O sistema formal de gestão do risco de desastres de Moçambique chama-se Gestão e Redução do Risco de Desastres, abreviada habitualmente como GRD ou RRD. O INGD lidera a prevenção, a redução do risco, a preparação, a resposta de emergência, as operações da UNAPROC e a reconstrução pós-desastre. O CENOE coordena a informação e as decisões multissetoriais, enquanto as estruturas provinciais dos COE, as autoridades locais e os CLGRD apoiam a ação mais próxima das comunidades afetadas. O CTGD presta aconselhamento técnico e coordenação. O INGD também trabalha com parceiros humanitários, incluindo a Equipa Humanitária Nacional, quando a capacidade de resposta nacional precisa de apoio. As categorias de desastre reconhecidas na Lei 10/2020 incluem cheias fluviais, inundações mais amplas, secas, pragas, ciclones, incêndios, queimadas descontroladas, erosão, deslizamentos de terras, derrames de hidrocarbonetos, sismos, erupções vulcânicas, tsunamis, radiação nuclear e desastres causados pela atividade humana. As epidemias e pandemias podem surgir como categorias na legislação sobre desastres, mas o seu tema principal continua a ser a saúde, e não a gestão de desastres. A costa, as terras baixas e as bacias hidrográficas de Moçambique enfrentam riscos recorrentes de ciclones, marés de tempestade e cheias. As secas afetam o país repetidamente, enquanto os sismos e os deslizamentos de terras são mais localizados. Os desastres podem danificar estradas, pontes, escolas, unidades de saúde, sistemas de água, telecomunicações, habitação, agricultura e cadeias de abastecimento. Um perfil de risco do Banco Mundial, baseado num modelo de 2010, estimou uma exposição anual de cerca de 2 milhões de pessoas aos ventos de ciclone e às marés de tempestade, cerca de 200.000 a cheias e cerca de 600.000 à seca. São estimativas históricas de um modelo, não contagens anuais atuais. O Sistema de Aviso Prévio (SAP) combina funções de alerta meteorológico, hidrológico e comunitário. O INAM emite avisos meteorológicos relativos a chuva, vento, trovoadas, ciclones e ondas de calor. A DNGRH fornece informação hidrológica e dados sobre os níveis dos rios. O INGD coordena o sistema de aviso mais amplo. As mensagens podem ser transmitidas pela rádio, televisão, sirenes, sinos, megafones e estruturas locais. Os mecanismos comunitários do SAP podem registar riscos locais, monitorizar a chuva e os níveis dos rios, avisar as pessoas próximas e apoiar a primeira resposta local. Os níveis legais de aviso são amarelo quando se prevê um acontecimento que pode causar danos, laranja quando o acontecimento é iminente, mas ainda potencialmente reversível, e vermelho quando os impactos são irreversíveis e pode ocorrer um grande desastre. O governo ativa o nível pertinente e define o comportamento exigido. Moçambique não tem um prazo de aviso nacional fixo, pois a antecedência depende do perigo, da previsão, da localidade e da informação disponível. Os CLGRD são comités locais voluntários que podem preparar mapas de riscos e recursos, planos de ação, kits de emergência e acesso à rádio; organizar a divulgação de avisos; apoiar a evacuação, a busca e salvamento, o abrigo e a avaliação das necessidades pós-desastre. Há exemplos oficiais de comités na Província de Maputo, Zambézia, Sofala, Gaza e Inhambane. A sua cobertura e capacidade não são iguais em todo o lado. Onde existem estruturas locais, realizam-se habitualmente simulações anuais antes da época das chuvas. Durante uma emergência, a UNAPROC realiza operações de busca e salvamento e presta assistência humanitária. O CENOE trabalha através dos setores de planeamento e informação, infraestruturas, social e saúde, e comunicação. Os CLGRD prestam muitas vezes a primeira resposta local. As ordens de evacuação, as condições dos abrigos e as rotas dependem do acontecimento e da localidade; por isso, deve consultar-se os avisos atuais e as autoridades locais, em vez de confiar numa lista nacional permanente de abrigos. A lei moçambicana sobre desastres aplica-se às autoridades públicas, aos cidadãos e às pessoas coletivas públicas ou privadas. Estabelece princípios universais, iguais e não discriminatórios. As pessoas afetadas por um desastre podem receber salvamento, alojamento, assistência humanitária e medidas de reposição, de acordo com a situação e a capacidade disponível. Se os recursos locais forem insuficientes, a questão pode ser encaminhada para o nível administrativo seguinte. O sistema não estabelece um direito individual automático a um pagamento em dinheiro específico. Espera-se que as autoridades e organizações mantenham medidas de prevenção, informação sobre riscos, equipamento, pessoal formado, exercícios, reservas, alternativas de relocalização e prontidão operacional. Espera-se que os cidadãos e as organizações cooperem, comuniquem infrações pertinentes e sigam os planos e as instruções legais. As organizações de comunicação social têm responsabilidades na divulgação de avisos e informação sobre riscos. Estas regras não criam um dever privado geral de pôr a própria vida em perigo nem uma promessa abrangente de pagamento de despesas privadas de viagem, alojamento ou reconstrução. O financiamento de desastres pode envolver o Fundo de Gestão de Calamidades, assistência de parceiros e seguros. Estes mecanismos apoiam o financiamento público ou institucional de riscos e não proporcionam automaticamente uma indemnização a cada pessoa afetada. Os contactos de emergência do INGD indicados na pesquisa atual são +258 85 952 74 16 e 21 477211/13; a Linha Verde é 823441. Confirme os contactos e os meios de acesso locais antes de depender deles. O INGD coordena a reconstrução após desastres através do Plano Director e do planeamento anual de contingência. A recuperação deve reduzir riscos futuros mediante cartografia de perigos, restrições em zonas perigosas, infraestruturas mais resistentes e um ordenamento territorial mais seguro. Depois de um desastre, as pessoas deslocadas podem regressar, integrar-se localmente ou ser relocalizadas, dependendo do local e do programa. A deslocação causada por conflito ou terrorismo pertence sobretudo à área da segurança e criminalidade; o conteúdo sobre desastres aborda apenas a transição, quando necessário.
Desastres em Moçambique
Os desastres em Moçambique incluem ciclones, cheias, secas, incêndios, deslizamentos de terras, erosão, sismos, incidentes industriais e outros acontecimentos que afetam gravemente pessoas, infraestruturas ou serviços essenciais. O sistema nacional de gestão do risco de desastres combina prevenção, alerta precoce, resposta a emergências, assistência humanitária e recuperação, através de instituições como o INGD, o CENOE e a UNAPROC. Os riscos e a capacidade de resposta variam consoante a província, o distrito, a paisagem e o acontecimento.
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