A Islândia tem um sistema de direito penal codificado, único e nacional. A responsabilidade penal exige, em geral, uma conduta abrangida por uma disposição penal e responsabilidade pessoal por essa conduta. A lei abrange infrações como homicídio, ofensas à integridade física, crimes sexuais, ameaças e coação, tráfico, crimes patrimoniais e financeiros, corrupção, violações da privacidade e crimes informáticos. Leis especiais podem criar infrações adicionais. A tentativa, a cumplicidade e a participação também podem ser puníveis, geralmente com consequências determinadas pela disposição aplicável. As empresas podem incorrer em responsabilidade penal quando se verifiquem os requisitos legais. O direito penal islandês aplica-se territorialmente e em determinadas situações fora da Islândia. A responsabilidade penal não começa antes dos 15 anos. A incapacidade mental pode excluir a responsabilidade nos termos do artigo 15. Uma condição mental gravemente diminuída pode afetar a pena quando seja provável que o tratamento resulte. A intoxicação voluntária geralmente não elimina a responsabilidade penal. Os prazos de prescrição são normalmente de 2, 5, 10 ou 15 anos, consoante a pena máxima da infração. A disposição aplicável determina o prazo e o procedimento de acusação. Um caso pode começar quando a polícia recebe informações ou suspeita de uma infração, mesmo sem queixa formal. A polícia investiga sob a responsabilidade de um lögreglustjóri ou de um héraðssaksóknari. O Héraðssaksóknari trata de casos financeiros graves ou complexos, de criminalidade organizada e de crimes de funcionários públicos, assim como de casos específicos previstos no Código Penal. A polícia pode recusar ou encerrar uma investigação se não houver fundamento suficiente, o assunto for menor ou o trabalho adicional for desproporcionado. A pessoa que apresentou a queixa pode recorrer dessa decisão para o ríkissaksóknari no prazo de um mês; a decisão é normalmente tomada no prazo de três meses. A detenção exige suspeita fundamentada e uma necessidade, como prevenir novas infrações, assegurar a comparência, proteger pessoas ou preservar provas. A polícia deve explicar os motivos da detenção. Um juiz revê a detenção no prazo de 24 horas após a pessoa ser apresentada ao tribunal. Cada ordem de detenção pode durar até quatro semanas; em geral, a detenção não ultrapassa 12 semanas, salvo se o processo já tiver sido instaurado ou se necessidades urgentes de investigação o justificarem. O tribunal aplica condições mais rigorosas à detenção de menores de 18 anos. O ákæruvald, isto é, a autoridade de acusação, instaura processos penais. O Ríkissaksóknari é a autoridade superior de acusação e supervisiona a política de acusação, as orientações e os recursos. O Héraðsdómur julga os casos em primeira instância, o Landsréttur aprecia os recursos e o Hæstiréttur só aprecia um recurso subsequente quando é concedida autorização. O ónus da prova cabe à acusação, e o tribunal deve estar convencido de que a acusação não é razoavelmente contestável. A pessoa acusada deve ser informada da acusação, pode permanecer em silêncio sobre os factos alegados, pode escolher um verjandi, isto é, um advogado de defesa, e pode ter advogado durante os interrogatórios e audiências. O acesso aos autos pode ser limitado por motivos de investigação ou segurança. Os processos judiciais decorrem em islandês; o Tesouro do Estado paga um intérprete certificado quando este é necessário. As sanções incluem multas, prisão, penas suspensas com condições, indemnização, confisco de receitas ou bens e privação de direitos por até cinco anos ou por toda a vida, quando a lei o permita. Podem ser aplicadas medidas de segurança nos casos de incapacidade definidos por lei. A Fangelsismálastofnun administra as penas. O trabalho comunitário pode substituir penas de prisão até 24 meses se forem cumpridos os requisitos legais; também podem aplicar-se vigilância eletrónica, supervisão durante a liberdade condicional, liberdade condicional e prisão subsidiária por multas não pagas. A sentença e a sua execução são fases distintas. Os advogados de defesa nomeados e os réttargæslumaður, advogados de apoio à vítima, são pagos pelo Tesouro do Estado, mas os seus honorários podem vir a ser incluídos nos sakarkostnaður, os custos do processo penal. Em geral, um brotaþoli, ou seja, uma pessoa lesada, não é parte no processo penal, mas tem direitos processuais e deve ser informada das decisões importantes. Um réttargæslumaður pode assistir a interrogatórios e audiências, consultar autos pertinentes e apresentar um pedido de indemnização civil no processo penal. A pedido, o advogado é obrigatório em casos de crimes sexuais; a nomeação é automática quando a vítima tinha menos de 18 anos no início da investigação. Proteção semelhante pode aplicar-se em casos de violência, crimes contra a liberdade ou crimes envolvendo pessoas próximas, quando haja danos físicos ou psicológicos substanciais e necessidade de assistência jurídica. Os pedidos urgentes de ajuda e apoio começam pelo 112. Bjarkarhlíð, Bjarmahlíð e Sigurhæðir prestam serviços de apoio; não fazem acusações penais. Uma pessoa com menos de 15 anos não pode receber uma pena criminal, mas podem ser aplicadas medidas de proteção e apoio à criança. Para pessoas dos 15 aos 21 anos, a acusação pode ser suspensa após uma admissão, com um período de prova de um a cinco anos. Os serviços de proteção de crianças podem ser notificados quando a polícia interroga sobre uma infração uma pessoa com menos de 18 anos e a infração puder ser punida com mais de dois anos de prisão. Instalações especialmente equipadas e audiências à porta fechada podem proteger crianças e vítimas vulneráveis. As infrações rodoviárias são reguladas pela Umferðarlög nr. 77/2019. O limite de álcool no sangue para controlo inseguro do veículo é 0,20‰, ou 0,10 mg/l no ar expirado; 1,20‰, ou 0,60 mg/l no ar expirado, constitui inaptidão legal para conduzir. A incapacidade causada por drogas ou medicamentos é avaliada através de análises ao sangue. A polícia pode exigir testes de ar expirado, suor ou saliva e, com as salvaguardas previstas, análises ao sangue ou à urina ou exames médicos. A recusa pode levar ao uso da força ao abrigo das salvaguardas aplicáveis. As infrações comuns costumam resultar em multas; infrações graves enumeradas, incluindo condução sob efeito de álcool ou drogas, podem resultar em multas ou até dois anos de prisão. A inibição de conduzir pode durar pelo menos um mês e tornar-se mais longa ou vitalícia em casos graves ou de reincidência. O sistema inclui ainda pontos de penalização e confisco do veículo em casos graves ou repetidos. A Islândia não tem um código geral separado para crimes informáticos nem uma única agência responsável por cibercriminalidade. Disposições penais gerais e específicas abrangem o acesso não autorizado a dados ou programas informáticos, a alteração ou destruição ilícita de dados ou equipamentos, a interferência no processamento informático, as violações de privacidade, as imagens íntimas não consentidas e o contacto sexual em linha com uma criança com menos de 15 anos. Provas e documentos digitais podem ser admitidos ao abrigo da Lei do Processo Penal. A proteção de dados ou a conduta relativa a direitos de autor só constitui crime quando exista uma infração e uma sanção específicas. Qualquer pessoa pode comunicar suspeitas de crime à polícia ou ao procurador. A duração de um caso varia entre semanas ou meses e mais de um ano, consoante a complexidade, as provas e os recursos.
Direito penal na Islândia
O direito penal na Islândia define a conduta criminosa, a responsabilidade individual, a investigação, os processos judiciais e as sanções. As principais regras encontram-se na Almenn hegningarlög nr. 19/1940 e em disposições penais adicionais de leis especiais. A polícia, os procuradores e os tribunais tratam dos casos ao abrigo de regras nacionais, e as pessoas acusadas e vítimas têm direitos processuais definidos.
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