O sistema de gestão de catástrofes do Kosovo abrange emergências que ameaçam gravemente pessoas, o ambiente ou infraestruturas críticas. Os principais riscos incluem cheias fluviais na bacia do Drini, cheias repentinas e deslizamentos de terras em zonas montanhosas, incêndios florestais, sismos, secas e falta de água, neve intensa e avalanches, incidentes com materiais perigosos, falhas de barragens ou reservatórios e falhas de infraestruturas essenciais. Os perfis de risco e os recursos disponíveis variam entre municípios. O quadro jurídico e de planeamento inclui a Lei n.º 04/L-027, a Estratégia Estatal de Redução do Risco de Catástrofes 2023-2028, o Regulamento GRK n.º 25/2020 sobre avaliação de riscos, o Regulamento n.º 08/2013 sobre planeamento de emergência e o Plano Nacional de Resposta. A Agência de Gestão de Emergências, Agjencia e Menaxhimit të Emergjencave (AME), assegura a liderança técnica na análise de riscos, monitorização, alertas, comunicação pública, formação, reservas e coordenação. O Instituto Hidrometeorológico do Kosovo, IHMK, fornece informações meteorológicas e de alerta precoce que a AME avalia para decidir a ação de emergência. O Centro Operacional de Emergência 112, Qendra Operative Emergjente 112, disponível 24 horas por dia, recebe comunicações de emergência e pode mobilizar unidades profissionais de bombeiros e salvamento, serviços médicos de emergência e outros organismos responsáveis. O número geral de emergência é 112; o 192 contacta a polícia, o 193 os bombeiros e o 194 os serviços médicos de emergência. As chamadas para o 112 são gratuitas; a utilização indevida dos números de emergência pode ser punida. O Governo gere a coordenação nacional, as grandes catástrofes e a assistência internacional. Os municípios e os presidentes de câmara organizam planos locais, alertas, unidades de resposta, alojamento, abastecimento e recuperação, enquanto a Polícia do Kosovo mantém a ordem pública. O presidente da câmara pode criar um centro local de operações de emergência a pedido do responsável local de emergência ou do comandante do incidente. A resposta começa a nível local e pode estender-se a municípios vizinhos, outras regiões e, quando os recursos locais e estatais forem insuficientes, à Força de Segurança do Kosovo. Durante uma emergência, as pessoas devem comunicar o perigo através do 112, seguir instruções verificadas, evitar zonas perigosas e não tentar salvamentos que as possam pôr em risco. A evacuação é utilizada quando as restantes medidas de proteção são insuficientes; o Governo, o presidente da câmara ou o comandante do incidente determina o percurso, o destino e o prazo da evacuação ao abrigo do plano de resposta de emergência ou segundo a situação imediata. O município que recebe as pessoas é responsável pelo alojamento, assistência e acesso à educação, sem alterar o estatuto jurídico das pessoas. O Governo e os municípios providenciam alojamento e os cuidados necessários para pessoas que deixem de ter casa ou meios de subsistência seguros após uma catástrofe. A lei prevê que os abrigos públicos estejam prontos para utilização no prazo de 24 horas, mas a disponibilidade efetiva varia entre municípios. A recuperação envolve comissões centrais e locais de avaliação dos danos, medidas municipais de recuperação e eventual apoio à reconstrução através do orçamento do Kosovo após decisão governamental. As pessoas afetadas devem conservar provas dos danos, embora a base de investigação não estabeleça um pagamento automático universal. O Regulamento GRK n.º 01/2017 prevê uma base jurídica para assistência financeira única, mas é necessário verificar separadamente os critérios de elegibilidade e o procedimento de candidatura. Os custos de proteção e salvamento em catástrofes são financiados pelos orçamentos do Kosovo e municipais, seguros, donativos, assistência internacional e organizações. Os custos necessários de proteção, salvamento e socorro dentro das competências da autoridade responsável são geralmente suportados por entidades públicas; pessoas ou organizações que provoquem intencionalmente ou por negligência uma intervenção, trabalho de recuperação ou pedido podem ter de reembolsar custos. Espera-se que os cidadãos cooperem, prestem assistência material e participem em estruturas de preparação e proteção, sem prejuízo das exceções legais relativas a deveres militares e profissionais. É possível participar voluntariamente a partir dos 15 anos; a utilização de materiais privados exigidos pode conferir direito a compensação, e a compensação prevista na lei também pode cobrir perdas de rendimento relacionadas com a mobilização.
Catástrofes no Kosovo
As catástrofes no Kosovo incluem inundações, cheias repentinas, tempestades fortes, deslizamentos de terras, incêndios florestais, sismos, secas, neve intensa, avalanches e acidentes tecnológicos. As autoridades nacionais e os municípios planeiam alertas, salvamento, evacuação, abrigo e recuperação ao abrigo do quadro nacional de gestão de catástrofes. O número de emergência gratuito 112 encaminha as ocorrências para o sistema de coordenação de emergências, que pode envolver a polícia, os bombeiros, os serviços médicos e outros meios de resposta.
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