O principal quadro jurídico é composto pela Loi n°62-006 de 1962 e pelo Décret n°94-652 de 1994. Aplica-se a estrangeiros e apátridas; funcionários diplomáticos e consulares recebem tratamento separado. Visitas curtas para turismo, visitas, negócios, eventos, tratamento médico, pesquisa, produção de filmes, cruzeiros e atividades náuticas geralmente usam o estatuto de não imigrante. Trabalho, investimento, estudos, missões religiosas ou leigas, aposentadoria, reunificação familiar e categorias científicas ou de origem usam procedimentos de imigrante ou de longa duração quando a categoria está disponível. Vistos diplomáticos e de cortesia seguem regras separadas. O Ministério das Relações Exteriores cuida dos vistos de entrada por meio de uma embaixada ou consulado malgaxe onde houver representação. Se não houver representação, o próprio Ministério das Relações Exteriores recebe o pedido. Normalmente, o candidato a imigrante solicita, antes da entrada, um visto transformável válido por um mês; esse visto pode ser prorrogado conforme o procedimento aplicável. Um visto de curta duração não autoriza trabalho remunerado e não pode ser convertido dentro de Madagáscar em visto de imigrante. Vistos de longa duração não são emitidos em aeroportos ou portos. Para um accord d’embarquement, o solicitante envia o processo pela internet. Um processo completo tem prazo-alvo de análise de 72 horas; para um processo incompleto pode ser concedido um período adicional de 72 horas. A autorização é gratuita. Depois da chegada, o solicitante apresenta os documentos originais em até 72 horas e comparece à coleta de impressões digitais exigida. O visto deve ser transformado ou prorrogado em até um mês após a chegada, e normalmente o imigrante solicita um cartão de residência dentro do mesmo prazo. Os documentos comuns incluem passaporte válido por mais de seis meses, duas fotografias, pedido justificado, registro policial do país de origem emitido há menos de seis meses e traduzido para francês ou inglês, comprovante de alojamento ou compromisso de acolhimento e contrato de arrendamento ou documentos do anfitrião. Em geral, o anfitrião fornece um CIN ou cartão de residência e uma certidão de residência. O pedido também precisa de comprovantes relacionados ao motivo da permanência. Um trabalhador precisa de contrato de trabalho aprovado ou visto pelo Ministère du Travail, comprovante de que a autorização de trabalho foi depositada, declaração do empregador e documentos de registro, fiscais e de identidade da empresa. Um investidor pode precisar dos estatutos da empresa, registro, documentos RCS e CIF, comprovante bancário e comprovante fiscal. Um estudante pode precisar de diploma, matrícula, bolsa de estudos ou outros comprovantes de recursos. A reunificação familiar costuma exigir certidão de casamento ou de nascimento. Um aposentado apresenta comprovante de aposentadoria e recursos bancários recorrentes; um pesquisador precisa de autorização ministerial prévia. O Ministère de l’Intérieur et de la Décentralisation, por meio da Direction de l’immigration et émigration, ou DIE, cuida dos vistos de longa duração, cartões de residência e casos de expulsão. O Economic Development Board of Madagascar, conhecido como EDBM, oferece atendimento integrado a investidores, trabalhadores expatriados e familiares. O Ministère du Travail cuida da autorização de trabalho e dos cartões de trabalho. Um trabalhador estrangeiro assalariado precisa tanto do cartão de trabalho quanto da autorização de trabalho. Um visto de residência, por si só, não autoriza automaticamente o trabalho remunerado. Atividades comerciais, industriais ou de profissão patenteada também podem exigir cartão profissional e declaração local. Um imigrante com 15 anos ou mais declara sua identidade e nacionalidade nos três dias seguintes à entrada. É obrigatório obter cartão de residência para quem fica mais de 21 dias. O titular apresenta o visto anual durante o primeiro trimestre, solicita renovação pelo menos três meses antes do vencimento e registra a mudança de endereço, notificando a nova autoridade ou a polícia dentro de três dias. O imigrante precisa de autorização de saída para deixar Madagáscar e também pode precisar de autorização de retorno. Uma prorrogação por força maior pode durar até 30 dias. Casar-se em Madagáscar não cria, por si só, direito automático de residência. As taxas dependem da via e da etapa do processo. A tabela do Ministério das Relações Exteriores indica 70.000 ariary para estudantes e missionários religiosos e 140.000 ariary para investidores, trabalhadores, missionários leigos, familiares e aposentados. A tabela V13 da EDBM para trabalhadores indica aproximadamente 225.000 a 375.000 ariary pelo visto e uma taxa do cartão de residência entre aproximadamente 300 e 838,47 euros, conforme a duração; as tabelas de tarifas publicadas também incluem uma categoria de cartão por prazo indeterminado. Como as tabelas diferem, o solicitante deve pedir a cotação atual para sua categoria e etapa específicas. Os vistos podem ser retirados ou considerados precários se a concessão, a admissão ou a permanência tiver sido irregular, se o motivo original tiver desaparecido ou se houver ameaça à ordem ou à segurança públicas. A ausência dos documentos exigidos por parte de uma pessoa pode gerar custos de repatriação para a transportadora. O titular do visto deve portar o visto e os documentos de residência, respeitar o período autorizado e partir quando o visto vencer. Madagáscar aderiu à Convenção de Refugiados de 1951 e ao Protocolo de 1967. O quadro formal inclui categorias para apátridas e refugiados. O Bureau des apatrides et réfugiés pode emitir documentos, cartões de residência para refugiados e declarações sobre família, estado civil e histórico de trabalho. A admissão como refugiado depende de decisão do Ministère de l’Intérieur et de la Décentralisation, após a qual o refugiado ou apátrida admitido solicita um cartão de residência no prazo de um mês. O acesso operacional à determinação do estatuto de refugiado continua fragmentado: a avaliação mais recente localizada do ACNUR não identificou um sistema governamental eficaz de determinação, e as informações atuais do ACNUR SAMCO encaminham o registro e os pedidos de asilo pelo Counseil de Développement D’Andohatapenaka. A base jurídica para os direitos formais ao trabalho nesse contexto não está clara no material disponível. Uma categoria de cartão de residência por prazo indeterminado aparece nas tabelas de tarifas publicadas pela EDBM, mas não foi localizada uma regra legal geral clara de elegibilidade, um limite de residência ou uma transição automática. Portanto, não se deve presumir uma via de residência permanente após cinco anos. A cidadania é regida pelo Code de la nationalité malgache, Ord. n°60-064, alterado pela Loi n°2016-038. Em geral, a criança de pai ou mãe malgaxe tem nacionalidade malgaxe de origem. Um recém-nascido encontrado ou uma criança cujos pais sejam desconhecidos tem apenas uma presunção de ascendência malgaxe; nascer em Madagáscar, por si só, não cria um direito geral à nacionalidade. Uma mulher estrangeira casada com um cidadão malgaxe pode fazer uma declaração expressa na ocasião do casamento ou do registro civil posterior, sujeita a um período de oposição governamental de dois anos. Em geral, para se naturalizar, o solicitante deve ter pelo menos 18 anos, boa saúde mental, não sofrer de doença perigosa, não ter condenações graves impeditivas, ter boa conduta e residir habitualmente em Madagáscar por cinco anos antes do pedido e até a emissão do decreto. O processo também inclui assimilação, inclusive conhecimento suficiente do idioma malgaxe. Serviços excepcionais ou o caso da esposa de um estrangeiro que adquire a nacionalidade malgaxe podem afetar a sequência habitual. Um pedido de naturalização recusado pode ser reapresentado depois de dois anos. Uma ordem de expulsão ou residência impede a aquisição da cidadania até ser revogada, e o período de residência afetado é excluído. A entrada ou permanência irregular e a presença temporária que ameace a ordem pública, a saúde, a moral ou a segurança podem levar à devolução forçada. A DIE pode iniciar uma expulsão devido a uma ordem judicial ou ameaça à segurança. Após a notificação, a pessoa pode solicitar uma audiência no prazo de oito dias, sozinha ou com advogado, perante uma comissão especial, salvo em caso de urgência absoluta. A comissão realiza sessão fechada, registra seu parecer e o envia ao Ministério do Interior e da Descentralização para decisão. Se a partida for impossível, a pessoa pode receber uma residência designada e deveres periódicos de apresentação à polícia ou à gendarmaria. Um visto recusado pode ser marcado como não renovável, exigindo a partida dentro do prazo concedido para preparação; não foi localizada uma via geral de recurso legal contra a recusa de visto. A recusa de naturalização implica uma espera de dois anos.
Direito de imigração em Madagáscar
O direito de imigração em Madagáscar regula a entrada, os vistos, a residência, o trabalho, a proteção, a residência permanente, a cidadania, a recusa e as vias de recurso para estrangeiros e apátridas. Um não imigrante permanece por até três meses; quem fica por mais tempo é considerado imigrante e, em geral, precisa de visto de longa duração e cartão de residência. A via depende do motivo, como turismo, trabalho, investimento, estudos, reunificação familiar ou aposentadoria. A entrada e a residência envolvem o Ministério das Relações Exteriores, embaixadas ou consulados e autoridades migratórias nacionais.
VivAVia pode cometer erros. Verifique as informações importantes.

