Moçambique possui várias paisagens naturais de grande dimensão, incluindo florestas de Miombo e Mopane, outras florestas, savanas, montanhas e pradarias, sistemas fluviais e planícies aluviais, o delta do Zambeze, o lago Niassa, mangais, pradarias marinhas, recifes de coral, ilhas e dunas. As avaliações nacionais registam mais de 6.000 espécies de plantas e mais de 4.200 espécies de animais, enquanto outras avaliações indicam cerca de 5.500 plantas, 220 mamíferos e 690 aves. Os registos marinhos e costeiros incluem 194 espécies de corais, 9 espécies de plantas de mangal, 13 espécies de pradarias marinhas, 5 espécies de tartarugas marinhas, 18 espécies de mamíferos marinhos, 2.626 espécies de peixes marinhos e 1.363 espécies de moluscos. Estes números usam datas e métodos diferentes e não devem ser tratados como um único inventário nacional completo. O Sistema Nacional das Áreas de Conservação (SNAC) é o sistema nacional moçambicano de áreas de conservação. A Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) coordena o planeamento e a gestão, a proteção da biodiversidade, o uso sustentável e participativo, o licenciamento do turismo, a fiscalização e o desenvolvimento comunitário. As categorias de conservação incluem Parque Nacional, Reserva Nacional, Reserva Especial, Área de Protecção Ambiental, Área de Conservação Comunitária, Coutada Oficial, blocos de caça, fazendas do bravio, zonas tampão e áreas marinhas ou costeiras protegidas. Entre os exemplos estão Maputo, Banhine, Bazaruto, Chimanimani, Gilé, Gorongosa, Limpopo, Mágoè, Quirimbas, Zinave, Marromeu, Pomene e Niassa. As áreas transfronteiriças incluem Grande Limpopo, Lubombo, Niassa-Selous e ZIMOZA. Os números da rede não são diretamente comparáveis: um valor do sítio da ANAC indica cerca de 25% do território terrestre como protegido, enquanto materiais da MAAP/ANAC de 2025 indicam cerca de 29% do território terrestre e 4,6% das áreas marinhas e costeiras. As definições e as datas diferem, e um processo da CTRAC em 2025 estava a reavaliar as dimensões da rede. Moçambique tem dois sítios Ramsar de zonas húmidas, com cerca de 4.534.872 hectares, e Quirimbas é Reserva da Biosfera desde 2018. Em 2025, o Parque Nacional de Maputo passou a fazer parte da propriedade transnacional do Património Mundial Parque Húmido iSimangaliso–Parque Nacional de Maputo. A Lei de Conservação 16/2014, alterada e republicada como Lei 5/2017, e o Decreto 89/2017 que a regulamenta constituem o principal quadro jurídico das áreas de conservação. O Decreto 51/2024 diz respeito à fiscalização ambiental. Cada área aplica o seu plano de gestão, zoneamento e regras de atividade. As áreas de uso sustentável, zonas tampão e áreas comunitárias podem permitir recolha, pesca, caça ou outras utilizações, mas não se deve presumir que todas as atividades são permitidas. Não existe um direito geral de entrada gratuita em todas as áreas de conservação. A administração do parque ou a ANAC deve confirmar as condições de entrada, reservas, permissões de atividade, guias, requisitos de transporte e tarifas atuais. As taxas não são uniformes a nível nacional. As florestas, a fauna bravia, a biomassa, os produtos florestais não madeireiros, a pesca, o uso comunitário, a caça controlada, a restauração e o turismo de natureza fazem todos parte do sistema de recursos naturais de Moçambique. O Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) diz respeito aos direitos de uso e aproveitamento da terra; não substitui, por si só, uma licença florestal ou de fauna bravia necessária. O acesso à pesca, os limites de captura e as áreas fechadas dependem da época, zona, espécie e planos de gestão das pescas. A Administração Nacional de Desenvolvimento da Pesca, geralmente designada ADNAP, apoia os controlos de captura e esforço de pesca, a gestão participativa das pescas e as áreas de proteção dos recursos. Fauna bravia é o termo local para fauna selvagem. Entre as espécies protegidas e prioritárias incluem-se elefantes, leões, leopardos, cães-selvagens-africanos, búfalos, rinocerontes, hipopótamos, crocodilos, tartarugas marinhas, dugongos, baleias e golfinhos. Moçambique é parte da CITES, o sistema internacional de controlo do comércio de espécies incluídas nas listas, desde 1981. A autoridade nacional de gestão CITES é a MAAP/ANAC e a autoridade científica é a Universidade Eduardo Mondlane. Um pedido CITES pode exigir a espécie, a origem, a finalidade, o destino, a licença de aquisição, prova veterinária e, se relevante, uma licença de importação. O prazo de processamento indicado é de cerca de sete dias úteis. As taxas indicadas são 10.000 MZN pela emissão, 7.500 MZN por uma prorrogação e 10.000 MZN por uma segunda via. As licenças de exportação e reexportação são válidas por seis meses, enquanto uma licença de importação do Apêndice I é válida por doze meses. O comércio e trânsito ilegais de marfim, chifre de rinoceronte e outros produtos de fauna bravia continuam a ser problemas de fiscalização. A caça local de subsistência pode utilizar uma licença simples de caça em áreas de uso sustentável ou zonas tampão. A caça em Coutadas, blocos, fazendas do bravio e programas comunitários segue o plano, a quota e a licença aplicáveis. Os requisitos habituais incluem ter pelo menos 18 anos, uma licença de armas, uma quota aprovada, identificação ou passaporte e uma carta de concessão. O prazo de processamento indicado é de cerca de cinco dias úteis, e a época típica decorre de 1 de abril a 30 de novembro, salvo se a quota anual definir outro período. As quotas, taxas e regras sazonais atuais têm de ser confirmadas com a ANAC, pois podem mudar. As atividades na natureza incluem safaris a pé e em veículos, canoagem, mergulho, observação da fauna marinha, observação de aves e escalada, consoante a área. Alguns destinos exigem reserva, aprovação da administração do parque, guia, veículo 4x4 ou transporte fretado. O Niassa é geralmente promovido para visitas de maio a dezembro. Zinave é geralmente promovido de abril a outubro, mas a informação do parque indica que não tem uma operação turística dentro do parque e que o acesso ao acampamento principal é organizado através da administração. O sistema de educação ambiental e investigação utiliza Educação Ambiental, pesquisa, monitoria, fiscalização e sensibilização comunitária. A Estratégia e Plano de Ação Nacional para a Biodiversidade 2015–2035 apoia a sensibilização, a formação, a gestão do conhecimento, a monitorização e o planeamento participativo. O acesso para investigação deve ser esclarecido com a ANAC, a administração da área de conservação e, quando apropriado, a Universidade Eduardo Mondlane. Os processos naturais abrangidos por este tema incluem ciclones e marés de tempestade, cheias, secas, incêndios florestais, erosão costeira, intrusão de água salgada, subida do nível do mar, branqueamento dos corais e fragmentação dos habitats. As respostas relacionadas com a natureza incluem a restauração de mangais e pradarias marinhas, a proteção da biodiversidade, a recuperação florestal e a redução de incêndios descontrolados. Os sistemas de alerta, a evacuação, o socorro de emergência e a recuperação de catástrofes pertencem à gestão de catástrofes, não à conservação da natureza em si. As principais pressões incluem a perda e degradação de habitats, a expansão agrícola e dos assentamentos, a exploração madeireira ilegal, a mineração, a pesca insustentável, a caça furtiva, o comércio ilegal, os incêndios descontrolados, a pressão climática e os conflitos entre pessoas e fauna bravia. O conflito entre pessoas e fauna bravia é especialmente relevante perto das áreas de conservação. A ANAC identificou Gaza, Manica, Sofala e Tete entre as províncias afetadas e, em 2023, indicou que 45 dos 154 distritos eram críticos. As medidas incluem equipas comunitárias e dos parques, ordenamento do uso da terra, áreas de cultivo protegidas, barreiras físicas, colares de satélite, resposta e monitorização, partilha de benefícios e planeamento da coexistência. Um programa-piloto de 2025–2028 em Limpopo, Banhine, Zinave e Maputo visa criar 100 machambas em bloco, ou seja, parcelas cultivadas organizadas em blocos protegidos. Os conselhos comunitários, os comités locais de gestão de recursos naturais e os acordos de cogestão permitem a participação na prática, mas a sua autoridade e os benefícios dependem do plano e da instituição aplicáveis.
Natureza em Moçambique
A natureza em Moçambique inclui florestas, savanas, zonas húmidas, rios, mangais, recifes de coral, espécies e processos naturais. As áreas de conservação protegem a biodiversidade e permitem, sob gestão local, usos comunitários, pesca, turismo e outras atividades regulamentadas. O acesso, as licenças, as quotas e as taxas dependem da área, da atividade, da época e da autoridade competente.
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