O quadro laboral de Granada é frequentemente referido como o seu Código do Trabalho. O Departamento do Trabalho administra e aplica o Employment Act 1999 e o Labour Relations Act 1999. O Ministro responsável pelo Trabalho, o Comissário do Trabalho, o Registador de Sindicatos e Organizações de Empregadores, o National Insurance Scheme e a Divisão de Receitas Internas têm responsabilidades definidas. O Conselho Consultivo do Trabalho e o Comité Consultivo de Salários asseguram a participação tripartida do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A Grenada Employers' Federation representa os interesses dos empregadores, enquanto a Agência de Emprego regista empregadores e pessoas à procura de trabalho. Um contrato de trabalho pode ser por tempo indeterminado, por tempo determinado ou para uma tarefa específica. O empregador tem de fornecer os elementos escritos do contrato no prazo de um mês após o início do trabalho. Estes elementos incluem os nomes das partes, a data de início, a remuneração ou o método de cálculo, o intervalo entre pagamentos, as funções, o horário normal, as regras de cessação e as regras disciplinares. Esta exigência escrita não se aplica da mesma forma quando o horário normal é inferior a 16 horas por semana. O período experimental pode durar até um mês para trabalho não qualificado e até três meses para outro trabalho; só um acordo coletivo pode permitir a sua prorrogação. A idade mínima geral para trabalhar é 16 anos, com exceção de alguns empregos durante as férias escolares. O empregador tem de registar os trabalhadores com menos de 18 anos e não os pode empregar entre as 21:00 e as 06:00. É proibida a discriminação com base, entre outros motivos, na raça, cor, origem nacional, origem social, religião, opinião política, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, idade e deficiência. Há direito a salário igual por trabalho de igual valor. Um estrangeiro geralmente precisa de autorização de trabalho. O empregador só pode apresentar o pedido para a sua própria organização, tem de comunicar alterações aos dados do pedido no prazo de 14 dias e tem de devolver a autorização quando o emprego termina, o trabalhador é despedido ou a autorização caduca. Um pedido inicial inclui normalmente uma carta do empregador, passaporte, duas fotografias, certificado policial, qualificações autenticadas por notário, duas referências, comprovativos da situação financeira, documentos de constituição da empresa, comprovativo de regularidade fiscal e prova de registo no National Insurance Scheme. A taxa de candidatura é de EC$100. As taxas das autorizações são EC$1.000 para cidadãos das Bahamas, Barbados, Belize, Guiana, Jamaica, Montserrat, Suriname, Trinidad e Tobago ou Cuba; EC$3.000 para cidadãos de outros países da Commonwealth, da América do Norte, do Reino Unido ou da União Europeia; e EC$5.000 para outras nacionalidades. A renovação deve ser pedida pelo menos três meses antes do vencimento. Cidadãos de países da Organização dos Estados do Caribe Oriental podem beneficiar de isenção de autorização de trabalho ao abrigo da SRO 24/2015. O Certificado de Competências da CARICOM é tratado através do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A ordem de salário mínimo SRO 42/2023 aplica-se desde 1 de janeiro de 2024. O mínimo geral é de EC$1.200 por mês ou EC$60 por dia, com taxas específicas por setor. Entre os exemplos estão EC$9,25 por hora para seguranças, EC$12 por hora para trabalhadores agrícolas e EC$1.400 por mês para cuidadores e trabalhadores da educação pré-escolar. O empregador tem de afixar a ordem aplicável. Em geral, trabalhadores pagos à hora, ao dia, à semana e à peça devem receber pelo menos de duas em duas semanas; os pagos ao mês e ao ano devem receber pelo menos uma vez por mês. Cada pagamento exige um recibo discriminado. O empregador não pode descontar valores como multa ou por trabalho deficiente ou danos. Quando o emprego termina, todos os salários e demais valores devidos têm de ser pagos no prazo de sete dias. O empregador tem de se registar no National Insurance Scheme e registar cada trabalhador no prazo de quatro dias após o início do trabalho. A obrigação abrange também trabalhadores a tempo parcial ou temporários, estudantes e trabalhadores estrangeiros. A contribuição padrão indicada para rendimentos seguráveis é de 13,5%, dividida entre 7,25% pagos pelo empregador e 6,25% descontados ao trabalhador, com rendimentos seguráveis limitados a EC$5.200 por mês ou EC$1.200 por semana. Está indicada uma contribuição patronal de 1% para trabalhadores com menos de 16 anos e mais de 63 anos; quando as categorias etárias se sobrepõem, deve confirmar-se com o NIS qual se aplica. Os empregadores submetem declarações através do my.nisgrenada.org e pagam até ao fim do mês, seguido de um período de tolerância de 14 dias. Os atrasos implicam um acréscimo de 10% e juros de 1% por mês ou fração de mês. A retenção na fonte segundo o rendimento efetivo exige que o empregador desconte de cada pagamento um valor razoável, usando as tabelas da Divisão de Receitas Internas. O empregador tem de se registar e entregar as declarações online no sistema G-TAX. Os rendimentos do trabalho incluem salários, remuneração, pagamento de férias, honorários, comissões, bónus, gratificações e benefícios. Os limites do horário normal dependem do setor. A agricultura, a construção e a indústria têm geralmente um máximo de 40 horas semanais; o trabalho administrativo, em lojas e na restauração, um máximo de 44 horas; o trabalho doméstico e a segurança podem chegar às 60 horas. Normalmente, os trabalhadores não podem trabalhar mais de seis dias consecutivos sem pelo menos 24 horas de descanso. Os limites diários habituais são oito horas, dez horas para trabalho doméstico incluindo duas horas de pausas, e doze horas para a segurança. Após não mais de cinco horas de trabalho, o intervalo para refeição deve ser de pelo menos uma hora. A redução para 30 minutos exige uma notificação escrita ao Comissário do Trabalho. O trabalho extraordinário requer acordo e é pago a pelo menos 1,5 vezes a remuneração normal; o trabalho ao domingo ou num feriado público é pago a pelo menos o dobro da remuneração normal. Em geral, trabalhadores remunerados mensalmente têm direito a duas semanas de férias anuais no primeiro ano e três semanas nos seguintes. Trabalhadores pagos ao dia ou à hora têm geralmente direito a um dia pago por cada 15 dias ou 120 horas trabalhadas. O direito a baixa por doença surge após 12 meses e exige atestado médico. A licença por motivos familiares depende de acordo do empregador, que não deve recusá-la sem motivo razoável. A licença de maternidade é de três meses; o direito a remuneração exige geralmente 18 meses de serviço contínuo. O empregador tem de manter o registo exigido das trabalhadoras e da maternidade. A segurança no local de trabalho decorre das disposições de inspeção do Employment Act e do Factories Act, juntamente com a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho de Granada. Espera-se que os empregadores previnam danos, avaliem e controlem os riscos, forneçam informações e formação, consultem os trabalhadores e abordem riscos psicossociais, como o stress relacionado com o trabalho. Os inspetores do Departamento do Trabalho podem entrar sem aviso prévio, inspecionar registos e condições de trabalho, analisar informações sobre acidentes e doenças profissionais, recolher amostras ou fotografias e emitir instruções para exigir medidas corretivas. O empregador não pode prejudicar um trabalhador por colaborar numa inspeção ou apresentar uma queixa de segurança. As fontes oficiais consultadas não estabelecem um prazo uniforme para comunicar todos os acidentes de trabalho; deve confirmar-se o requisito local aplicável junto do Departamento do Trabalho. Os trabalhadores podem constituir, integrar e participar em sindicatos, e os empregadores podem constituir ou integrar uma organização de empregadores. Em geral, um sindicato precisa de pelo menos 25 membros e uma organização de empregadores de pelo menos 10. Um sindicato certificado passa a ser o agente exclusivo de negociação depois de comprovar apoio maioritário pelo processo exigido, que pode incluir uma votação secreta. O Comissário do Trabalho pode determinar a unidade de negociação. O Ministro decide sobre um pedido de votação ou a sua recusa no prazo de 14 dias, e o certificado é emitido nos sete dias seguintes à votação. Empregadores e sindicatos têm de negociar de boa-fé. Um sindicato certificado tem direito a acesso razoável às instalações, e as quotas descontadas ou contribuições de serviço têm de ser entregues no prazo de 15 dias. Um acordo coletivo tem de ser escrito, assinado, incluir procedimentos para litígios e ser depositado junto do Comissário do Trabalho. A disciplina pode passar de uma advertência verbal a uma advertência escrita, suspensão, despromoção ou despedimento. Os empregadores não podem aplicar multas pecuniárias. Uma queixa individual pode ser apresentada ao Comissário do Trabalho e, posteriormente, ao Ministro e ao Tribunal Arbitral. Um litígio coletivo passa normalmente da conciliação do Comissário do Trabalho à mediação ministerial, com o objetivo de resolver cada etapa em 30 dias, e depois ao Tribunal Arbitral. A ação coletiva está sujeita a restrições especiais em serviços essenciais, como eletricidade, água, saneamento e saúde pública, hospitais, aeroportos, portos e docas, bombeiros, controlo de tráfego aéreo, telecomunicações, prisões e polícia. Uma decisão arbitral pode ser final e vinculativa. A cessação exige um motivo válido relacionado com capacidade ou conduta, necessidades operacionais, contrato ou disciplina. A gravidez, as características protegidas, a ausência por doença ou lesão, a recusa de trabalho inseguro, a ação coletiva lícita e as queixas não são, por si só, motivos válidos. O prazo de aviso prévio do empregador é de um dia útil para emprego inferior a um mês, uma semana para um a menos de três meses, duas semanas para três meses a menos de um ano, um mês para um a menos de cinco anos e dois meses para cinco anos ou mais. É permitido o pagamento em substituição do aviso prévio. Uma falta grave pode justificar despedimento imediato, mas cabe ao empregador demonstrar que o motivo foi justo e válido. Em geral, a queixa por despedimento sem justa causa tem de chegar ao Comissário do Trabalho no prazo de três meses e pode seguir para o Ministro e o Tribunal Arbitral. As soluções podem incluir reintegração, novo emprego ou indemnização. Após pelo menos um ano de serviço, a compensação por cessação é de pelo menos uma semana de salário por cada ano completo, sujeita a exceções como despedimento por conduta justificável ou reforma. Quando uma empresa é transferida, mantém-se a continuidade do emprego; em alternativa, os trabalhadores podem optar pela cessação com a compensação aplicável. Em caso de insolvência, salários, férias e compensação por cessação em dívida recebem tratamento de créditos protegidos. Estas regras fazem dos registos salariais, contratos escritos, ficheiros de autorização, registos de segurança, provas disciplinares e cálculos da cessação elementos centrais das responsabilidades do empregador.
Entidade empregadora em Granada
Uma entidade empregadora em Granada contrata e gere trabalhadores ao abrigo do Employment Act 1999 e do Labour Relations Act 1999, aplicáveis a Granada, Carriacou e Petite Martinique. As responsabilidades abrangem os elementos escritos do contrato, salários, horário de trabalho, férias, cumprimento das obrigações perante o National Insurance Scheme (NIS) e de retenção na fonte segundo o rendimento efetivo (PAYE), segurança no local de trabalho, representação e cessação justa. Os empregadores também tratam das autorizações de trabalho de muitos estrangeiros e contactam o Departamento do Trabalho, o Comissário do Trabalho, a Divisão de Receitas Internas e o NIS. Os deveres aplicáveis variam consoante o contrato, a idade, a ocupação, a nacionalidade, o setor e o motivo do fim do emprego.
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