A primeira verificação deve abranger a atividade, as instalações, a forma jurídica proposta e a pessoa responsável pela gestão quotidiana. Em geral, uma empresa precisa de um estabelecimento físico no Luxemburgo, infraestrutura adequada, gestão efetiva e permanente, idoneidade profissional e, quando exigido, prova das qualificações profissionais. Alguns serviços ocasionais prestados na União Europeia e produtos privados vendidos sem presença profissional no mercado podem estar fora da obrigação normal de autorização. O pedido de autorisation d'établissement pode ser apresentado através de MyGuichet.lu com LuxTrust ou um documento de identidade eletrónico, ou enviado por correio ao departamento competente do Ministério da Economia. O pedido exige um selo de chancela de EUR 50. Um processo completo é, em geral, tratado no prazo máximo de três meses; a ausência de resposta nesse período pode resultar em autorização tácita ao abrigo do procedimento aplicável. O titular da licença deve comunicar as alterações relevantes. O código de barras bidimensional da licença deve constar de cartas comerciais, emails, websites, propostas, faturas e pontos de venda. No caso de uma sociedade, a licença comercial definitiva é emitida depois do depósito dos estatutos no Registre de commerce et des sociétés (RCS), o registo comercial e das sociedades do Luxemburgo.
Criar e gerir uma empresa no Luxemburgo
Criar e gerir uma empresa no Luxemburgo exige a autorização adequada para a atividade, uma forma jurídica, registos e declarações periódicas. Muitas atividades comerciais, artesanais, industriais, de transporte e profissionais requerem, em geral, uma autorisation d'établissement do Ministério da Economia. A empresa pode também ter obrigações fiscais, de IVA, segurança social, contabilidade e declaração de beneficiários efetivos. A House of Entrepreneurship, a Chambre de Commerce e a Chambre des Métiers prestam orientação para as atividades relevantes.
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