma societária, como SARL, SA, SAS ou GIE. Para exercer uma atividade comercial formal, o registo é geralmente feito através do Centro de Formalização de Empresas (Centro de Formalização de Empresas, CFE), com inscrição no Registo Comercial e de Crédito Mobiliário (Registre du Commerce et du Crédit Mobilier, RCCM) e obtenção de um número de identificação fiscal (NIF). Microcomerciantes, agricultores e outras empresas muito pequenas operam frequentemente na informalidade, mas assim não obtêm todos os efeitos jurídicos do registo, do cumprimento fiscal e das licenças de atividade.
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