O Presidente é o chefe de Estado, chefe do Governo, garante da Constituição e comandante-chefe das Forças de Defesa e Segurança. Na síntese de investigação de 2026, Daniel Francisco Chapo ocupa a presidência e Maria Benvinda Delfina Levi é Primeira-Ministra. O Conselho de Ministros dirige a administração pública, a ordem e segurança públicas, a política económica e social, a política externa e a integridade da acção do Estado. A Assembleia da República tem 250 membros e uma legislatura de cinco anos. Aprova leis e o Orçamento do Estado, define o quadro da tributação e do crédito público, fiscaliza o executivo e decide sobre matérias territoriais, de defesa e segurança dentro das suas competências constitucionais. As eleições e a administração eleitoral pertencem sobretudo ao tema separado das eleições. A administração provincial combina o Governador da Província com o Secretário de Estado na Província. A administração distrital é dirigida pelo Administrador do Distrito. As cidades e vilas integram a estrutura urbana, enquanto as autarquias locais têm autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A assembleia municipal e o conselho municipal eleitos gerem os assuntos locais, mas mantém-se a tutela legal e financeira do Estado e a descentralização está a ser alargada gradualmente ao abrigo da Lei 12/2023 e do Decreto 11/2024. A capacidade local e a dependência de transferências do Estado variam entre municípios. O Ministério da Economia e Finanças, conhecido como MEF, gere o planeamento, a macroeconomia e as finanças públicas. O SISTAFE e o e-SISTAFE fornecem o quadro integrado de planeamento, orçamento, execução, contabilidade e controlo. A Conta Única do Tesouro, ou CUT, apoia a gestão de liquidez. Todos os anos, o Governo prepara o PESOE, que combina o plano económico e social com o Orçamento do Estado, e a Assembleia da República aprova o orçamento. Após a execução, a Conta Geral do Estado é examinada pelo Tribunal Administrativo, que presta contas à Assembleia da República. O Tribunal Supremo é o tribunal superior da hierarquia judicial. O Tribunal Administrativo trata da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira, incluindo impugnações de actos administrativos e fiscalização da despesa pública. O Conselho Constitucional fiscaliza a constitucionalidade e a legalidade, resolve determinados conflitos institucionais e decide matérias relativas a mandatos constitucionais. O Ministério Público, dirigido pela Procuradoria-Geral da República, protege a legalidade, exerce a acção penal e conduz a instrução preparatória, representa o Estado e protege menores, ausentes e pessoas incapazes de defender os seus próprios interesses. O Provedor de Justiça fiscaliza de forma independente a administração pública e os direitos dos cidadãos, recebe petições, queixas e reclamações e emite recomendações sem poder impor uma solução. A administração pública deve servir o interesse público e cumprir a Constituição e a lei. A igualdade, a imparcialidade, a ética e a justiça orientam o seu trabalho. O acesso pode fazer-se por serviços centrais, provinciais, distritais, locais ou municipais, e a informação oficial e os instrumentos jurídicos são publicados nos portais do Governo e no Boletim da República. Um acto ilegal do Estado pode ser levado ao Provedor de Justiça, ao Ministério Público ou ao Tribunal Administrativo. As taxas e os prazos dependem do serviço ou procedimento concreto; Moçambique não tem uma taxa ou um prazo único para todas as questões administrativas. A Constituição protege a liberdade de expressão, de imprensa, de informação, de reunião pacífica e de associação, bem como o direito de petição e de recurso. O Conselho Superior da Comunicação Social aconselha sobre o licenciamento de rádios e televisões privadas e apoia a independência e a disciplina dos meios de comunicação. Espera-se que os meios de comunicação públicos garantam a expressão pluralista. Os cidadãos também têm o dever de cumprir a lei e pagar impostos, defender a independência, a soberania e a integridade territorial e prestar serviço militar ou serviço alternativo reconhecido por lei quando exigido. Medidas de emergência podem limitar alguns direitos nos termos da lei, enquanto os direitos fundamentais continuam protegidos. As Forças de Defesa e Segurança incluem as FADM, a PRM e outros serviços de segurança. A PRM protege a ordem pública, as pessoas e os bens e deve agir imparcialmente nos termos da lei. O Conselho Nacional de Defesa e Segurança aconselha o Presidente sobre a soberania, o território, a defesa da ordem democrática e a segurança. Cabo Delgado continua a ser a preocupação de segurança local mais grave do país devido à situação persistente de terrorismo; referências oficiais de 2026 incluem as FDS, o apoio do Ruanda e da Tanzânia e a Força Local, mas os pormenores operacionais não devem ser generalizados a todo o território moçambicano. Nas zonas rurais, o acesso à autoridade pública passa muitas vezes por serviços distritais, postos administrativos, localidades e autoridades comunitárias reconhecidas. Os líderes tradicionais, de bairro e de aldeia podem mobilizar comunidades, apoiar consultas e mediar questões locais, mas não têm soberania estatal independente. O reconhecimento, os subsídios e os poderes jurídicos dependem das regras aplicáveis e da coordenação com os órgãos do Estado e dos municípios.
Estado em Moçambique
O Estado de Moçambique, oficialmente República de Moçambique, é uma democracia multipartidária unitária regida pela sua Constituição. O português é a língua oficial, enquanto a Constituição reconhece as línguas nacionais de Moçambique. A autoridade pública exerce-se através de instituições nacionais, 11 províncias, incluindo a cidade de Maputo com estatuto provincial, distritos, postos administrativos, localidades e povoações, além de 65 autarquias locais indicadas para 2025/26.
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