O Kosovo tem um mercado de seguros nacional regulado principalmente pela Lei n.º 05/L-045 relativa aos seguros. O CBK licencia e supervisiona seguradoras, resseguradoras, corretores, agentes e peritos de sinistros. Em geral, as seguradoras estrangeiras precisam de uma licença do CBK para cobrir riscos no Kosovo; os seguros de vida e não vida são áreas de licenciamento separadas. O mercado utiliza o euro nas transações correntes. Em 9 de julho de 2026, a lista de seguradoras ativas incluía Elsig, Dukagjini, Prisig, Scardian, Sigal Insurance Group, Sigal Life Insurance Group, Eurosig, Siguria, Sigma Interalbanian Vienna Insurance Group Kosovo branch, Sigkos, SAVA e SAVA Jetë. A sucursal da Insig no Kosovo e a Kosova e Re estavam indicadas em liquidação, e não como prestadores ativos. As coberturas privadas mais comuns são responsabilidade civil automóvel perante terceiros (MTPL), TPL+, seguro de fronteira e Carta Verde, Casco, seguro de propriedade e habitação, acidentes, saúde privada, vida, viagem e assistência. Outras classes licenciadas incluem incêndio e riscos naturais, responsabilidade geral, crédito, caução, perdas financeiras, proteção jurídica e outros danos patrimoniais. Em 2024, os prémios brutos atingiram EUR 168,1 milhões. Os seguros não vida representaram EUR 160,4 milhões e os seguros de vida EUR 7,6 milhões. O MTPL representou EUR 75,6 milhões, ou 45% do mercado total, seguido de acidentes e saúde, Casco, crédito e caução, incêndio e propriedade e responsabilidade geral. Estes valores indicam a dimensão do mercado, não um preço normal para uma apólice individual. Uma pessoa ou empresa só deve celebrar um contrato de seguro com uma seguradora ou intermediário licenciado pelo CBK. Antes da assinatura, o prestador deve fornecer informações escritas sobre a seguradora, riscos cobertos, exclusões, alterações e resolução do contrato, cálculo e pagamento do prémio, requisitos e prazos para reclamações, reclamações internas e procedimentos extrajudiciais de resolução de litígios. Os prémios de MTPL seguem uma estrutura regulada e podem refletir o histórico de sinistros através de um sistema bonus-malus. Os prémios de seguros voluntários dependem do contrato, valor segurado, risco e exclusões escolhidas, pelo que não há uma tarifa geral única. Em regra, o segurado tem de pagar os prémios, fornecer informações verdadeiras, comunicar prontamente um sinistro, apresentar provas e cumprir as condições da apólice. As seguradoras devem prestar informações, atuar de forma justa e tratar as reclamações imparcialmente. Danos ilícitos intencionais e riscos que já se tinham concretizado ou eram conhecidos quando o contrato foi celebrado não estão cobertos. As condições de seguro pouco claras são interpretadas a favor do segurado. Em geral, um seguro de vida sobre outra pessoa exige o consentimento escrito dessa pessoa. O seguro social tem uma estrutura jurídica diferente da dos contratos privados de seguro. A Pensão Básica é uma prestação estatal administrada para residentes permanentes que atinjam a idade de reforma. O Fundo de Poupanças de Pensões do Kosovo, conhecido como KPST, administra as poupanças individuais para a reforma: em geral, empregadores e trabalhadores contribuem, cada um, com pelo menos 5% do salário bruto; as contribuições adicionais voluntárias podem atingir 15% para cada parte. O acesso começa normalmente aos 65 anos. Os fundos de pensões suplementares de empregador ou individuais são voluntários; o CBK supervisiona os fundos de pensões e a Administração Tributária do Kosovo e os empregadores processam as contribuições. O Fundo de Seguro de Saúde Obrigatório foi criado pela Lei n.º 10/L-028, publicada em 15 de maio de 2026; o seu funcionamento pormenorizado só é relevante aqui quando afeta o estatuto de seguro. Não há evidência de uma prestação de seguro de desemprego financiada por contribuições, pelo que o apoio ao desemprego deve distinguir-se da assistência social e dos serviços públicos de emprego. Para reclamações de MTPL, a parte lesada apresenta a reclamação diretamente à seguradora responsável. A seguradora deve registar a receção no próprio dia e confirmá-la no prazo de três dias. Dispõe de até 60 dias para uma reclamação por danos pessoais e até 15 dias para danos materiais para apresentar uma proposta escrita ou uma recusa fundamentada. Se faltarem documentos, a seguradora deve identificá-los especificamente no prazo de três dias. A parte não contestada deve ser paga como adiantamento. O incumprimento do prazo aplicável pode constituir a seguradora em mora e dar lugar a juros de 12% ao ano desde a apresentação da reclamação; continua a ser possível recorrer ao tribunal. A Byroja Kosovare e Sigurimit (BKS), incluindo o Fondi i Kompensimit, trata de casos legais como veículos desconhecidos ou sem seguro e certas situações de insolvência ou liquidação. No caso de um veículo desconhecido, a polícia deve ser avisada no prazo de sete dias para danos materiais ou 30 dias para danos pessoais; a reclamação à BKS deve ser apresentada no prazo de 90 dias. Os casos de Carta Verde e transfronteiriços seguem o processo da BKS e o regime internacional aplicável. Em regra, uma reclamação começa pelo processo interno da seguradora. Pode depois ser apresentada à Divisão de Reclamações dos Consumidores de Serviços Financeiros do CBK através de ankesat.bqk-kos.org, por correio, presencialmente ou por fax. O CBK analisa o cumprimento das regras legais, contratuais e profissionais, mas não substitui um tribunal. As alterações à apólice, resolução parcial ou total, renovação, falta de pagamento e qualquer resgate ou pagamento dependem geralmente do contrato e do produto. Não existe um período geral de cancelamento ou reflexão aplicável a todos os produtos de seguros. A transferência de carteira segue um procedimento do CBK, que deve tomar uma decisão no prazo de 30 dias de calendário após receber um pedido completo.
Seguros no Kosovo
Os seguros no Kosovo cobrem riscos definidos relativos a pessoas, bens, responsabilidade e rendimentos através de sistemas legais ou contratos privados. O Banco Central da República do Kosovo (CBK, também BQK) regula as seguradoras; a responsabilidade civil automóvel perante terceiros é o maior segmento do mercado. A proteção social inclui ainda uma pensão básica e poupanças individuais obrigatórias para a reforma, mas não há evidência de uma prestação de seguro de desemprego financiada por contribuições.
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