A legislação maliana de imigração distingue estadias curtas de residência e instalação permanente. A entrada normalmente exige passaporte válido, visto de entrada e documentos que comprovem a finalidade da viagem, o alojamento ou residência, os meios financeiros e o regresso ou continuação da viagem. O visto pode ser recusado por razões de ordem pública, proibição de entrada em vigor ou decisão de expulsão. Em geral, o visto pode abranger até 90 dias e ser prorrogado uma vez; os vistos de entradas múltiplas podem ter validade de seis a doze meses e continuar renováveis, de acordo com as condições aplicáveis. Os cidadãos do Mali, Burquina Faso e Níger beneficiam atualmente de um regime transitório oficial que lhes permite circular, residir e instalar-se sem visto, apesar da saída do Mali da CEDEAO em 29 de janeiro de 2025. Antes de viajar, confirme com a autoridade diplomática ou fronteiriça maliana competente a aplicação atual desse regime.
Direito da imigração no Mali
O direito da imigração no Mali regula a entrada, residência, trabalho, estudos, reunificação familiar, proteção, residência permanente e nacionalidade. A maioria dos cidadãos estrangeiros precisa de visto de entrada e de comprovativos da finalidade da viagem, meios de subsistência e regresso previsto, embora um regime transitório permita atualmente a circulação, residência e instalação sem visto de cidadãos do Mali, Burquina Faso e Níger. As autorizações de residência e de trabalho e os procedimentos relativos a refugiados ou apatridia são tratados por diferentes autoridades malianas.
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