O sistema eleitoral formal do Mali inclui eleições presidenciais diretas, eleições para a Assembleia Nacional, eleições para conselhos locais e referendos. A Constituição de 22 de julho de 2023 prevê um presidente eleito por voto direto para um mandato de cinco anos, com possibilidade de uma reeleição. A Lei n.º 2025-029, de 8 de julho de 2025, reviu a Carta da Transição e prevê um presidente da transição com mandato renovável de cinco anos até à pacificação. As eleições devem pôr fim à transição quando existirem condições adequadas. O Conseil National de Transition (CNT) tem 147 membros nomeados e representativos da sociedade; não é um parlamento eleito diretamente. Em 2026, o governo e a AIGE trabalhavam em reformas políticas, institucionais e eleitorais e em sessões informativas, mas as fontes oficiais analisadas não identificaram um decreto de convocação de eleições nem um calendário eleitoral atual fiável. A concorrência política também é afetada pela Lei n.º 2025-005 e pelo Decreto n.º 2025-0339/PT-RM, de 13 de maio de 2025, que aboliram a carta dos partidos políticos e o estatuto da oposição e dissolveram partidos e organizações políticas em todo o país. Foram anunciadas novas regras para os partidos, mas as fontes disponíveis não indicam que tenham sido adotadas. A AIGE é uma autoridade administrativa independente, com personalidade jurídica e autonomia financeira, sediada em Bamako. Mantém o registro eleitoral, trata de candidaturas e integridade dos dados, supervisiona a contagem e centralização dos resultados, acredita observadores, forma o pessoal eleitoral e transporta procès-verbaux, isto é, atas oficiais dos resultados. Os órgãos de coordenação funcionam a nível regional, distrital, do cercle e da comuna com sete membros, e nas embaixadas e consulados com cinco. O Ministério da Administração Territorial e da Descentralização apoia o processo. A rede de coordenação normalmente funciona desde seis meses antes de uma eleição até um mês após o resultado final. Um cidadão maliano de qualquer sexo pode votar a partir dos 18 anos, se conservar os direitos civis e políticos, não estiver excluído por lei ou decisão judicial e constar do registro eleitoral. O registro é organizado pela comuna, embaixada ou consulado e utiliza uma base de dados biométrica do registro civil com fotografia e impressões digitais. O NINA, ou Numéro d'Identification Nationale, é o número único nacional de identificação. Cada eleitor só pode ter um registro. A revisão anual do registro normalmente decorre de 1 de outubro a 31 de dezembro. Quem muda de residência deve obter comprovativo de remoção antes de se registrar noutro local. Os malianos no estrangeiro registram-se por meio de uma embaixada ou consulado. Os refugiados precisam de estatuto oficial, inclusão na base de dados biométrica e inscrição na lista de refugiados. As reclamações relativas a registros incorretos ou excluídos seguem para a comissão administrativa, o juiz cível ou o tribunal de recurso competentes, conforme o procedimento; os prazos costumam variar entre cinco e dez dias. O cartão biométrico de eleitor é pessoal e intransmissível. Normalmente deve estar disponível, no máximo, 48 horas antes da votação; pode ser possível levantá-lo no dia da eleição mediante comprovativo de identidade. A pesquisa disponível não identificou qualquer taxa para o eleitor. O acesso prático também depende da possibilidade de chegar à assembleia de voto designada e da situação de segurança. O processo de 2023 não ocorreu em Kidal e noutros locais, o que demonstra que o acesso ao território pode afetar a votação mesmo quando existem regras formais. Para as eleições presidenciais, a Constituição prevê sufrágio universal direto e um sistema maioritário uninominal em duas voltas. A pesquisa identifica um conflito entre o calendário legal, que prevê a segunda volta para o segundo domingo após a primeira, e o calendário constitucional, que a prevê para o terceiro domingo após o Tribunal Constitucional anunciar o primeiro resultado; nos termos do Artigo 25, prevalece a regra constitucional ou da Carta. Um candidato presidencial deve ter origem maliana, não ter outra nacionalidade no momento da candidatura, satisfazer os requisitos de boa moralidade e probidade e ter entre 35 e 75 anos. O candidato apresenta uma declaração pessoal até ao quadragésimo dia anterior à eleição e paga um depósito de 25.000.000 FCFA. Metade é devolvida se o candidato obtiver pelo menos 5% dos votos; a desistência normalmente elimina o direito à devolução, salvo em caso de força maior. Os membros das forças militares e de segurança em transição devem demitir-se ou reformar-se pelo menos quatro meses antes da eleição. O Tribunal Constitucional recebe as candidaturas presidenciais. A Constituição prevê uma Assembleia Nacional eleita diretamente para um mandato de cinco anos, com um sistema maioritário, proporcional ou misto definido por lei. A lei eleitoral de 2022 utiliza círculos eleitorais do cercle e o Distrito de Bamako, um sistema maioritário em duas voltas, uma exigência de maioria absoluta na primeira volta e uma segunda volta ao vigésimo primeiro dia. As listas de candidatos contêm exatamente o número de lugares a preencher, e nenhum dos sexos pode ocupar mais de 70% de uma lista. O Senado previsto na Constituição tem mandato de cinco anos: três quartos dos membros são escolhidos indiretamente pelas autoridades territoriais e um quarto é designado para autoridades, legitimidades tradicionais, malianos no estrangeiro e personalidades ilustres; a aplicação detalhada não foi confirmada. Este Senado deve ser distinguido dos Conseillers nationaux, que, segundo a lei de 2022, são eleitos indiretamente por vereadores comunais em exercício; são reservados três lugares para malianos no estrangeiro através do Haut Conseil des Maliens de l'Extérieur. Os conselhos comunais, do cercle, regionais e distritais recorrem a eleições diretas por listas, com distribuição proporcional pelo método da média mais elevada, um limiar de 5% e sem votação preferencial ou escolha de candidatos de diferentes listas. Os candidatos a estes conselhos devem ter pelo menos 21 anos, e o mandato é de cinco anos. O decreto eleitoral é emitido pelo Conselho de Ministros, normalmente pelo menos 90 dias antes da votação. Os períodos de campanha variam conforme a eleição: as campanhas presidenciais e para a Assembleia Nacional começam no vigésimo primeiro dia antes da votação, enquanto as campanhas locais começam no décimo sexto dia. A campanha termina à hora legalmente prevista, normalmente às 24h00 do último dia permitido. As assembleias de voto geralmente servem entre 50 e 500 eleitores registrados e funcionam das 08h00 às 18h00. Quem estiver presente à hora do encerramento pode ter autorização para concluir a votação. O eleitor apresenta o cartão biométrico, vota pessoal e secretamente numa cabine, assinala o boletim, deixa uma impressão digital e coloca o boletim na urna. O rosto deve permanecer descoberto. Não se permitem telemóveis ou outros dispositivos eletrónicos até a contagem e a selagem estarem concluídas. Um eleitor com deficiência pode receber ajuda de outro eleitor. A AIGE coordena a votação no estrangeiro para o referendo e a eleição presidencial; a representação nas outras eleições segue a Constituição e a lei eleitoral. A contagem começa imediatamente na assembleia de voto. Os escrutinadores leem os boletins em voz alta e pelo menos duas pessoas registram os resultados. Um boletim pode ser inválido se estiver em branco, tiver marcação insuficiente, identificar o eleitor ou contiver sinais ou insultos não autorizados. O resultado é afixado na assembleia de voto. O procès-verbal é preparado em quatro cópias, selado e enviado à autoridade central pertinente, à AIGE, ao órgão de coordenação e ao tribunal competente. Os documentos eleitorais e os boletins são conservados por três meses. A AIGE publica resultados provisórios de cada assembleia no prazo de cinco dias. O Tribunal Constitucional trata de referendos, eleições presidenciais e eleições para a Assembleia Nacional, incluindo reclamações e resultados finais. As reclamações sobre eleições locais são apresentadas primeiro ao Tribunal Administrativo e, em recurso, ao Supremo Tribunal. As disputas sobre o registro eleitoral seguem para a comissão administrativa, o juiz cível ou o tribunal de recurso competentes. Os prazos são rigorosos: uma contestação de resultados locais pode ter um limite de dez dias, o tribunal administrativo pode dispor de um mês e o Supremo Tribunal de 45 dias. O Tribunal Constitucional pode anular ou reformar uma eleição. Os candidatos e seus representantes podem observar a votação e a contagem e pedir que observações ou protestos sejam registrados no procès-verbal. A AIGE pode acreditar observadores nacionais e internacionais. São proibidos presentes de dinheiro ou bens durante a campanha, favoritismo público, campanha em locais de culto e declarações insultuosas ou difamatórias, assim como fazer campanha no dia da eleição.
Eleições no Mali
No Mali, as eleições são regidas por um sistema formal de votação presidencial, legislativa, local e referendária, mas a transição limita atualmente o seu funcionamento prático. A Autorité indépendante de Gestion des Elections (AIGE) administra o registro de eleitores, as candidaturas, a votação, a contagem e os resultados provisórios. Em 11 de setembro de 2026, não foi identificada uma data eleitoral oficial atual nas fontes oficiais analisadas.
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