O direito penal do Mali aplica-se em todo o país. Reconhece a responsabilidade de pessoas singulares e coletivas e abrange infrações consumadas, tentativas e participação ou cumplicidade. A responsabilidade penal pode ser excluída ou afetada por perturbação mental, coação, legítima defesa ou estado de necessidade. As infrações penais são classificadas como crimes, délits ou contraventions, com procedimentos e sanções diferentes. A principal base jurídica é a Lei n.º 2024-027, de 13 de dezembro de 2024, o Code pénal, e a Lei n.º 2024-028, da mesma data, o Code de procédure pénale. O código processual estabelece, no artigo 1373-1, que entra em vigor seis meses após a promulgação. Estes códigos substituíram as leis anteriores de 2001, embora alguns portais jurídicos online ainda apresentem versões consolidadas mais antigas. Por isso, um advogado ou a autoridade responsável deve confirmar o texto aplicável e o seu estatuto jurídico num caso concreto. Um processo penal pode começar com uma plainte ou denúncia apresentada ao Procureur de la République ou a um Officier de Police judiciaire da polícia ou da gendarmaria. O Procureur decide como procede o Ministère public. O processo pode incluir uma investigação preliminar, uma investigação em situação de flagrante delito ou uma investigação formal conduzida por um Juge d'Instruction. A pessoa diretamente lesada pela infração pode participar como partie civile, ou seja, como parte lesada que apresenta uma pretensão civil no processo penal. Após uma recusa de prosseguimento ou três meses sem medidas, poderá ser possível apresentar uma queixa com constitution de partie civile ao presidente do tribunal, que poderá encaminhá-la para um Juge d'Instruction segundo o procedimento previsto. Durante a investigação, a garde à vue é uma medida temporária de detenção e só deve ser usada quando necessária. O prazo normal é de 48 horas no máximo, com uma prorrogação escrita e fundamentada de até 24 horas. A pessoa deve ser informada da acusação e do motivo da detenção e tem direitos que incluem avisar um familiar, empregador ou consulado, consultar um médico, contactar um advogado, pedir um intérprete, contactar o Commissaire da Commission nationale des droits de l'homme e permanecer em silêncio. As buscas decorrem geralmente entre as 06:00 e as 21:00, sem prejuízo de regras especiais para terrorismo, criminalidade organizada transnacional e infrações financeiras. A vigilância de comunicações exige autorização escrita do Procureur ou do Juge d'Instruction, e os investigadores podem preservar ou apreender provas digitais. A liberdade é a regra antes do julgamento. O controlo judicial pode impor condições, enquanto a detenção preventiva é uma exceção ordenada ou prorrogada pelo Collège des Libertés et de la Détention, que também decide os pedidos de mise en liberté. Num processo correccional punível com pena não superior a dois anos, se a pessoa residir no Mali, a detenção pode ser limitada a um mês após o primeiro interrogatório pelo Juge d'Instruction. O processo deve respeitar a presunção de inocência, o direito a não se autoincriminar, o acesso a um advogado de defesa, os direitos linguísticos e a um intérprete, o contraditório e a reapreciação por um tribunal superior. O percurso habitual vai do Procureur para uma enquête préliminaire ou investigação em situação de flagrante, seguindo-se, quando necessário, a instrução e depois o julgamento no Tribunal competente. Os recursos são interpostos para a Cour d'Appel, e o pourvoi sobre questões de direito é apresentado à Cour Suprême. Os processos pendentes atribuídos a uma Cour d'assises são julgados pelas câmaras criminais da Cour d'Appel. O Mali tem também estruturas especializadas para processos económicos e financeiros e um centro nacional de cibercrime no Tribunal de Grande Instance da Commune IV de Bamako, com acusação, investigação, câmaras e brigada especializadas e competência nacional para as infrações abrangidas. As vítimas devem receber informação e garantias processuais ao longo do processo penal. Podem intentar uma ação civile juntamente com a acusação pública e pedir indemnização, restituição ou medidas conservatórias. Em determinados crimes violentos ou sexuais, poderá ser possível obter proteção contra contacto ou aproximação, e as vítimas poderão ser informadas sobre a execução da pena. A Agence de Recouvrement et de Gestion des Avoirs saisis ou confisqués pode apoiar a recuperação de bens, o que poderá facilitar a indemnização. As informações disponíveis não estabelecem taxas oficiais uniformes para os processos penais; por isso, os custos dependem do procedimento e da assistência profissional utilizados. A médiation pénale está disponível apenas em casos adequados, com o consentimento das partes, e é conduzida pelo Procureur ou por um mediador. Visa obter indemnização, pôr fim ao conflito e promover a reinserção social, mas exclui crimes e délits sexuais. A tentativa pode durar, no máximo, 30 dias a contar do encaminhamento. O acordo é registado num procès-verbal e submetido ao Tribunal civil para homologação sem taxas de registo. Se a mediação falhar, cabe ao Procureur decidir se avança com a acusação. A maioridade penal começa aos 18 anos. Uma criança com discernimento, dos 10 aos 18 anos incompletos, pode ser responsabilizada, mas fica sujeita a medidas de proteção e educação. As crianças dos 13 aos 18 anos incompletos beneficiam de penas reduzidas. Os pais ou tutor, o Procureur e o Juge des Enfants devem ser informados sem demora. Uma criança com menos de 15 anos não pode ficar em garde à vue. Para uma criança com mais de 15 anos, o máximo normal é de 20 horas, com possível prorrogação de 10 horas, garantias médicas e separação dos adultos. Uma pessoa com menos de 18 anos não pode ser julgada por citação direta, procedimento de flagrante delito, apresentação imediata ou comparência voluntária. Um crime ou délit envolvendo um menor exige instrução formal perante o Juge des Enfants, o Tribunal pour Enfants ou a Chambre criminelle pour Mineurs. A detenção preventiva de uma criança com mais de 13 anos só é permitida quando for indispensável, por períodos máximos de três meses para um délit e de um ano para um crime, sujeitos a mais um ano em caso de terrorismo ou criminalidade transnacional. A Direction nationale de la protection judiciaire des enfants é a estrutura especializada relevante. As sanções podem incluir a morte, prisão perpétua, prisão por prazo determinado, multas, inabilitação, medidas de tratamento, encerramento de um estabelecimento, publicação ou divulgação de uma sentença e confisco. As penas máximas variam consoante a infração e podem incluir 30, 20, 15 ou 10 anos de prisão, bem como períodos mais curtos. O trabalho de interesse geral, conhecido localmente como TIG, exige consentimento e pode aplicar-se a um délit punível com pena não superior a dois anos; o intervalo é de 40 a 240 horas para um adulto e de 20 a 180 horas para um menor dos 16 aos 18 anos incompletos. Em geral, uma pessoa coletiva pode ser multada até cinco vezes o valor da multa aplicável a uma pessoa singular, além de outras sanções legais. A execução das penas envolve o juge de l'application des peines e a Direction générale de l'Administration pénitentiaire et de l'Éducation surveillée. As infrações rodoviárias são reguladas, em particular, pela Lei n.º 2023-045. A fuga após acidente, a condução sob o efeito do álcool ou de drogas, a condução sem carta válida e a entrega de um veículo a um condutor sem carta podem dar lugar a três meses de prisão e a uma multa de 200 000 FCFA. A reincidência pode levar ao confisco do veículo. A obstrução da circulação pode ser punida com seis meses e 500 000 FCFA; as corridas não autorizadas, com seis meses e 1 200 000 FCFA; as matrículas ou documentos de veículos falsos, com dois anos e 250 000 FCFA; e o transporte público perigoso ou com excesso de carga, com seis meses e 200 000 FCFA. Outras contravenções rodoviárias podem dar origem a multas como 5 000 ou 18 000 FCFA. As infrações digitais são abrangidas pela Lei n.º 2019-056 e por disposições que incluem os artigos 511-1 e 512-1 do Code pénal. As regras podem aplicar-se quando a conduta ocorre total ou parcialmente no Mali ou aí produz efeitos. Abrangem o acesso não autorizado, a interferência em dados ou sistemas, a falsificação e a fraude digitais, pornografia infantil, conteúdo racista ou xenófobo, ameaças e insultos, e roubo, extorsão, abuso de confiança ou branqueamento de capitais online. As provas digitais estão sujeitas a regras especiais de preservação e apreensão, e os casos abrangidos são da competência nacional do Pôle national de Lutte contre la Cybercriminalité no Tribunal de Grande Instance da Commune IV de Bamako.
Direito penal no Mali
O direito penal no Mali define infrações penais, responsabilidade individual e coletiva, investigações, julgamentos, sanções e direitos de pessoas acusadas, condenadas e vítimas. O sistema distingue crimes, délits e contraventions e abrange condutas como violência, corrupção, infrações económicas, infrações rodoviárias e cibercrime. O processo penal pode começar com uma queixa ao Procureur de la République ou a um Officier de Police judiciaire e prosseguir por investigação, acusação, julgamento e recurso. A base jurídica aplicável inclui o Code pénal e o Code de procédure pénale de 2024; a sua entrada em vigor e a relação com textos consolidados mais antigos devem ser confirmadas para cada caso.
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