Diretores, gerentes e administradores atuam como representantes do empregador. O Code du travail aplica-se à agricultura, à indústria e ao comércio. Uma empresa deve manter regras internas de trabalho, chamadas règlement intérieur, que abranjam jornada, pausas, tipos de remuneração, local e data de pagamento, disciplina, reclamações e categorias de trabalhadores. Essas regras fazem parte da relação de emprego, e uma cláusula que ofereça aos trabalhadores menos proteção do que a lei não tem efeito. Se o Ministère des Affaires Sociales et du Travail, conhecido como MAST, solicitar uma alteração, em geral o empregador tem no máximo 15 dias para fazê-la. Um contrato de trabalho escrito é preparado em francês, em duas vias originais. Normalmente identifica a identidade, idade, nacionalidade e ocupação do trabalhador, seu livret de travail, local de trabalho, jornada, tarefas, remuneração, data de início e assinaturas. O livret de travail é a caderneta oficial de trabalho usada para registrar informações de emprego. Um contrato verbal ainda pode ser comprovado por outros meios, mas o empregador deve informar a entrada do trabalhador e as mudanças de função à Direction de la main-d’œuvre. Um menor só pode trabalhar com autorização da Direction du travail e em condições compatíveis com sua idade e escolaridade. Os contratos de aprendizagem são feitos em três vias, devem ser apresentados em até 15 dias e podem durar até três anos. O empregador deve fornecer formação específica para a ocupação, não pode usar o aprendiz principalmente para tarefas domésticas alheias à formação, deve informar o fim da aprendizagem e emitir um certificado. O empregador deve fornecer instalações, máquinas e ferramentas adequadas, higiênicas, seguras e funcionais. Os trabalhadores devem ser tratados com respeito, sem maus-tratos verbais ou físicos. Os salários devem ser pagos integralmente e no prazo previsto no contrato. Pagamentos internos não podem ter intervalos superiores a 15 dias para trabalho manual nem a um mês para trabalho intelectual. A regra normal é oito horas por dia e 48 horas por semana. Uma regra de 2017 permite operações comerciais contínuas por 24 horas em três turnos de oito horas. As pausas devem durar pelo menos 30 minutos e são remuneradas; as horas extras recebem um adicional de 50%. O trabalho noturno é voluntário. Os empregadores devem afixar os horários de trabalho e das pausas e fornecer instalações adequadas de higiene, saneamento e alimentação. Locais industriais também precisam de proteção contra incêndio, operadores de máquinas treinados, banheiros e instalações para lavar-se ou tomar banho. Um local de trabalho remoto pode exigir transporte fornecido pelo empregador, e um local isolado pode exigir alojamento modesto. As taxas salariais publicadas para oito horas, no arrêté de 6 de maio de 2026, variam conforme o setor. São HTG 1.000 para o segmento A, HTG 900 para o segmento B, HTG 760 para o segmento C, HTG 500 para trabalhadores domésticos no segmento E, HTG 1.000 para a indústria de exportação e HTG 1.300 para produção no segmento F, HTG 925 para segurança e petróleo no segmento G e HTG 900 para escolas profissionais privadas e clínicas privadas com mais de dez empregados no segmento H. A ficha técnica disponível não informa uma taxa para o segmento D. Ao preparar cada folha de pagamento, o empregador deve verificar a taxa aplicável, pois a classificação setorial e o decreto vigente determinam o valor. O empregador retém o imposto sobre a folha para a Direction Générale des Impôts, ou DGI, e declara e paga o valor até o dia 15 do mês seguinte. As regras da DGI também preveem tratamento de 10% para bônus e horas extras e exigem um certificado para o trabalhador. Separadamente, o empregador paga um imposto de 2% sobre a folha, taxe sur la masse salariale, até o dia 15 do mês seguinte; o descumprimento pode levar a penalidades e juros por atraso. A OFATMA oferece proteção obrigatória contra acidentes de trabalho, doença e maternidade. A inscrição exige o formulário E1, a patente comercial e uma lista completa de empregados com NIF, salário mensal e cargo de cada trabalhador; o pedido deve ser apresentado em até oito dias. Segundo as regras aplicáveis, a OFATMA pode oferecer tratamento após um acidente e um benefício equivalente a dois terços do salário durante a incapacidade. A contribuição por acidente de trabalho é paga somente pelo empregador: 2% para comércio, 3% para agricultura, indústria, construção, navegação e exportação, e 6% para mineração. Empregados do setor privado também devem ser inscritos na ONA, o organismo nacional de seguro de velhice. O trabalhador contribui com 6% do salário e o empregador com outros 6%, totalizando 12%. A ONA pode fiscalizar e solicitar registros de folha ou contabilidade. O empregador deve informar contratações e rescisões e guardar registros de folha e de pessoas seguradas por pelo menos cinco anos. O empregador deve prevenir riscos no local de trabalho. A Inspection du travail pode ordenar medidas protetoras imediatas quando constatar perigo iminente. Após um acidente de trabalho, o empregador deve reintegrar o trabalhador ao mesmo cargo no prazo de um ano. Se isso não for possível, deve oferecer um cargo alternativo adequado conforme o trabalho disponível. Essas obrigações de segurança também se aplicam a locais de processamento de exportações e zonas francas. Os empregadores podem formar ou integrar um sindicato de empregadores, syndicat d’employeurs, ou uma organização patronal. Um syndicat d’employeurs precisa de pelo menos cinco membros e de registro na Direction du travail em até 60 dias úteis. Uma organização patronal pode representar coletivamente os empregadores. A ADIH é uma associação privada e sem fins lucrativos de empregadores, especialmente relevante para indústria, agroindústria, serviços e empresas de exportação ou têxteis. A CCIH é uma câmara do setor privado com representação intersetorial. Ambas são entidades privadas voluntárias, não autoridades governamentais de emprego. Um acordo coletivo pode ser celebrado por um empregador, vários empregadores ou uma organização de empregadores com um sindicato ou representantes autorizados dos trabalhadores. Deve ser escrito em francês, registrado em até oito dias e publicado em até dez dias. Aplica-se a todos os trabalhadores do estabelecimento abrangido. Se dois terços dos trabalhadores sindicalizados o solicitarem, o empregador deve celebrar um acordo coletivo. O empregador não pode impedir a filiação sindical com demissão, suspensão, rebaixamento ou redução salarial. Controvérsias individuais e coletivas sobre salários ou desempenho passam primeiro pela mediação obrigatória da Direction du travail. Em geral, a reclamação deve ser apresentada em até seis meses do fim do contrato ou do não pagamento. A primeira convocação deve ser emitida em até 24 horas, e a autoridade pode investigar ou visitar o local de trabalho. Se a mediação falhar, a controvérsia pode seguir para o Tribunal du travail. O empregador ou representante deve fornecer informações durante uma inspeção; obstruí-la pode acarretar consequências criminais ou financeiras. Durante a conciliação ou arbitragem, as partes não podem retaliar. Uma greve ou lockout deve seguir o Code du travail, e um lockout ilegal pode exigir a reabertura do local de trabalho e o pagamento dos salários perdidos. A subcontratação não elimina automaticamente a responsabilidade do empregador. Um sous-entrepreneur ou intermediário que opere com recursos, direção ou controle do contratante principal pode receber tratamento diferente de um empregador independente que use seus próprios meios. O cliente pode continuar responsável quando autorizou ou aceitou o trabalho do intermediário. Quando a propriedade muda de mãos, os contratos de trabalho existentes continuam. Um comprador que adquira pelo menos 50% dos ativos de uma empresa e continue a mesma atividade pode tornar-se responsável por obrigações legais e contratuais anteriores. Uma suspensão de curto prazo causada por falta de matéria-prima sem culpa do empregador ou por força maior exige notificação imediata à Direction du travail, e a parte que informar o fato deve comprovar os motivos. Os empregadores no Haiti também enfrentam riscos práticos que afetam a equipe e a continuidade dos negócios, incluindo violência, interrupção da cadeia de abastecimento, despesas de segurança, fechamento, demissões ou saída de trabalhadores, saques e vandalismo. O registro formal por meio do contrato de trabalho, da Direction de la main-d’œuvre, da OFATMA, da ONA e da DGI cria registros mais claros e acesso a proteções; acordos informais muitas vezes deixam os trabalhadores sem proteção social efetiva e dificultam a aplicação das regras. Antes de apresentar documentos ou responder a uma controvérsia, verifique a disponibilidade local dos escritórios do MAST, da OFATMA e da ONA, pois a pesquisa nacional disponível não identifica uma regra separada por cidade ou região administrativa.
Empregador no Haiti
No Haiti, empregador é a empresa, o proprietário, administrador ou gerente que dirige o trabalho e assume deveres relativos a contratos, pagamento, segurança e proteção social. As regras formais abrangem agricultura, indústria e comércio, mas o emprego continua altamente fragmentado e informal. Estimativas recentes situam o emprego informal em cerca de 91%, enquanto a falta de pagamento das contribuições sociais subiu de 78,9% em 2021 para 85,8% em 2023.
VivAVia pode cometer erros. Verifique as informações importantes.

