Antes de viajar, consulte as regras de visto aplicáveis à sua nacionalidade junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Kosovo. Se precisar de visto, obtenha-o numa missão diplomática ou consular antes de entrar no Kosovo. Um visto não garante a admissão. Para entrar, é necessário um documento de viagem válido e, quando aplicável, um visto ou uma autorização de residência. A Polícia de Fronteiras também pode pedir provas de uma finalidade credível, meios financeiros suficientes, alojamento ou patrocínio, condições relacionadas com a saúde e ausência de proibição de entrada ou de risco para a segurança, a ordem pública ou a saúde pública. O valor de referência financeiro é de EUR 20 por adulto por dia e EUR 10 por menor por dia, com um mínimo de EUR 100 ou EUR 50 por entrada. Dinheiro, cheque, cartão de pagamento, contrato de trabalho ou outro documento aceite podem comprovar os meios financeiros. O Kosovo não dispõe de um único serviço geral de acolhimento nem de alojamento inicial organizado pelo Estado e disponibilizado universalmente. O controlo fronteiriço é da responsabilidade da Polícia do Kosovo e da Polícia de Fronteiras. O Ministério dos Assuntos Internos, abreviado MIA, trata da administração da imigração, enquanto o seu Departamento de Cidadania, Asilo e Migração, abreviado DCAM, trata de muitas questões de residência. Os municípios prestam serviços no âmbito das suas competências. Um anfitrião ou prestador de alojamento deve comunicar à esquadra mais próxima a estadia de um cidadão estrangeiro por até 90 dias, no prazo de 12 horas, e conservar os registos pertinentes durante pelo menos três anos. O cidadão estrangeiro deve declarar o endereço no prazo de três dias após a entrada, na fronteira ou na esquadra mais próxima. A declaração de endereço chama-se lajmërimi i adresës; a partir de 15 de março de 2026, também pode ser enviada através da aplicação, do sítio Web ou do serviço móvel do MIA e da Polícia do Kosovo. A falta de declaração após a entrada pode levar a uma proibição de entrada. Leve consigo o documento de identidade ou de viagem enquanto estiver no Kosovo. É proibido trabalhar sem autorização de trabalho. Uma estadia superior a 90 dias exige uma autorização de residência temporária. Um cidadão estrangeiro isento de visto solicita-a normalmente ao DCAM, enquanto os restantes requerentes se dirigem, em geral, a uma missão diplomática ou consular, sem prejuízo das exceções para estudos e alguns outros casos. O pedido pode exigir prova de propriedade ou contrato de arrendamento autenticado por notário, cumprimento dos padrões mínimos de habitação, seguro de saúde, documentos que comprovem a finalidade da estadia e, quando exigido, certificado de registo criminal traduzido. O documento de viagem deve permanecer válido durante pelo menos três meses após o período de autorização solicitado. O DCAM decide o pedido no prazo máximo de 30 dias. O recurso deve ser apresentado no prazo de oito dias, e a Comissão de Recursos dispõe de um máximo de 30 dias para decidir. Uma autorização de residência temporária geral é emitida por um ano. A taxa é de EUR 50 para emprego, EUR 30 para reagrupamento familiar e EUR 10 para estudos; a substituição de uma autorização perdida ou danificada custa EUR 10. Solicite a prorrogação pelo menos 30 dias antes do termo da validade. O titular deve comunicar uma mudança de endereço no prazo de oito dias a uma esquadra ou ao DCAM e deve cancelar o registo antes de sair do Kosovo. O Serviço Municipal de Estado Civil também pode registar vendbanim, que significa residência, ou vendqëndrim, que significa local de estadia, nos termos da instrução administrativa aplicável, e pode emitir uma certidão a pedido. Confirme localmente qual é o serviço municipal responsável, porque a implementação pode variar entre municípios. As despesas de viagem, alojamento, tradução, notário e seguro são independentes das taxas de autorização indicadas. A informação e o apoio à integração limitam-se a categorias definidas por lei, incluindo requerentes de proteção internacional, refugiados, pessoas com proteção subsidiária ou temporária, apátridas, titulares de autorizações de residência temporária ou permanente e respetivos familiares. O MIA e o Departamento de Reintegração de Pessoas Repatriadas e Integração de Estrangeiros, abreviado DRRPIF, prestam informação básica depois de estabelecido o estatuto legal, numa língua oficial ou noutra língua compreensível. O DRRPIF e o município podem avaliar as necessidades e preparar um plano individual de integração. O apoio disponível pode incluir cursos de línguas oficiais de nível A1 ou A2 com teste e certificado, cursos sobre história, cultura, tradições e sistema de Estado, bem como informação sobre educação, trabalho, saúde, serviços sociais, alojamento e grupos de apoio. Os municípios dão orientação sobre os serviços locais. O Serviço Municipal para as Comunidades e o Retorno recebe pedidos e reclamações, enquanto o Centro de Assuntos Sociais, chamado Qendra për Punë Sociale, presta apoio em casos de vulnerabilidade. Ao abrigo do Regulamento GRK 05/2026, podem estar disponíveis alimentos e conjuntos de higiene e materiais para pessoas em situação socioeconómica difícil. O alojamento para pessoas protegidas por mais de dois anos exige uma avaliação individual das necessidades e não constitui um direito geral de todas as pessoas recém-chegadas. Em caso de emergência, ligue para o 112, gratuito e disponível a qualquer hora, para emergências médicas, incêndios ou assistência policial; o 194 também é utilizado para emergências médicas. Os residentes que não sejam cidadãos do Kosovo devem receber tratamento de emergência sem demora e nas mesmas condições que os residentes do Kosovo. O acesso mais amplo à educação, aos cuidados de saúde, a programas sociais, à formação profissional, ao emprego, à assistência jurídica gratuita e aos serviços de justiça depende do estatuto legal e da elegibilidade da pessoa. Assim, o processo geral de chegada combina os requisitos fronteiriços, a declaração rápida do endereço, o planeamento da residência legal e o registo junto do município responsável pelo local de estadia.
Chegada ao Kosovo
A chegada ao Kosovo é tratada por serviços separados de entrada, declaração de endereço, residência e município, e não por um único serviço geral de acolhimento. As regras de entrada dependem da nacionalidade, da situação do visto e da finalidade da viagem; os viajantes elegíveis sem visto podem, em geral, permanecer até 90 dias num período de 180 dias, enquanto os titulares de uma autorização de residência Schengen biométrica válida ou de um visto Schengen de entradas múltiplas válido podem permanecer até 15 dias. Um cidadão estrangeiro deve declarar o endereço no prazo de três dias após a entrada e precisa de uma autorização de residência temporária para permanecer por mais de 90 dias. O trabalho, o apoio público e os serviços locais dependem da situação legal e da instituição responsável.
VivAVia pode cometer erros. Verifique as informações importantes.

