O sistema de imigração da Guiné baseia-se principalmente na Lei L/94/019/CTRN e no Decreto D/94/059, sobre entrada e residência; na Lei L/2018/050/AN, sobre asilo; e na Lei L/2019/035/AN, sobre nacionalidade. A Lei L/2023/019 menciona cartões de residência, autorizações de residência e autorizações de trabalho, mas várias condições detalhadas continuam delegadas a regulamentos. O Ministère de la Sécurité, a Direction de la Police de l'Air et des Frontières (DCPAF), as missões diplomáticas e consulares, os Chefs de Sûreté e Commissaires locais, o Office national de l'Emploi et de la Main-d'Oeuvre (ONEMO), o Ministère de la Justice e os tribunais tratam de diferentes partes do sistema. As evidências disponíveis não estabelecem um regime regional ou municipal geral que prevaleça sobre as regras nacionais, embora o local do procedimento possa variar entre os escritórios da DCPAF em Conacri e os serviços de segurança locais em outras partes da Guiné. Em geral, estrangeiros precisam de visto de entrada ou eVisa, salvo quando se aplica uma isenção de visto ou outro acordo. Em regra, o passaporte deve permanecer válido por pelo menos seis meses. O pedido pode exigir a página de dados do passaporte, passagem de volta ou de continuação da viagem, certificado internacional de vacinação contra a febre amarela, garantia de repatriação, comprovante da finalidade, hospedagem e recursos financeiros, além de outros documentos correspondentes à visita planejada. O visto pode permitir uma ou várias entradas e normalmente autoriza uma estadia de até 90 dias; um visto de trânsito pode permitir até cinco dias. Uma prorrogação aprovada pode acrescentar até 90 dias, mas o pedido deve ser apresentado pelo menos sete dias antes do vencimento da estadia vigente. As fontes oficiais não oferecem garantia geral de prazo de processamento, e os pagamentos de visto ou eVisa não são reembolsáveis em caso de recusa. A DCPAF recebe online os pedidos de eVisa. Após a aprovação, o requerente recebe uma carta de aprovação e conclui a retirada e o registro biométrico no Aeroporto Ahmed Sékou Touré. Cidadãos da CEDEAO podem entrar na Guiné sem visto por até 90 dias, com documento de viagem válido e certificado internacional de saúde. As regras da CEDEAO também preveem, em etapas, direitos de residência, estabelecimento e trabalho. Em 2024, a Comissão da CEDEAO informou que a proposta de eliminar o limite de 90 dias ainda não havia sido implementada; por isso, quem for cidadão da CEDEAO e planejar uma estadia mais longa deve obter a autorização de residência ou prorrogação exigida, em vez de confiar apenas na entrada sem visto. Uma estadia mais longa geralmente exige um visa de séjour de longue durée, uma Carte d'Etranger Résident e, em alguns casos, um Carnet d'étranger. O pedido pode exigir passaporte, quatro fotografias, certidão de antecedentes criminais emitida nos três meses anteriores, atestado médico emitido nos três meses anteriores, autorização para exercer atividade ou contrato de trabalho aprovado pelo serviço competente, certificado escolar ou universitário e garantia de repatriação. As regras distinguem os não imigrantes — entre eles diplomatas e pessoal consular, profissionais de cooperação internacional, estudantes estrangeiros, estagiários e bolsistas — dos imigrantes, que abrangem outros estrangeiros. O cartão de residência de especialista acompanha o período do contrato e é gratuito segundo as regras verificadas. O cartão de residência comum tem validade de um a três anos e pode ser renovado. Alguns residentes têm obrigações adicionais. Um estrangeiro com mais de 15 anos que trabalhe ou se estabeleça na Guiné também pode precisar de um Carnet d'étranger. Seu visto Q1 é anual, e o residente que retorna após uma ausência deve apresentá-lo em até 30 dias. A mudança de endereço deve ser comunicada ao Commissariat antigo e ao novo dentro de 72 horas. Os hotéis devem comunicar a presença de hóspedes, e os residentes devem apresentar documentos de imigração quando isso for legalmente solicitado. Quem deixa a Guiné pode precisar de visa de sortie, passaporte, cartão de residência ou carnet, laissez-passer fiscal emitido no mês anterior e certificat de non-poursuite emitido no mês anterior. Uma autorização de sortie-retour normalmente limita o prazo para retorno a seis meses. Uma Carte de Résident Privilégié pode ser concedida após uma investigação administrativa. As categorias verificadas incluem missionários não comerciais, certos cônjuges de cidadãos guineenses, pessoas com um dos pais guineense, certas estrangeiras viúvas ou divorciadas, bolsistas e pessoas de negócios, industriais ou artesãos que tenham exercido atividade comercial por pelo menos dez anos. O regime de 1994 reconhece a residência de familiares de especialistas e de certos residentes privilegiados. Crianças menores de 15 anos podem ser incluídas no título de um dos pais. As regras operacionais verificadas não estabelecem claramente um sistema geral moderno de reunificação familiar; uma minuta do Ministère de la Sécurité menciona familiares e facilitação da entrada de cônjuges, pais e filhos, mas sua entrada em vigor não foi confirmada de forma independente. O emprego de pessoas que não são da CEDEAO exige aprovação prévia do serviço público de emprego. Em geral, empregador e trabalhador precisam de contrato escrito, aprovação pelo serviço de emprego e autorização de trabalho antes da emissão de um visto de residência para trabalho. Nos procedimentos contratuais, o ONEMO é identificado como órgão emissor, com prazo decisório declarado de 30 dias úteis. A Lei L/2023/019 menciona autorizações de trabalho dos tipos A, B e C, enquanto as condições detalhadas continuam delegadas. Um contrato de trabalho pode durar até quatro anos, incluídas as prorrogações. Se as regras forem violadas, o empregador arca com os custos de repatriação. Em geral, um visto de turista não autoriza o trabalho, e um cartão de residência, por si só, não substitui uma autorização vinculada ao emprego. O status de estudante, estagiário ou bolsista não cria automaticamente um direito geral ao trabalho. Estudantes, estagiários e bolsistas podem usar os procedimentos de longa duração apresentando comprovantes de admissão, matrícula ou frequência. As regras antigas verificadas identificam essas categorias como não imigrantes e isentam estudantes, estagiários e bolsistas de taxas. Documentos emitidos em outro idioma podem exigir tradução certificada para o francês. Os comprovantes normalmente incluem documentos de identidade, fotografias, informações de viagem e hospedagem, garantias financeiras ou de repatriação, antecedentes criminais e atestados médicos, documentos de emprego, comprovantes de estudo ou estágio e registros de casamento ou filiação. A Lei L/2023/019 também menciona documentos nacionais, como cartão de residência, autorização de residência, autorização de trabalho e certificado de residência. O regime de residência verificado da Guiné não estabelece uma exigência geral de curso de integração ou de idioma para a residência comum. A naturalização exige assimilação, incluindo conhecimento suficiente de pelo menos um idioma nacional e da história, cultura, sociedade e valores republicanos da Guiné. A lei de asilo da Guiné define a proteção com base em perseguição individual e no contexto mais amplo de refugiados reconhecido pela Convenção da OUA. Uma pessoa requerente de asilo pode entrar no país para pedir proteção. Quem entrou irregularmente sem autorização não sofre sanção criminal se se apresentar sem demora e der uma razão plausível. Um sauf-conduit pode conceder 30 dias para apresentar o pedido. O pedido pode ser feito à imigração, alfândega, polícia, gendarmaria, governador, préfet, sous-préfet, Comité national d'Identification et de Suivi des Réfugiés (CINISR, também escrito CNSIR), Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), procurador, juiz, estabelecimento de detenção ou outra autoridade judicial. A autoridade que recebe o pedido deve encaminhar o caso ao Comité Permanent d'Eligibilité (CPE) dentro de 48 horas. Uma Attestation de demandeur d'asile concede residência temporária por seis meses e pode ser renovada até o fim do procedimento. A entrevista deve ser individual e confidencial. O requerente pode contar com advogado ou outra assistência e com intérprete. A avaliação adota um ônus da prova compartilhado e o padrão de possibilidade razoável. A detenção limita-se a motivos imperiosos de segurança nacional ou ordem pública, devendo-se preferir alternativas. Os requerentes devem cooperar, permanecer localizáveis, comunicar mudanças de endereço e cumprir exigências legais. Crianças e requerentes vulneráveis recebem análise acelerada. O princípio de não devolução impede o retorno quando os interesses protegidos da pessoa estariam em risco. O CPE toma a decisão de mérito sobre o pedido de asilo dentro do CINISR ou CNSIR. Um Comité de Recours analisa de forma independente erros de direito, abuso de poder discricionário e fatos incompletos. O recurso deve ser apresentado por escrito em até 30 dias após a notificação. Em geral, o pedido de cassação perante a câmara administrativa da Cour Suprême deve ser apresentado em até dois meses. Um requerente de asilo que apresentou regularmente seu pedido só pode ser expulso por motivos imperiosos de segurança ou ordem pública, e a execução aguarda o fim dos recursos ordinários. O ACNUR relatou a falta de decretos de aplicação, portanto a proteção prevista em lei oferece mais segurança do que a certeza prática de todos os procedimentos. Refugiados reconhecidos podem trabalhar e exercer profissões sem restrições ao mercado de trabalho específicas para estrangeiros. Têm acesso à educação pública, aos serviços de saúde e à assistência pública em condições comparáveis às dos cidadãos guineenses, além de liberdade de circulação e escolha de residência, documento de identidade renovável por cinco anos e documento de viagem. Não devem pagar impostos mais altos que guineenses em situação comparável. A integração local pode levar a uma Carte d'identité permanente pour résidents étrangers, e a naturalização pode estar disponível. Refugiados devem obedecer à lei e à ordem pública, cooperar com as autoridades e permanecer localizáveis. As regras operacionais verificadas não estabelecem um procedimento geral, independente e por tempo indeterminado de residência permanente para estrangeiros comuns. O cartão de residência comum continua renovável por períodos de um a três anos. A categoria econômica privilegiada exige pelo menos dez anos de atividade comercial. A Lei L/2023/019 menciona cartões de residência temporários e permanentes, mas deixa as condições a cargo de regulamentos. O regime de asilo prevê um cartão permanente após integração local manifesta. Uma minuta do Ministère de la Sécurité menciona três anos de residência ininterrupta e um cartão de cinco anos, mas essas regras propostas não devem ser tratadas como lei vigente sem confirmação de promulgação e medidas de aplicação. A nacionalidade guineense pode decorrer da filiação a pelo menos um dos pais guineense, da proteção de uma criança encontrada ou sem outra nacionalidade, do nascimento na Guiné com um dos pais também nascido no país ou da adoção plena por guineenses. O casamento não concede nacionalidade automaticamente: o prazo normal é de cinco anos após o casamento, incluindo pelo menos três anos de residência na Guiné, reduzido a três anos quando o casal tem um filho em comum. Em alguns casos, um filho nascido no exterior de pais guineenses pode declarar que renuncia à nacionalidade. Um estrangeiro nascido na Guiné pode pedir a nacionalidade a partir dos 16 anos, após cinco anos de residência habitual. Em geral, a naturalização exige um pedido, um decreto após investigação, residência atual na Guiné quando o decreto for emitido e cinco anos de residência habitual. O prazo pode ser reduzido a três anos para quem nasceu na Guiné ou prestou serviços importantes. Algumas exceções eliminam a exigência de prazo de residência, incluindo certos menores, cônjuges ou filhos adultos de uma pessoa naturalizada e casos específicos de guerra, adoção ou serviços excepcionais. O requerente deve ter pelo menos 16 anos, demonstrar bom caráter, não ter condenação a pena de prisão superior a um ano sem reabilitação, cumprir os requisitos de assimilação e declarar as nacionalidades atuais, mantidas ou renunciadas. As informações disponíveis não permitem concluir de forma geral que a dupla nacionalidade seja sempre permitida ou sempre proibida. O pedido de naturalização é apresentado ao Ministère de la Justice por intermédio do presidente do tribunal de première instance da residência do requerente. Os comprovantes podem incluir certidão de nascimento ou substitutiva, declaração, bulletin n°1 do registro criminal, certificado de residência, informações de idoneidade e exame de assimilação. As custas judiciais são fixadas por uma ordem conjunta dos ministérios da Justiça e das Finanças e não são reembolsáveis. A recusa fundamentada de registrar o pedido pode ser contestada perante a câmara administrativa da Cour Suprême por excès de pouvoir. Não foi verificado prazo geral de processamento publicado. Um decreto de naturalização pode ser revogado em até um ano quando faltavam condições e em até dois anos em caso de fraude. As autoridades de imigração podem recusar a entrada quando faltarem condições para entrar, cabendo principalmente à transportadora arcar com os custos de transporte. A reconduite pode ocorrer após entrada ou residência irregular, vencimento do título ou recusa de prorrogação. O ministério da segurança pode ordenar a expulsão por ameaça à ordem pública, condenação ou falta de saída após a retirada de um título. A assignation à résidence pode ser usada quando a partida for materialmente impossível, e a interdiction de sortie pode ocorrer após violação migratória ou processo criminal. Pelo regime de 1994, a retirada ou recusa de um título de residência geralmente concede 15 dias para sair. Quem for expulso não pode retornar enquanto a expulsão não for revogada. As proteções propostas para menores, residentes de longa duração e familiares de cidadãos guineenses não estão confirmadas como lei vigente. Os valores atuais das taxas de visto, cartão de residência, carnet, saída e documentos duplicados são fixados por ordens ministeriais de finanças, mas não foi verificada uma tabela pública atualizada. Em geral, os requerentes arcam com os custos de emissão de documentos; os cartões de residência de especialista e as categorias verificadas de estudante, estagiário e bolsista podem ser gratuitos. Não há prazo geral de recurso verificado para uma recusa comum de visto ou residência; portanto, quem for afetado por essa decisão deve obter aconselhamento jurídico específico e consultar prontamente o tribunal ou a autoridade competente. Os procedimentos de asilo e nacionalidade têm seus próprios mecanismos e prazos expressos de revisão.
Direito de imigração na Guiné
O direito de imigração na Guiné rege a entrada, a residência, o trabalho, os estudos, a residência familiar, a proteção internacional e o acesso à cidadania. Em geral, visitas curtas exigem visto ou uma isenção aplicável, enquanto estadias mais longas exigem documentação de residência e, para trabalhar, uma autorização de trabalho separada. Cidadãos da CEDEAO têm condições facilitadas de entrada e residência, mas, na prática, estadias superiores a 90 dias ainda precisam ser regularizadas. O sistema de asilo da Guiné prevê status temporário, proteção contra o retorno e procedimentos de recurso, embora a aplicação prática e as taxas atuais ainda estejam parcialmente dispersas.
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