Moçambique realiza eleições para o Presidente da República, os 250 membros da Assembleia da República, as dez Assembleias Provinciais e os dez governadores provinciais, presidentes de município e assembleias municipais ou de povoação. Também pode realizar-se um referendo quando as condições constitucionais e legais o permitam. Os mandatos nacionais e provinciais duram normalmente cinco anos. A base constitucional inclui o artigo 135.º da Constituição, a Lei n.º 15/2024 para eleições presidenciais e parlamentares, a Lei n.º 14/2024 para assembleias provinciais e governadores e leis eleitorais municipais, incluindo a Lei n.º 10/2014 e a Lei n.º 14/2018. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é o órgão independente de gestão e supervisão eleitoral. O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) executa a administração técnica do recenseamento, votação e materiais eleitorais sob supervisão da CNE. As comissões eleitorais provinciais, distritais e das cidades desempenham funções nos respetivos níveis. O Conselho Constitucional (CC) é o mais alto tribunal eleitoral e valida e proclama os resultados finais. Moçambique aplica sufrágio universal, direto, igual, pessoal e secreto. A representação parlamentar é, em geral, proporcional. As eleições presidenciais são diretas: vence o candidato que obtiver mais de metade dos votos válidos; caso contrário, os dois candidatos com mais votos válidos disputam uma segunda volta. Um candidato presidencial deve ter nacionalidade moçambicana de origem, pelo menos 35 anos, manter a plenitude dos direitos políticos e cumprir os requisitos aplicáveis de assinaturas de apoio e análise constitucional. Para as eleições de 2024, o CC exigiu 10 000 assinaturas de apoio para uma candidatura presidencial. Os partidos e coligações apresentam listas plurinominais para a Assembleia da República. Os lugares são distribuídos proporcionalmente pelo método de Hondt, e as candidaturas são entregues à CNE. As eleições provinciais combinam regras de distribuição diferentes: 85% dos lugares são distribuídos proporcionalmente ao número de eleitores inscritos nos distritos e 15% são atribuídos à escala provincial através do cabeça-de-lista. O governador provincial é o cabeça-de-lista e vence com a maioria dos votos válidos; em caso de empate, pode haver uma segunda volta. Uma coligação pós-eleitoral não substitui o processo de escolha do governador. As eleições municipais são reservadas aos residentes moçambicanos inscritos na autarquia correspondente. O presidente do município e a assembleia municipal são eleitos no mesmo dia, sob supervisão da CNE. Os procedimentos de votação fora de Moçambique dependem do processo de recenseamento e dos locais de voto oficialmente estabelecidos. Pode votar o cidadão moçambicano com pelo menos 18 anos, inscrito no recenseamento eleitoral e sem inibição legal. O recenseamento eleitoral é o processo de inscrição e constitui um requisito legal para votar. O STAE regista os eleitores localmente sob supervisão da CNE, normalmente de acordo com a residência e o círculo eleitoral. Organiza-se um novo processo de recenseamento para cada eleição. O recenseamento e o voto são gratuitos por lei. O cartão de eleitor ou a inscrição confirmada no caderno de recenseamento permite aceder ao processo de votação. Se o cartão for perdido, pode continuar a ser possível votar quando a inscrição for confirmada e o eleitor apresentar um documento de identificação com fotografia aceite. Só é possível votar no estrangeiro se as autoridades estabelecerem oficialmente os procedimentos de recenseamento e votação. As candidaturas e listas devem cumprir os prazos legais. O CC analisa e confirma as candidaturas presidenciais, enquanto as listas parlamentares e provinciais são apresentadas à CNE. Partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores podem participar nos casos permitidos pela lei aplicável. Cada candidatura nomeia um mandatário, e um delegado de candidatura pode representá-la numa mesa de voto. Observadores acreditados podem acompanhar o processo. A propaganda eleitoral está protegida por regras legais de liberdade e igualdade de tratamento. Os meios de comunicação públicos não devem discriminar os concorrentes, e a utilização de recursos estatais ou públicos para campanhas é, em geral, proibida, salvo exceções legais. O financiamento público das campanhas provém do orçamento do Estado segundo critérios da CNE. A votação ocorre num dia de eleições. Nas eleições nacionais de 2024, o dia de votação foi 9 de outubro de 2024. Uma assembleia de voto típica tem sete membros na mesa de votação: presidente, vice-presidente, secretário e quatro escrutinadores. O caderno contém normalmente, no máximo, 800 eleitores. As mesas são instaladas em edifícios públicos, mas as regras excluem, entre outros locais, sedes partidárias, instalações policiais ou militares, locais de venda de álcool e locais de culto. A votação termina normalmente às 18h00, embora os eleitores já presentes e com senha possam continuar a votar. O eleitor deposita o boletim pessoal e secretamente e não pode votar mais de uma vez. Um eleitor com deficiência ou cegueira pode escolher um assistente, que deve preservar o segredo do voto. Um eleitor analfabeto pode usar a impressão digital com tinta adequada, segundo o procedimento aplicável. A mesa verifica a inscrição e trata o boletim de acordo com as regras eleitorais. A mesa conta os votos publicamente após a votação. Verifica os números de série dos boletins e separa os votos válidos, em branco e nulos. Regista o resultado numa acta e edital, anuncia-o localmente e afixa o edital. Os delegados das candidaturas recebem cópias. Através do STAE, os materiais eleitorais devem chegar à comissão distrital ou da cidade até às 12h00 do dia seguinte. Os órgãos distritais e das cidades fazem o apuramento intermédio, a CNE faz a centralização e o apuramento geral e o CC valida e proclama o resultado final. Os delegados e outros participantes legalmente autorizados podem apresentar dúvidas, reclamações ou protestos por escrito. A mesa não pode recusar receber uma reclamação apresentada corretamente. O reclamante deve identificar a mesa de voto, descrever a irregularidade concreta e juntar as provas disponíveis; um boletim contestado que não seja aceite é assinalado e tratado em separado. Os recursos seguem os prazos e níveis estabelecidos pela lei eleitoral aplicável. Numa eleição nacional, a contestação pode seguir pela CNE até ao CC, cuja decisão é definitiva. Uma reclamação apresentada na mesa de voto e apoiada por provas precisas costuma ser mais útil do que uma objeção geral apresentada posteriormente. O resultado final de 2024 ilustra a diferença entre números provisórios e finais. No Acórdão 24/CC/2024, de 22 de dezembro de 2024, proclamado publicamente em 23 de dezembro, o CC declarou Presidente Daniel Francisco Chapo, da FRELIMO, com 4 416 306 votos, ou 65,17%. Venâncio António Bila Mondlane recebeu 1 639 333 votos, Ossufo Momade 448 738 e Lutero Chimbirombiro Simango 272 736. Havia 7 238 027 eleitores, incluindo 6 777 113 votos válidos, 205 601 nulos e 255 313 em branco. Na Assembleia da República, a FRELIMO venceu 171 dos 250 lugares, o PODEMOS 43, a RENAMO 28 e o MDM 8. Foram proclamados governadores nas dez províncias candidatos da FRELIMO. O CC validou as eleições de 2024 após correções parciais. As principais discrepâncias diziam respeito ao apuramento distrital. Por isso, um número provisório da CNE não deve ser tratado como resultado final do CC, e o resultado de um distrito ou localidade não deve ser automaticamente extrapolado para o nível nacional. As datas atuais de recenseamento, locais de votação, prazos de candidatura, procedimentos e resultados finais devem ser confirmados nas publicações mais recentes da CNE, STAE e CC.
Eleições em Moçambique
As eleições em Moçambique permitem aos cidadãos elegíveis escolher o Presidente, representantes nacionais e provinciais, governadores provinciais e autoridades municipais através de votação periódica, direta, igual, pessoal e secreta. A maioria dos lugares representativos usa sistemas proporcionais, enquanto a eleição presidencial exige mais de metade dos votos válidos ou uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados. É necessário estar inscrito no recenseamento eleitoral; um eleitor que tenha perdido o cartão pode ainda votar se a inscrição for confirmada e apresentar um documento de identificação com fotografia aceite.
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