O Código Penal é o código penal do Mónaco; o Código de Processo Penal estabelece as regras de investigação, julgamento e recurso. A responsabilidade penal pode aplicar-se a pessoas singulares e coletivas, com exceção do Estado, da Comuna e dos estabelecimentos públicos. Uma empresa pode ser responsabilizada quando um órgão ou representante comete uma infração por sua conta, sem excluir a responsabilidade pessoal do autor. A tentativa, a cumplicidade e a reincidência têm regras próprias. Em geral, o Mónaco aplica a lei penal a atos cometidos no país e a outros casos previstos na lei; não é geralmente necessário residir no Mónaco. Os prazos de prescrição são, em geral, de 10 anos para crimes, 3 anos para delitos e 1 ano para contravenções. Alguns crimes graves têm prazo de 30 anos, incluindo infrações especificadas contra menores, cujo prazo começa a contar quando a vítima atinge a maioridade; há prazos especiais para certas infrações sexuais contra crianças. O Ministério Público é o serviço de acusação pública do Mónaco. Recebe queixas e denúncias, dirige as acusações e pode arquivar o caso, propor uma medida alternativa ou levar a questão a tribunal. A Direção da Segurança Pública, os Carabineiros e os agentes autorizados de polícia judiciária recolhem provas e identificam autores ou cúmplices sob a direção e supervisão do Procurador-Geral e do Tribunal de Recurso. Uma queixa pode dar origem a investigação de uma infração em flagrante ou a um inquérito preliminar. Durante um inquérito preliminar, uma busca domiciliária ou apreensão exige autorização do Ministério Público; o incumprimento pode criar risco de nulidade. A detenção policial, denominada garde à vue, aplica-se quando existem suspeitas sérias de crime ou delito punível com prisão. Em geral, dura 24 horas e pode ser prorrogada uma vez por até 24 horas pelo juiz das liberdades. A lei permite prorrogações adicionais de até 48 horas em casos como branqueamento de capitais, estupefacientes, segurança do Estado ou terrorismo. A pessoa deve ser informada da classificação jurídica e dos factos, do direito ao silêncio, do acesso a advogado, da interpretação e das garantias médicas. A audition libre é uma audição sem detenção; pode durar até cinco horas e a pessoa pode sair, permanecer em silêncio, pedir advogado e recorrer a intérprete. Quando necessário, um juiz de instrução conduz a investigação judicial e pode ordenar prisão preventiva ou controlo judicial. O acesso da defesa aos autos e os recursos processuais estão sujeitos a requisitos formais e prazos. O Tribunal de Polícia Simples julga contravenções. O Tribunal Correcional, enquanto formação do Tribunal de Primeira Instância, julga delitos, contravenções conexas e recursos do Tribunal de Polícia Simples. O Tribunal Criminal julga crimes e é composto por um presidente, dois assessores profissionais e três jurados. O Tribunal de Recurso aprecia recursos de segunda instância. O Tribunal de Revisão é a última instância para questões como competência, formalidades processuais essenciais e erros de direito. O processo pode começar após instrução judicial, por citação direta, comparência imediata, comparência mediante notificação ou comparência voluntária. A reforma de 2026 introduziu o processo de declaração de culpabilidade para uma pessoa singular que admita os factos e a sua qualificação jurídica. Exige advogado, proposta do Ministério Público e aprovação do presidente do Tribunal de Primeira Instância; a pena de prisão proposta não pode exceder cinco anos nem metade do máximo legal, e a multa não pode exceder o máximo legal. Uma convenção penal pode aplicar-se a uma pessoa coletiva ou representante autorizado por infrações previstas na lei e requer validação judicial. Se não tiver êxito, o processo comum pode prosseguir; as negociações mantêm-se confidenciais. As sanções incluem prisão, multas, dias-multa, trabalho comunitário não remunerado, inibição de direitos ou licenças e confisco. Os escalões de multas correcionais indicados vão de EUR 1.000 a EUR 2.250, de EUR 2.250 a EUR 9.000, de EUR 9.000 a EUR 18.000 e de EUR 18.000 a EUR 90.000. Uma pena de dias-multa pode atingir EUR 1.000 por dia, durante até 180 dias. O trabalho de interesse geral não é remunerado; o incumprimento pode ativar uma pena substitutiva. A Maison d’Arrêt é o estabelecimento prisional do Mónaco e tem capacidade indicada para 92 pessoas, incluindo instalações para homens, mulheres e menores e unidades ligadas à adaptação da pena. A detenção antes do julgamento e a execução das penas obedecem a decisões e garantias distintas. O Mónaco não oferece uma garantia geral de defesa gratuita automática a todos os arguidos. A assistência judiciária em matéria penal diz geralmente respeito à parte civil, está sujeita a avaliação de recursos e pode cobrir advogados, oficiais de justiça, peritos e intérpretes; em situações especificadas, incluindo menores e arguidos nos processos pertinentes, a representação por advogado é obrigatória. Uma vítima pode constituir-se parte civil no processo penal e pedir indemnização perante o tribunal penal competente até ao encerramento dos debates. A vítima de crime ou delito também pode apresentar ao juiz de instrução uma queixa com constituição de parte civil. Para um delito cuja pena máxima seja três anos de prisão, é necessária uma queixa prévia à polícia ou ao Ministério Público e, além disso, um arquivamento ou três meses sem qualquer ato de investigação. Os representantes legais devem ser notificados no caso de vítimas menores ou incapazes, e aplicam-se salvaguardas especiais de entrevista audiovisual a vítimas menores. Ao abrigo da Lei n.º 1.555 de 2023, uma vítima individual ou herdeiro elegível pode pedir um adiantamento do Estado se a pessoa condenada não pagar a quantia ou provisão atribuída, mas o pagamento é condicional e não automático. Para o regime especial de menores previsto na Lei n.º 740, é menor quem ainda não completou 18 anos. A acusação por crime ou delito exige informação prévia do juiz tutelar, que pode apoiar medidas como advertência, entrega a um progenitor ou cuidador responsável, liberdade vigiada, colocação no Mónaco ou numa instituição francesa autorizada, reparação com ou sem mediação e trabalho educativo ou de sensibilização. As audiências são privadas e é nomeado advogado quando necessário. As penas só podem ser aplicadas a partir do limite de idade definido nessa lei; a prisão está limitada a 20 anos e o máximo para um delito corresponde a metade da pena aplicável a um adulto. As regras de detenção policial variam com a idade: um menor com mais de 13 anos pode ser detido por crime ou delito punível com prisão, enquanto um menor mais novo está sujeito a condições mais estritas. Uma pessoa com menos de 13 anos pode ser inicialmente detida até 12 horas, com prorrogações judiciais previstas na lei para casos graves; uma criança com menos de 10 anos não pode ser submetida a audition libre. As infrações rodoviárias combinam o Código da Estrada do Mónaco com disposições penais. O limite geral de velocidade é 50 km/h, com limites locais de 30 ou 70 km/h. As contravenções rodoviárias indicadas estão geralmente sujeitas a multas entre EUR 15 e EUR 300, enquanto os escalões de excesso de velocidade podem chegar a EUR 90–EUR 900; circular pelo menos 50 km/h acima do limite pode acarretar sanções adicionais. As infrações rodoviárias penais incluem lesões ou homicídio involuntários, fuga do local do acidente, embriaguez manifesta ou comprovada, condução sob influência de estupefacientes e condução com carta suspensa ou anulada. Reformas de segurança recentes autorizam controlos preventivos de álcool e drogas. Uma condenação definitiva ao abrigo das disposições pertinentes do Código Penal pode implicar suspensão da carta por um a dois anos, com períodos mais longos em caso de fuga ou condução sob embriaguez; as medidas administrativas relativas à carta são distintas do processo penal. As infrações digitais previstas na Lei n.º 1.435 e nos artigos 389-1 a 389-12 do Código Penal incluem acesso ou permanência fraudulentos, obstrução ou alteração de sistemas, introdução, dano, apagamento, modificação, extração, retenção ou transmissão não autorizados de dados, utilização fraudulenta, interceção e preparação com dispositivos abusivos. A tentativa pode ter a mesma pena prevista na lei. As pessoas coletivas podem ser sujeitas a multa correcional até EUR 1.000.000 quando não esteja especificada multa para a pessoa singular infratora. A Agência Monegasca de Segurança Digital apoia a prevenção e a resposta enquanto autoridade administrativa especializada; não substitui a investigação penal conduzida pela polícia judiciária, pelo Ministério Público ou por um juiz de instrução. As regras de tráfego de telecomunicações e de conservação de dados técnicos dizem respeito ao acesso a esses dados, não ao conteúdo das comunicações.
Direito penal no Mónaco
O direito penal do Mónaco abrange infrações, responsabilidade individual e empresarial, investigação, processo penal, sanções, participação das vítimas e regras especiais para menores, trânsito e infrações digitais. O Código Penal distingue crimes, delitos e contravenções; essa classificação afeta o tribunal competente e a pena possível. O Ministério Público, os serviços de polícia judiciária e os tribunais têm funções distintas.
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