A Agência de Serviços de Emprego da República da Macedónia do Norte, conhecida como ESA ou Агенција за вработување на Република Северна Македонија, e os seus Centros de Emprego tratam do registo de desemprego e dos serviços de emprego segundo a residência permanente. A pessoa inscreve-se presencialmente com um documento de identidade e o diploma ou certificado original. Não é necessário ter emprego anterior para se inscrever ou aceder aos serviços básicos de emprego. Os candidatos ativos a emprego e beneficiários de prestações apresentam-se normalmente de 30 em 30 dias e mostram prova de procura ativa; os restantes candidatos registados apresentam-se normalmente de seis em seis meses. A falta à comparência exigida pode levar à remoção do registo. Em geral, não é necessário estar inscrito para obter seguro de saúde, exceto no caso de pessoas que recebem prestações de desemprego durante o período de benefício. O motivo pelo qual terminou o emprego afeta o acesso às prestações de desemprego. Em geral, a elegibilidade exige pelo menos nove meses de seguro ininterrupto ou doze meses com interrupções durante os 18 meses anteriores. O pedido deve ser apresentado no Centro de Emprego da residência permanente no prazo de 30 dias após o fim do emprego. Um pedido tardio inicia o pagamento na data do pedido e não prolonga o período de benefício restante. A prestação dura normalmente entre um mês, para nove a dezoito meses de seguro, e doze meses, para mais de 25 anos de seguro. A lei também prevê um período especial de seis meses para mulheres com mais de 60 anos e homens com mais de 62 anos, com mais de 15 anos de seguro e não mais de 18 meses até à pensão de velhice, sujeito às exclusões aplicáveis relativas ao emprego e às prestações. O montante corresponde, em geral, a 50% da remuneração líquida média dos 24 meses anteriores durante até doze meses e a 40% no período restante, sujeito a um limite de 80% da remuneração líquida média nacional do mês anterior. A prestação pode ser perdida ou recusada após demissão voluntária, cessação por acordo, certas vantagens ilegais em matéria salarial ou laboral, fim legal do emprego — salvo no caso de uma pessoa coletiva insolvente —, despedimento por infração laboral ou disciplinar, recusa de trabalho ou formação atribuídos, perda da capacidade de trabalho, direito a pensão, constituição de uma empresa ou início de atividade artesanal, profissional ou outra atividade empresarial. Os beneficiários têm de comunicar trabalho e outras alterações de situação, procurar ativamente trabalho, comparecer às entrevistas da ESA, assinar e cumprir um Plano Individual de Emprego e não exercer trabalho não autorizado. O plano é acordado pela ESA e pela pessoa desempregada, define objetivos e atividades, identifica medidas ativas e possíveis locais de trabalho e é válido por seis meses antes de poder ser alterado. A recusa sem motivo razoável de trabalho adequado, medida ativa, obras públicas ou plano acordado pode afetar o registo ou o pagamento. O trabalho, a reforma, a atividade artesanal, profissional ou agrícola também podem criar riscos para a situação; um estrangeiro pode ser retirado do registo quando caduca a sua autorização pessoal de trabalho. As prestações de desemprego podem ser suspensas ou interrompidas quando o beneficiário começa a trabalhar ou a exercer outra atividade, participa em obras públicas por mais de 30 dias, cumpre serviço militar voluntário, fica em prisão preventiva ou na prisão até seis meses, ou permanece no estrangeiro até doze meses após notificar a ESA. Em geral, o pedido de retoma do pagamento tem de ser apresentado no prazo de três dias. A prestação também pode ser suspensa a pedido para uma ausência no estrangeiro superior a 30 e até 90 dias, por reunificação familiar ou tratamento ou cuidados a um familiar próximo; aplica-se o mesmo prazo de três dias para pedir a retoma. A ESA presta gratuitamente serviços de intermediação profissional na Macedónia do Norte e no estrangeiro, orientação profissional através de testes, entrevistas e informação do mercado de trabalho, Clubes de Emprego com planeamento da procura e workshops, e acesso a programas de emprego. Os programas podem incluir trabalho por conta própria, subsídios ao emprego, preparação para o emprego, formação num empregador conhecido, formação para profissões procuradas, formação avançada em tecnologias da informação, estágios, formação para criação de empresas, obras públicas e atividade independente financiada por empréstimo. O acesso depende das condições de elegibilidade e do aviso público de cada programa. A Garantia Jovem aplica-se a pessoas até aos 29 anos que não trabalham nem estudam ou recebem formação, conhecidas como NEET; após o registo como candidatos ativos, devem receber uma oferta adequada de trabalho, educação ou medida ativa no prazo de quatro meses, ao abrigo do plano nacional de execução. Os agregados familiares sem rendimento suficiente podem pedir assistência mínima garantida, ou GMA, no Centro de Serviço Social local da sua residência. O Centro avalia o rendimento médio do agregado nos três meses anteriores, os bens e direitos de propriedade disponíveis e a composição do agregado. O cálculo parte de um valor base de 4 000 MKD e utiliza coeficientes de equivalência para membros adicionais, até cinco pessoas, com ajustamentos em função dos preços no consumidor. Em geral, os membros desempregados do agregado têm de se inscrever na ESA no prazo de 30 dias e seguir o respetivo Plano Individual de Emprego, sujeito a exceções como frequência escolar regular, incapacidade para o trabalho, gravidez no mês anterior ao parto, cuidados a uma criança até aos nove meses, idade igual ou superior a 60 anos, emprego, atividade agrícola, artesanal ou profissional. Duas recusas injustificadas consecutivas de um Plano Individual de Emprego, medida ativa ou intermediação podem terminar a GMA; a recusa injustificada de obras públicas pode excluir a pessoa durante doze meses. O trabalho de curta duração e sazonal pode ser organizado através do e-Employment. O empregador regista-o antes do início, sobretudo nos setores da agricultura, silvicultura e pesca, alojamento e restauração e atividades domésticas. Em geral, uma pessoa desempregada registada conserva os direitos de seguro de desemprego adquiridos e o estatuto no registo, embora o pagamento possa ser suspenso ao abrigo das regras das prestações. Em geral, a remuneração deste trabalho não elimina outros direitos legais. A taxa de desemprego da Macedónia do Norte foi de 12,4% no Inquérito à Força de Trabalho de 2024; no quarto trimestre havia 94 795 pessoas desempregadas e uma taxa de 11,9%. O registo da ESA contabilizava 90 278 pessoas em 31 de dezembro de 2025; estes dados de registo e as estimativas do Inquérito à Força de Trabalho medem populações diferentes e não devem ser tratados como idênticos.
Desemprego na Macedónia do Norte
Na Macedónia do Norte, o desemprego é gerido através do registo, serviços de procura de emprego, possíveis prestações de desemprego e apoio ao rendimento. A Agência de Serviços de Emprego liga os candidatos registados às vagas, formação e programas de emprego. A elegibilidade para prestações depende do histórico de seguro e do motivo pelo qual terminou o emprego; a assistência mínima garantida apoia agregados familiares com rendimento insuficiente.
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