Direito penal na Libéria

O direito penal na Libéria define infrações, estabelece a responsabilidade penal e rege investigações policiais, processos judiciais e sanções. Baseia-se principalmente no artigo 21 da Constituição de 1986, na Lei Penal, Título 26 do LCR, na Lei de Processo Penal, Título 2 do LCR, na Lei do Judiciário, na Lei da Criança de 2011 e na Lei de Veículos e Trânsito. Em geral, os casos passam de uma denúncia ou prisão e investigação policial a procedimentos no Tribunal de Magistrados, uma acusação formal pelo Grande Júri quando exigida, julgamento no Tribunal de Circuito, sentença e recurso. Os direitos durante a prisão e a detenção, a assistência jurídica, a proteção das vítimas, a justiça juvenil, as infrações rodoviárias e a situação ainda indefinida de uma lei específica sobre crimes cibernéticos afetam o andamento de cada caso.

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