O Liechtenstein aplica regras diferentes a cidadãos do Espaço Económico Europeu (EEE), cidadãos suíços e cidadãos de países terceiros. Os direitos de residência dos cidadãos do EEE são regidos pela lei sobre a livre circulação de pessoas, Personenfreizügigkeitsgesetz (PFZG), e continuam sujeitos a quotas anuais: todos os anos são emitidas pelo menos 56 autorizações para emprego e 16 autorizações sem emprego. Metade de cada grupo é atribuída por sorteio e as restantes autorizações são atribuídas pelo Governo. As autorizações suíças são atribuídas pelo Governo, com pelo menos 12 autorizações para emprego e 5 sem emprego por ano. Os cidadãos de países terceiros geralmente não têm direito automático a uma autorização. A admissão pode ser concedida por interesse económico, nacional ou pessoal, ao abrigo dos artigos 20.º e 21.º da lei sobre estrangeiros, Ausländergesetz (AuG). Os principais documentos de residência são a autorização B de residência, a autorização L de residência de curta duração e as autorizações C ou D de residência permanente. Os trabalhadores fronteiriços usam GMB para cidadãos do EEE, G para cidadãos de países terceiros e BIB para regimes de residência com base fronteiriça. Uma autorização B para emprego tem, em geral, a duração de 12 meses. O APA decide normalmente um pedido completo de um cidadão do EEE ou suíço em cerca de quatro semanas e um pedido completo de um cidadão de país terceiro em cerca de três meses. Uma autorização L para emprego de um cidadão de país terceiro tem a duração máxima de 12 meses, e o pedido tem normalmente de chegar à autoridade pelo menos 14 dias antes do início do trabalho. Esse emprego está geralmente limitado a dirigentes, especialistas ou outros trabalhadores qualificados com formação profissional ou longa experiência profissional; uma autorização L para cidadãos de países terceiros está, de resto, limitada a trabalhadores qualificados. Uma autorização B sem emprego exige recursos financeiros suficientes e ausência de dependência de assistência social. Este estatuto proíbe o emprego, e o trabalho não autorizado pode criar risco de revogação. O Governo decide estes pedidos trimestralmente. Uma decisão favorável custa CHF 1.060; uma decisão negativa custa CHF 80, sendo normalmente exigido um adiantamento de CHF 80. Os estudos e a formação recorrem geralmente a uma autorização L até 12 meses, prorrogável até ao fim do programa. Os estudantes do EEE e suíços podem trabalhar até 35% ou a tempo inteiro quando o trabalho fizer parte integrante da formação. Os estudantes de países terceiros na Universidade do Liechtenstein podem trabalhar até 35%. As estadias de au pair duram 6 a 12 meses, exigem idade entre 18 e 25 anos e alemão básico e preveem um salário bruto mensal de CHF 1.835, com pelo menos CHF 700 líquidos. Os trabalhadores fronteiriços do EEE regressam normalmente a casa todos os dias, exceto os trabalhadores dos setores dos cuidados e da hotelaria, que podem regressar pelo menos uma vez por semana. Têm de comunicar a situação no prazo de 10 dias após começarem a trabalhar. Uma autorização BIB dura 12 meses, permite no máximo 180 dias de presença física e exige emprego de pelo menos 50%; não cria o direito de viver no Liechtenstein. Pode haver um lugar de substituição disponível no prazo de seis meses após a saída, reforma ou morte de um titular de autorização anterior do EEE ou suíço. As regras de reagrupamento familiar variam consoante a nacionalidade. Para cidadãos do EEE e suíços, abrangem geralmente o cônjuge ou parceiro registado e os filhos com menos de 21 anos. Para cidadãos de países terceiros, abrangem geralmente o cônjuge ou parceiro registado e os filhos solteiros com menos de 18 anos. Os pedidos de famílias de países terceiros têm normalmente de ser apresentados no prazo de três anos após a concessão da autorização ou o início da relação familiar. Pode aplicar-se outro período de três anos após pelo menos quatro anos de residência legal e ininterrupta. A prova exigida inclui frequentemente uma autorização válida, a maioridade de ambos os cônjuges, alemão de nível A1 para o cônjuge no estrangeiro, habitação adequada e emprego estável ou meios suficientes com garantia bancária. Após a chegada, os familiares inscrevem-se no município, obtêm seguro de saúde e, quando aplicável, apresentam prova de frequência escolar. Os residentes de curta duração e os estudantes não têm acesso ao reagrupamento familiar. Os cônjuges e filhos podem trabalhar enquanto a respetiva autorização derivada estiver válida; o trabalho por conta própria exige uma autorização C ou D. Os pedidos podem exigir documentos de identidade e de viagem, visto ou documento de residência, contrato de trabalho, qualificações, prova de habitação, comprovativo de meios financeiros, seguro de saúde, registos escolares e certificados linguísticos ou de conhecimentos cívicos. Em geral, os cidadãos de países terceiros assinam um acordo de integração. Um cônjuge no estrangeiro que se junte à família geralmente precisa de alemão de nível A1. Uma autorização C ou de residência permanente após cinco anos pode exigir alemão de nível A2 e um teste de conhecimentos cívicos. O teste da autorização tem 21 perguntas, das quais é necessário responder corretamente a pelo menos 14. Entre os certificados linguísticos reconhecidos contam-se Goethe, telc e ÖSD. Durante os primeiros cinco anos após a entrada no país, o Liechtenstein subsidia cursos de línguas com CHF 200 por curso, até quatro cursos em cada nível A1, A2 e B1, sujeito a pelo menos 90% de frequência. Após cinco anos, os cidadãos do EEE e os seus familiares podem qualificar-se para uma autorização D de residência permanente. Os cidadãos suíços, os cidadãos de países terceiros e os seus familiares podem qualificar-se para uma autorização C de residência permanente. Deve, em geral, ser apresentado um pedido completo pelo menos 14 dias antes de a autorização atual expirar. A reemissão de uma autorização C após uma estadia prolongada no estrangeiro exige normalmente que a autorização tenha sido detida durante pelo menos dez anos e que a ausência não exceda cinco anos; para a autorização D, o limite de ausência correspondente é de três anos. O pedido deve ser apresentado normalmente pelo menos quatro semanas antes do regresso previsto. A naturalização é tratada pelo registo civil, Zivilstandsamt (ZSA), começando por um inquérito preliminar, seguido de um pedido completo. Os procedimentos simplificados abrangem casamento ou parceria registada, residência prolongada e apatridia; também existe um procedimento ordinário. A naturalização por residência prolongada exige geralmente 30 anos de residência, contando em dobro os anos anteriores aos 20 anos de idade, e pelo menos cinco anos de residência ordinária contínua imediatamente antes do pedido. O casamento com um cidadão do Liechtenstein exige geralmente dez anos, contando em dobro os anos de casamento. Os requerentes apátridas precisam geralmente de cinco anos. O procedimento ordinário exige pelo menos dez anos de residência, alemão de nível B1, um teste de conhecimentos cívicos e aprovação por votação dos cidadãos do município. Em geral, os requerentes têm de renunciar à nacionalidade anterior. A residência, por si só, não conduz a naturalização automática. Os procedimentos de proteção seguem a lei e a portaria sobre asilo, Asylgesetz e Asylverordnung. O APA analisa a identidade, os documentos, a entrada e o percurso de viagem, os motivos para pedir proteção, os dados biométricos e a responsabilidade de outro Estado ao abrigo das regras de Dublin, incluindo consultas através do EURODAC. As entrevistas decorrem com um intérprete e um representante da Flüchtlingshilfe Liechtenstein. Os requerentes têm o dever de cooperar. O Governo decide os pedidos de asilo, enquanto o APA conduz o procedimento e executa o afastamento. O reconhecimento do asilo conduz a um estatuto de residência. Uma recusa geralmente conduz ao afastamento; se este for impossível, ilegal ou desrazoável, pode ser concedida admissão temporária por um ano, sujeita a nova análise. Se outro Estado for responsável ao abrigo das regras de Dublin, o Liechtenstein pode declarar o pedido inadmissível e ordenar o afastamento. O estatuto S proporciona proteção temporária a pessoas provenientes da Ucrânia, não utiliza o procedimento de asilo ordinário e é normalmente emitido por um período máximo de um ano, com possíveis prorrogações. A frequência escolar e o emprego exigem aprovação do APA, enquanto o alojamento, as prestações e o seguro seguem as regras de asilo. O estatuto S não está sujeito às quotas de residência e continua ligado à proteção de regresso. Uma alteração proposta, prevista para 1 de março de 2027, não constitui direito vigente. Uma decisão do APA pode ser contestada junto do Governo. Em geral, uma decisão do Governo pode ser contestada no prazo de 14 dias após a notificação, através da apresentação de uma oposição ao Governo ou de um recurso para o Tribunal Administrativo (Verwaltungsgerichtshof, VGH); a informação sobre os meios de recurso determina o procedimento exato. O VGH aprecia questões de direito e de facto, enquanto o poder discricionário administrativo só é revisto dentro dos limites legais. Uma ordem de afastamento baseada na falta de requisitos de residência ou entrada pode exigir uma ação no prazo de cinco dias úteis junto do Governo e geralmente não tem efeito suspensivo. Pode ser possível pedir a reposição do efeito suspensivo. O Liechtenstein não tem regiões administrativas que alterem estas regras nacionais; os municípios tratam sobretudo da inscrição de residência e da votação municipal na naturalização ordinária.
Direito da imigração no Liechtenstein
O direito da imigração no Liechtenstein rege a entrada, a residência, o trabalho, os estudos, o reagrupamento familiar, a proteção e a naturalização. A via aplicável depende sobretudo da nacionalidade, do objetivo da estadia, da habitação disponível e dos meios financeiros. O Ausländer- und Passamt, geralmente chamado APA, trata da maioria dos procedimentos de residência e migração, enquanto o Governo decide certas matérias relativas a quotas, proteção e naturalização.
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