O direito do trabalho da Guiné protege o direito ao trabalho, a igualdade de oportunidades e a igualdade de tratamento. Proíbe o trabalho forçado e a discriminação com base no sexo, idade, origem, raça, religião, cor, opinião política ou religiosa, origem social, filiação sindical, deficiência ou estado serológico relativo ao VIH. Também protege a dignidade e proíbe a violência, o assédio moral e o assédio sexual. A lei utiliza termos como trabalhador assalariado (travailleur salarié) para designar uma pessoa empregada e empregador (employeur). Um contrato por tempo indeterminado (contrat à durée indéterminée, CDI) não tem data fixa de termo. Um contrato por tempo determinado (contrat à durée déterminée, CDD) tem um prazo fixo ou definido por lei. Em geral, o emprego pode ser provado por qualquer meio, e o contrato por tempo indeterminado é a regra quando não se prova outra modalidade. Uma cláusula de experiência tem de constar do contrato ou da carta de contratação no prazo de dois meses após o início do trabalho. A experiência pode durar até três meses para um quadro e um mês para os demais trabalhadores. Um CDD normalmente exige um contrato escrito ou uma carta antes do início do trabalho, exceto no trabalho diário. O prazo determinado pode durar até dois anos, incluindo renovações, e não pode haver mais de dois CDDs num intervalo de um ano. Pode usar-se um prazo incerto para trabalho sazonal, substituição, um projeto de construção ou um aumento excecional do trabalho. Se o trabalho continuar após o termo sem renovação regular, a relação pode converter-se num CDI. No fim de um CDD, o trabalhador recebe um certificado de trabalho e uma indemnização de 5% dos salários e subsídios. A cessação antecipada limita-se a acordo escrito, falta grave ou força maior. O horário de trabalho habitual é de 40 horas por semana. As horas acima de 40 por semana ou oito por dia contam como horas extraordinárias, sujeitas ao limite normal de 10 horas por dia e 48 horas por semana, incluindo horas extraordinárias. Um empregador pode impor até 100 horas por dia de horas extraordinárias de tempo civil apenas dentro do quadro legal; o trabalho além desse limite exige autorização do Inspetor do Trabalho (Inspecteur du Travail). As horas extraordinárias são pagas com um acréscimo de 30% nas primeiras quatro horas e de 60% depois disso. O trabalho noturno decorre das 21:00 às 05:00 e tem um acréscimo de 20%. Os empregadores têm de afixar o horário e enviá-lo à Inspeção-Geral do Trabalho (Inspection Générale du Travail, IGT), o sistema nacional de inspeção do trabalho. O descanso semanal deve normalmente incluir pelo menos 24 horas consecutivas, em geral ao domingo. O trabalho em feriados é regulado por decreto; é pago com um acréscimo de 60% durante o dia e de 100% à noite. As férias anuais acumulam-se à razão de 2,5 dias úteis por cada mês de serviço efetivo e ficam disponíveis após um mês. A doença certificada, os acidentes de trabalho e a licença de maternidade não são descontados das férias anuais. A licença de maternidade dura seis semanas antes do parto e oito semanas depois, ou 14 semanas no total, com mais duas semanas em caso de parto múltiplo. O empregador paga 50% da compensação de maternidade e a Caixa Nacional de Previdência Social (Caisse Nationale de Prévoyance Sociale, CNPS) paga os outros 50%. Após a licença de maternidade, a licença sem vencimento pode durar até nove meses, ou a trabalhadora pode receber uma hora diária para amamentação por até nove meses. A cessação do contrato é protegida durante a licença de maternidade e a licença sem vencimento associada, salvo falta grave sem relação com a maternidade ou impossibilidade externa. Uma trabalhadora grávida ou que tenha dado à luz recentemente pode cessar o contrato sem aviso prévio até ao nono mês após o parto. Os empregadores têm de adotar medidas preventivas adequadas. Um estabelecimento com pelo menos 25 trabalhadores tem de ter um comité de saúde e segurança. O empregador fornece gratuitamente equipamento de proteção individual (EPI) quando a proteção coletiva é insuficiente, organiza um exame médico antes do fim do período de experiência e assegura vigilância médica anual. Os acidentes e doenças profissionais têm de ser comunicados à IGT. Para estas proteções, considera-se criança a pessoa com menos de 18 anos; o emprego antes dos 16 é proibido, exceto em aprendizagem, e o trabalho noturno de menores de 18 anos é proibido. O trabalho noturno de mulheres é proibido nos setores indicados, salvo quando se aplique uma exceção ou autorização da IGT. As empresas com pelo menos 25 trabalhadores têm de manter um regulamento interno, submetê-lo ao controlo da IGT, depositá-lo na secretaria e afixá-lo. A remuneração é acordada livremente dentro dos limites da lei e das convenções coletivas aplicáveis. Aplica-se a igualdade salarial por trabalho de igual valor, sem discriminação com base no género, origem ou idade. O salário mínimo legal em vigor identificado na pesquisa é o SMIG de 550 000 GNF por mês, ao abrigo do Decreto D/2022/270/PRG/CNRD/SGG; deve consultar-se o Journal officiel aplicável quando se usar esse montante. Os salários devem ser pagos pelo menos a cada 15 dias úteis nos pagamentos quinzenais ou a cada 30 dias nos pagamentos mensais. Os trabalhadores pagos à peça recebem adiantamentos a cada 15 dias e o pagamento final no prazo de 15 dias após a entrega. Os empregadores têm de fornecer um recibo de vencimento e pagar imediatamente os salários em dívida quando o emprego termina. Os créditos salariais prescrevem após 12 meses para pagamentos quinzenais e 24 meses para pagamentos mensais. A penhora ou cessão de salário limita-se a 30%, e os créditos salariais têm prioridade, incluindo os últimos seis meses para pagamentos quinzenais e os últimos 12 meses para pagamentos mensais. Os trabalhadores podem aderir a um sindicato ou criar um sem autorização prévia, incluindo os trabalhadores do setor informal, e os empregadores não podem discriminar sindicatos nem interferir com eles. Para que um sindicato seja representativo, tem de ter estatutos depositados há pelo menos seis meses, independência e pelo menos 20% dos votos ao nível da empresa ou 20% da força de trabalho no setor mais amplo. Um delegado sindical (délégué syndical) recebe 15 horas mensais remuneradas para funções de representação. A cessação do contrato de um delegado sindical ou assessor exige autorização prévia da IGT; a cessação não autorizada seguida de recusa de reintegração pode dar lugar a um pagamento equivalente a 24 meses de salário. As convenções coletivas escritas são depositadas na secretaria e podem ser alargadas pelo ministro após consulta à Comissão Consultiva do Trabalho e das Leis Sociais (Commission Consultative du Travail et des Lois Sociales). O Conselho Nacional do Diálogo Social (Conseil National du Dialogue Social) assegura o diálogo tripartido permanente. Os trabalhadores têm direito à greve. O pré-aviso de greve é enviado à IGT ou ao Inspetor do Trabalho, que conduz as negociações. Se não houver acordo após 10 dias úteis, o trabalho pode parar, sujeito aos requisitos de segurança e de serviço mínimo. Uma greve lícita suspende o contrato, normalmente sem remuneração, e a participação lícita não pode ser objeto de sanção. O lockout é proibido, salvo por razões de segurança ou em caso de greve irregular, após parecer da IGT. Os conflitos coletivos também podem recorrer à conciliação e à arbitragem. A IGT aconselha, controla o cumprimento, promove a conciliação, investiga e pode entrar nos locais de trabalho sem aviso prévio ou solicitar registos. Um trabalhador pode apresentar uma ação diretamente à jurisdição responsável por matérias laborais, com conciliação opcional pela IGT. Para a cessação de um CDI por iniciativa do empregador após o período de experiência, é necessária uma razão pessoal ou económica objetivamente verificável que torne impossível a continuação do emprego. A cessação por motivo pessoal exige convocatória e audiência, dois dias úteis para reflexão e uma comunicação escrita e fundamentada não antes do terceiro dia após a audiência. Uma infração processual pode resultar numa compensação de três meses de salário. A cessação por motivos económicos de menos de 10 trabalhadores exige informar a IGT por carta fundamentada; para 10 ou mais trabalhadores, os representantes dos trabalhadores têm de ser consultados, o processo deve ser disponibilizado pelo menos sete dias antes da reunião e pode haver participação da IGT numa terceira reunião no prazo de 10 dias. Os prazos de aviso prévio são de três meses para quadros, dois meses para pessoal de supervisão e um mês para trabalhadores de execução. Durante o aviso prévio, o trabalhador tem oito horas remuneradas por semana para procurar emprego. A falta grave pode retirar o direito ao aviso prévio e à indemnização por cessação. Há direito a indemnização por cessação após pelo menos 12 meses de serviço efetivo, calculada segundo o método ministerial aplicável. O trabalhador deve receber um certificado de trabalho e compensação pelas férias acumuladas. O prazo para contestar uma cessação é de 24 meses. Um trabalhador ou empregador pode apresentar um pedido, oralmente ou por escrito, na secretaria do tribunal do trabalho competente. Em geral, a competência territorial corresponde ao estabelecimento ou local de trabalho; uma ação relativa à cessação também pode ser apresentada no local de residência do trabalhador. A citação deve ser emitida no prazo de três dias e a audiência deve ser marcada no prazo de 10 dias. A representação pode ser assegurada por um advogado, um trabalhador ou empregador do mesmo setor, ou um sindicato ou organização patronal. Os processos laborais nos tribunais do trabalho, no Tribunal de Recurso e no Supremo Tribunal são gratuitos; pode haver apoio judiciário para um trabalhador e pode ser possível a execução imediata. Em geral, o recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias, enquanto a oposição a uma sentença à revelia tem um prazo de oito dias. O recrutamento pode ser feito diretamente, através do serviço público de emprego ou de uma agência privada. O empregador tem de declarar o pessoal ao serviço público de emprego no prazo de 15 dias úteis. Uma agência privada não pode cobrar ao candidato a emprego. Um trabalhador estrangeiro de fora da CEDEAO precisa de autorização prévia, contrato escrito, visto do serviço público de emprego e autorização de trabalho; o visto pode ser concedido tacitamente se não for emitido parecer no prazo de 30 dias. O trabalho temporário é permitido, normalmente para uma missão que não exceda seis meses, salvo em caso de substituição. O trabalho por empreitada (tâcheronnat) e a subcontratação são regulados. Não foram comprovadas variações municipais ou regionais para as regras aqui resumidas; por isso, aplica-se o quadro nacional, salvo se uma autoridade competente ou publicação oficial atual indicar uma regra diferente.
Direito do trabalho na Guiné
O direito do trabalho da Guiné regula o trabalho subordinado, incluindo contratos de trabalho, horário de trabalho, remuneração, segurança, licença, representação dos trabalhadores, conflitos e cessação do contrato. A principal base nacional é o Code du travail L/2014/072/CNT, aplicável sobretudo ao emprego nos setores privado e misto, ao trabalho doméstico, às profissões liberais, aos aprendizes e aos estagiários. Funcionários públicos, emprego administrativo permanente, forças armadas e agentes contratados pelo Estado, permanentes ou temporários, estão sujeitos a regras próprias.
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