O quadro fiscal da Moldávia baseia-se principalmente no Codul fiscal (Código Fiscal). Uma obrigação fiscal pode incluir imposto sobre o rendimento, taxa, contribuição para o seguro de saúde, contribuição para o seguro social, sobretaxa por atraso ou multa. O Serviciul Fiscal de Stat, conhecido como SFS ou Serviço Fiscal do Estado, administra os impostos nacionais e muitas declarações. O Ministério das Finanças desenvolve a política fiscal. A CNAS administra o seguro social, a CNAM administra o seguro de saúde obrigatório, o Serviço Aduaneiro cobra pagamentos relacionados com importações e os conselhos locais fixam as taxas locais anuais. As repartições da primărie e os respetivos serviços fiscais locais, frequentemente designados SCITL, administram os impostos sobre imóveis e terrenos das pessoas singulares. A residência fiscal afeta o âmbito da tributação. Uma pessoa singular é geralmente residente quando tem domicílio permanente na Moldávia ou aí permanece pelo menos 183 dias durante o ano fiscal. Uma empresa é geralmente residente quando está constituída, é gerida ou tem sede na Moldávia. O ano fiscal corresponde ao ano civil, mas os impostos individuais, os pagamentos sobre salários, os pagamentos antecipados das empresas, o IVA e os impostos locais podem ter diferentes datas de declaração. As pessoas singulares e os empresários individuais pagam geralmente 12% de imposto sobre o rendimento tributável anual. Os agregados familiares agrícolas pagam geralmente à taxa de 7%. Uma pessoa singular com rendimento tributável anual superior a 360.000 lei e que satisfaça as condições relevantes pode ter de apresentar a declaração anual de imposto sobre o rendimento CET18. O prazo é 30 de abril do ano seguinte. A declaração também pode ser obrigatória quando há imposto a pagar, ganho de capital, pedido de reembolso, dedução de despesas com seguros, saúde, educação ou crédito à habitação, saída permanente da Moldávia ou pedido de consignação de 2% sem dívida de imposto sobre o rendimento já existente. Em 2026, a dedução para educação e formação profissional tem um limite acumulado de 20.000 lei. Os rendimentos de arrendamento estão geralmente sujeitos a retenção definitiva de 12%. Os dividendos são geralmente tributados a 6%; certos dividendos não distribuídos de 2008 a 2011 estão sujeitos à taxa de 15%. Estas taxas dependem da classificação jurídica e do período de pagamento; por isso, as distribuições mais antigas devem ser verificadas de acordo com a regra aplicável, em vez de serem tratadas como dividendos atuais. Os empregadores e outros agentes retentores calculam e entregam o imposto sobre o rendimento, os pagamentos obrigatórios para o seguro de saúde e as contribuições para o seguro social dos trabalhadores abrangidos. AOAM significa seguro de saúde obrigatório, enquanto CAS significa contribuições para o seguro social. A entrega e a declaração mensais do imposto retido na fonte são geralmente feitas até ao dia 25 do mês seguinte. A declaração mensal de salários mais comum é a IPC21. Normalmente, o empregador calcula a base a partir do salário e de outras remunerações do trabalho. O salário mínimo de 2026 é 6.300 lei, e o salário médio mensal previsto é 17.400 lei. As categorias, taxas e bases da CAS dependem da Lei 489/1999 e do orçamento anual do seguro social. O pagamento tardio da CAS pode estar sujeito a uma sobretaxa diária de 0,1%. Para trabalhadores residentes do Parque Tecnológico de Informática (IT Park), a base salarial segurada corresponde a 68% de 17.400 lei, ou seja, 11.832 lei. A partir de julho de 2026, a transição indicada para empregadores de táxis aplica uma taxa de CAS de 24% a todos os trabalhadores. As empresas pagam geralmente 12% de imposto sobre o rendimento tributável. Os empresários individuais aplicam geralmente 12%, os agregados familiares agrícolas 7%, as pequenas e médias empresas abrangidas pelo regime relevante 4% e as entidades jurídicas profissionais 12%. Uma organização não comercial pode estar sujeita a imposto sobre o rendimento de 12% quando utiliza receitas para fins não permitidos. As empresas residentes do IT Park utilizam o regime de imposto único em vez do cálculo empresarial normal, quando o regime lhes é aplicável. Os pagamentos antecipados de imposto sobre o rendimento empresarial vencem geralmente a 25 de março, 25 de junho, 25 de setembro e 25 de dezembro. As entidades agrícolas pagam geralmente um quarto até 25 de setembro e três quartos até 25 de dezembro. Os regimes para pequenas empresas e profissionais preveem geralmente pagamentos trimestrais até ao dia 25 do mês seguinte ao trimestre. A declaração eletrónica é obrigatória para as empresas e os contribuintes profissionais abrangidos. O formulário aplicável depende da categoria do contribuinte, como VEN12, UNIF25, SIMM24, DAP24 ou NER17. A partir de 2026, um empresário independente que exerça uma atividade de prestação de serviços pessoais pode registar-se através da Agência de Serviços Públicos, Agenția Servicii Publice. O imposto único é de 15% sobre o rendimento anual até 1.200.000 lei e de 35% sobre o excedente. Inclui imposto sobre o rendimento, CAS, AOAM e impostos locais; a parcela da CAS é de 53,3%. O SFS envia um aviso mensal até ao dia 10 do mês seguinte, e o pagamento vence até ao dia 25. Este regime dá acesso a prestações do seguro social do Estado, mas as respetivas condições devem ser verificadas antes de o aplicar a uma atividade específica. IVA significa imposto sobre o valor acrescentado. A taxa normal é 20%, enquanto uma taxa reduzida de 8% se aplica a alimentos, medicamentos e produtos médicos, produtos agrícolas, gás, alojamento, refeições preparadas e determinados produtos energéticos enumerados. As isenções, com ou sem direito à dedução, dependem do fornecimento específico. O registo obrigatório para efeitos de IVA começa geralmente quando o valor dos fornecimentos tributáveis excede 1.700.000 lei em 12 meses consecutivos. O limiar aplica-se a partir de 1 de março de 2026, e o registo tem de ser feito até ao último dia do mês em que é excedido. O Serviço Aduaneiro cobra o IVA sobre as importações. O prazo de um reembolso de IVA elegível é geralmente de 45 dias, ou de 60 dias quando há controlo ou litígio. Os impostos sobre imóveis e terrenos combinam regras nacionais com decisões locais. As taxas mínimas para imóveis residenciais avaliados são de 0,05%, para terrenos agrícolas com construções de 0,1% e para outros imóveis não residenciais ou agrícolas de 0,3%; a taxa anual concreta é fixada pelo conselho local competente. Edifícios ou terrenos negligenciados numa cidade e terrenos agrícolas não cultivados podem estar sujeitos a um aumento até 300%. Relativamente aos imóveis ou terrenos detidos ou adquiridos até 31 de maio, uma pessoa singular paga geralmente até 30 de junho do ano em curso. Os imóveis ou terrenos adquiridos depois de 31 de maio são geralmente pagos até 25 de março do ano seguinte. Os pagamentos são feitos ao orçamento local e podem normalmente ser efetuados através do serviço fiscal local, da MPay ou dos serviços do SFS. Os contribuintes usam a conta pessoal do contribuinte, o SIA Declarația electronică, uma assinatura eletrónica ou móvel e a MPay para muitas declarações e pagamentos. As pessoas singulares podem apresentar a declaração CET18 em papel, por correio eletrónico ou por via postal. Uma declaração empresarial vence geralmente no dia 25 do terceiro mês após o fim do ano fiscal. Um reembolso está normalmente disponível apenas quando não existem dívidas fiscais em atraso. O pedido de restituição de um pagamento em excesso pode ser feito após o prazo legal de declaração, e o pedido de reembolso está geralmente limitado a seis anos. O SFS comunica eletronicamente os atos de inspeção aos contribuintes sujeitos às regras de comunicação eletrónica. Em geral, o contribuinte dispõe de 30 dias a contar da comunicação para contestar uma decisão ou ação do SFS. O prazo de reapreciação pelo SFS é geralmente de 30 dias e pode ser prorrogado por mais 30 dias. A contestação de uma execução coerciva tem geralmente um prazo de 10 dias úteis. Em geral, um recurso fiscal não suspende a execução, pelo que o contribuinte deve verificar separadamente as consequências relativas ao pagamento e às garantias. Uma redução falsa de uma obrigação fiscal pode resultar numa sanção de 20% a 30% do montante reduzido, enquanto a evasão fiscal pode resultar numa sanção de 80% a 100% da obrigação relevante. Os não residentes sem estabelecimento permanente são geralmente tributados por retenção sobre os rendimentos de fonte moldava, sem deduções. A taxa nacional geral é de 12%; certos dividendos antigos podem estar sujeitos a 6% ou 15%. Uma convenção fiscal pode prever uma taxa mais favorável, mas a aplicação do benefício normalmente exige um certificado de residência. Um estabelecimento permanente é geralmente tributado como residente quanto aos rendimentos de fonte moldava e às despesas documentadas diretamente relacionadas. As regras de preços de transferência aplicam-se ao abrigo do Título 5, Capítulo 11², segundo o princípio da plena concorrência. Geralmente, é necessária documentação quando o limiar da transação relevante atinge pelo menos 20.000.000 MDL, sem IVA. Para os períodos iniciados em 2025, as informações sobre preços de transferência são geralmente apresentadas através do SIA até ao dia 25 do sexto mês após o ano fiscal, e os registos são geralmente conservados durante seis anos. Um acordo prévio de preços de transferência custa 30.000 MDL para um acordo unilateral e 50.000 MDL para um acordo bilateral ou multilateral. As importações e exportações são regidas pelo Código Aduaneiro n.º 95/2021 e pelo Serviço Aduaneiro. Pode haver IVA de importação, direitos aduaneiros e impostos especiais de consumo, consoante os bens e a transação. O valor aduaneiro baseia-se principalmente no valor da transação. As remessas postais de bens para consumidores estão geralmente isentas até 150 EUR, sujeitas a exclusões. Os limites e direitos aplicáveis aos viajantes dependem do meio de transporte e dos bens. Por conseguinte, uma empresa ou pessoa singular deve identificar o estatuto de contribuinte, o rendimento ou objeto tributável, a autoridade responsável, o formulário de declaração, o prazo, a referência de pagamento e o período de conservação dos comprovativos antes de apresentar a declaração ou efetuar o pagamento.
Impostos na Moldávia
O sistema fiscal da Moldávia abrange pagamentos obrigatórios sobre rendimentos, bens, património, terrenos, importações e determinadas atividades locais. O Código Fiscal estabelece as principais regras, enquanto o Serviço Fiscal do Estado, os serviços fiscais locais, as autoridades aduaneiras e as instituições de seguro social administram diferentes componentes. As taxas, os prazos de declaração e as obrigações dependem da residência, da forma jurídica, da fonte de rendimento, do património e da atividade empresarial. As pessoas e empresas podem ter de se registar, manter registos, reter imposto, apresentar declarações, pagar atempadamente e guardar comprovativos para inspeções ou recursos.
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