Direito do trabalho em Madagáscar

O Código do Trabalho de Madagáscar, Loi n° 2024-014, estabelece as principais regras para o trabalho por conta de outrem, incluindo contratos, salários, horários de trabalho, férias, segurança, representação e cessação. Abrange empregadores formais e informais e inclui trabalho doméstico, migrante, à peça, diário e sazonal; funcionários públicos sujeitos a estatutos especiais e trabalhadores independentes seguem outros regimes. Um contrato escrito tem de indicar a função, categoria, índice mínimo de classificação, remuneração e data de início; a existência de um contrato em falta pode ainda ser provada por outros meios. A lei prevê acesso à Inspection du travail et des lois sociales, ao Tribunal du travail e a conciliação, mediação ou arbitragem gratuitas.

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