O Mónaco aplica um sistema central de direito civil, sem uma ordem jurídica civil regional separada. O francês é a língua jurídica oficial. As principais instituições incluem o Juiz de Paz (Justice de paix), o Tribunal de Primeira Instância (Tribunal de première instance, TPI), o Tribunal de Recurso (Cour d’appel), o Tribunal de Revisão (Cour de révision), a Secretaria-Geral (Greffe général), o Procurador-Geral (Procureur général), o oficial do registo civil (officier de l’état civil), notários e oficiais de justiça (huissiers). Legimonaco, a Direção dos Serviços Judiciários (Direction des Services Judiciaires) e o Service Public Monaco são as principais fontes de informação oficiais. Para as pessoas singulares, as matérias de direito civil incluem o estado civil, a capacidade jurídica e as medidas de proteção. A maioridade civil começa aos 18 anos. O juiz tutelar (juge tutélaire) e o TPI podem tratar de menores e adultos protegidos. Uma salvaguarda de justiça (sauvegarde de justice) oferece proteção temporária; a curatela (curatelle) apoia uma pessoa que ainda consegue agir com assistência; e a tutela (tutelle) assegura representação quando é necessária assistência duradoura. Um mandato de proteção futura (mandat de protection future) pode organizar a proteção em caso de perda futura de capacidade. O acesso, os custos e as medidas urgentes dependem do caso. Em geral, os estrangeiros exercem direitos civis sujeitos às regras de nacionalidade aplicáveis; um estrangeiro com domicílio autorizado no Mónaco tem, em geral, plenos direitos civis enquanto aí residir. Os contratos criam obrigações vinculativas e têm de ser cumpridos de boa-fé. O incumprimento ou atraso pode dar lugar a indemnização. Entre as matérias comuns contam-se a compra e venda, o mandato, os arrendamentos residenciais e acordos legalmente regulados, como o contrato civil de solidariedade (contrat civil de solidarité) e o contrato de vida em comum (contrat de vie commune). As partes podem escolher a lei aplicável ao abrigo do Code de droit international privé, mas as normas imperativas do Mónaco continuam a aplicar-se. Num arrendamento residencial, o senhorio disponibiliza e mantém normalmente o imóvel e garante o gozo pacífico, enquanto o inquilino paga na data acordada. As regras de habitação da loi n° 887 e da loi n° 1.235 podem alterar quem pode arrendar, a duração do contrato, os requisitos de registo e a proteção das rendas. O direito da propriedade abrange propriedade, compropriedade, indivisão, usufruto, servidões, hipotecas e penhoras. A propriedade pode ser transmitida por sucessão, doação, testamento, obrigações contratuais, acessão, incorporação ou usucapião. A lei monegasca aplica-se a imóveis situados no Mónaco independentemente da nacionalidade do proprietário. Uma transmissão envolve frequentemente um notário, registo e eventuais custos de hipoteca ou impostos. A expropriação exige utilidade pública e indemnização justa prévia. A habitação protegida ao abrigo da loi n° 887 diz, em geral, respeito a um grupo limitado de inquilinos e utiliza normalmente contratos de seis anos com possibilidade de cessação anual pelo inquilino. A loi n° 1.235 aplica-se a determinadas instalações residenciais construídas ou concluídas antes de 1 de setembro de 1947 e prevê regras específicas de registo, proteção e renda. O direito da família abrange casamento, divórcio, separação de pessoas e bens, responsabilidades parentais, residência alternada, adoção e regimes matrimoniais de bens. Em regra, os nubentes têm de ter pelo menos 18 anos; o Príncipe pode conceder dispensa a partir dos 16 anos por motivos graves. Uma cerimónia no Mónaco exige geralmente que pelo menos um dos futuros cônjuges seja monegasco ou domiciliado no Mónaco, ou aí tenha mantido residência durante pelo menos um mês, além de um officier de l’état civil e duas testemunhas. O divórcio pode basear-se em culpa, separação efetiva de três anos, certas condenações penais, doença grave ou prolongada, aceitação do princípio do divórcio ou pedido conjunto. O processo começa normalmente por um pedido ao Presidente do TPI, seguido de uma fase de conciliação e, quando necessário, de uma citação (assignation). O tribunal pode ordenar medidas provisórias relativas aos filhos, residência, contactos, alimentos e prestações compensatórias. A adoção pode envolver o juge tutélaire, o TPI e um notário, consoante a modalidade. A sucessão abre-se no momento da morte. Em geral, os herdeiros recebem os bens juntamente com as dívidas e outras responsabilidades da herança. Em princípio, os estrangeiros herdam bens situados no Mónaco nas mesmas condições que os monegascos, mas uma herança transfronteiriça exige análise do Code de droit international privé. O elemento de conexão geral é o domicílio do falecido; uma disposição por morte (disposition à cause de mort) pode escolher expressamente a lei da nacionalidade do falecido. Pode continuar a aplicar-se uma quota reservada a certos herdeiros. A aceitação e o repúdio regem-se pelo Code civil; em geral, a aceitação pode continuar a ser possível até 30 anos, sem prejuízo das regras aplicáveis e das questões transfronteiriças. Normalmente, um notário trata da herança, mas o TPI ou o Greffe général podem intervir em litígios, heranças vagas, partilhas ou responsabilidade dos herdeiros. A responsabilidade civil pode resultar de uma conduta ilícita ligada a um dano. O Code civil abrange culpa, negligência e imprudência; responsabilidade por pessoas ou coisas sob a responsabilidade de alguém; danos causados por animais; e ruína de edifícios decorrente de defeitos de manutenção ou construção. A violação de contratos também pode dar lugar a indemnização. O prazo geral de prescrição civil é de cinco anos a contar da data em que o requerente conheceu ou podia ter conhecido os factos relevantes, embora possam aplicar-se prazos especiais. As provas podem incluir uma ata de constatação de oficial de justiça (constat d’huissier), documentos, fotografias e um relatório pericial. O Justice de paix conhece ações pessoais e mobiliárias até EUR 3.000, sem recurso quanto ao mérito, e ações até EUR 10.000, com possibilidade de recurso. O TPI é, em geral, o tribunal de primeira instância para ações cíveis de valor superior a EUR 10.000 e para matérias especiais, como processos de família, proteção, pedidos de medidas urgentes (référé) e litígios de execução. Uma ação cível no TPI é normalmente intentada por citação de um huissier, através de uma assignation que indique os factos, argumentos jurídicos e lista de documentos. O prazo normal para citação é de seis dias francos para um requerido domiciliado no Mónaco, 30 dias para um requerido domiciliado na França metropolitana e 60 dias para um requerido domiciliado noutro local fora da França metropolitana. Em geral, o prazo de recurso é de 30 dias a contar da notificação, embora possam aplicar-se regras especiais. Os custos de tribunal, secretaria, registo, selos, advogado, huissier, tradução e peritagem variam consoante o caso. A assistência judiciária (assistance judiciaire) pode cobrir um advogado, officiers ministériels e as despesas processuais necessárias quando o requerente não tem rendimentos suficientes. Em regra, a execução exige uma sentença ou ato executivo com a fórmula executória (formule exécutoire), salvo se o tribunal tiver ordenado execução imediata (exécution sur minute). A cópia executória é entregue a um huissier. Uma penhora executiva (saisie-exécution) exige normalmente uma intimação para cumprir (commandement) pelo menos um dia antes da penhora. As medidas disponíveis podem incluir a penhora de contas bancárias ou créditos, bens móveis, um fonds de commerce ou um droit au bail, e bens imóveis. Uma penhora de dinheiro pode transferir o montante penhorado ao credor se o título o permitir. O Presidente do TPI pode decidir questões urgentes de execução. Uma sentença estrangeira geralmente exige exequatur ou outro título de execução reconhecido antes de poder ser executada no Mónaco. A venda de bens móveis penhorados normalmente só pode ocorrer pelo menos oito dias após a penhora. Os custos e prazos dependem dos bens, objeções, avaliação e eventuais procedimentos de leilão.
Direito civil no Mónaco
O direito civil no Mónaco rege as relações jurídicas privadas entre pessoas, empresas e organizações. Abrange contratos, propriedade, relações familiares, sucessões, responsabilidade, processos judiciais e execução. As principais fontes são o Código Civil (Code civil), o Código de Processo Civil (Code de procédure civile) e o Código de Direito Internacional Privado (Code de droit international privé).
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