A Comissão Eleitoral Geral, conhecida como GEC, é a autoridade eleitoral nacional permanente e independente da Mongólia. Ela administra eleições parlamentares e presidenciais e referendos, enquanto as comissões eleitorais locais atuam sob sua orientação profissional e metodológica. As comissões de votação são constituídas para eleições específicas, em vez de funcionar permanentemente. O Grande Hural do Estado, o parlamento mongol, tem 126 cadeiras. Os eleitores escolhem 78 membros em 13 distritos territoriais pelos maiores totais de votos e 48 membros de listas nacionais de partidos ou coligações. Para se qualificar às cadeiras proporcionais, um partido deve receber pelo menos 4% dos votos, uma coligação de dois partidos 5% e uma coligação de três ou mais partidos 7%. As 48 cadeiras de lista são distribuídas proporcionalmente pelo método de redistribuição igualitária da diferença e dos maiores restos. Na eleição parlamentar de 2024, o MPP conquistou 68 cadeiras, o DP 42, o HUN 8, o Үндэсний эвсэл 4 e o Partido da Vontade Civil Verde 4. O Presidente é eleito diretamente por voto secreto. Vence o candidato que obtiver mais da metade dos votos expressos; caso contrário, os dois candidatos mais votados disputam um segundo turno em até 14 dias. Se nenhum candidato obtiver a maioria no segundo turno, ocorre uma nova eleição. O candidato presidencial deve ser cidadão mongol nato, ter pelo menos 50 anos e residir permanentemente na Mongólia há pelo menos cinco anos. O mandato presidencial é de seis anos e não pode ser renovado. O ciclo regular posterior à eleição de 2021 está previsto para 2027, e o Parlamento define a data exata. As eleições locais escolhem representantes para o Khural de Representantes dos Cidadãos, ou ИТХ, de um aimag, da capital, de um soum ou de um distrito. Essas eleições usam distritos de um ou vários mandatos, e vencem os candidatos com mais votos. Os mandatos locais regulares duram quatro anos; a votação local de 2024 ocorreu em 11 de outubro. Para votar, é necessário ser cidadão mongol com pelo menos 18 anos, ter plena capacidade legal e constar na lista eleitoral. Pessoas declaradas judicialmente incapazes e pessoas que cumprem pena de prisão são excluídas. O sistema de registro civil fornece a lista eleitoral. Nas eleições parlamentares, a lista é publicada online a partir de 1º de maio do ano eleitoral; nas presidenciais, a partir de 1º de abril. O eleitor pode solicitar uma correção até 14 dias antes da votação, e as correções geralmente podem ser feitas até três dias antes. Candidatos parlamentares devem ter pelo menos 25 anos. Candidatos a representantes locais também devem ter pelo menos 25 anos e manter registro permanente e contínuo por pelo menos 180 dias no aimag, capital, soum ou distrito pertinente. Partidos, coligações e candidatos independentes podem participar das eleições parlamentares. Um partido ou coligação que queira participar deve apresentar seu pedido à GEC pelo menos 60 dias antes da votação. As campanhas usam programas de partido ou candidato e contas separadas para despesas eleitorais. Partidos e coligações declaram despesas até 45 dias após a votação, enquanto candidatos declaram em até 30 dias. Auditores privados e o Escritório Estatal de Auditoria examinam essas declarações. Os eleitores não pagam para votar, mas despesas de campanha e doações estão sujeitas a limites legais, e doações em dinheiro são proibidas. No dia da eleição, as regras restringem a venda de álcool, eventos de massa e atividades comerciais e de serviços em ambientes internos e externos. A votação doméstica geralmente ocorre das 07:00 às 22:00, horário de Ulaanbaatar. O eleitor vai à seção eleitoral de sua residência permanente, apresenta identificação e passa por verificação biométrica ou por impressão digital em relação ao registro eleitoral. Se o aparelho ou a verificação da impressão digital falhar, os funcionários eleitorais podem usar identificação e um procedimento manual de registro. O eleitor assina, marca a cédula em cabine secreta, usa uma pasta de sigilo e deposita a cédula em uma máquina de contagem ou urna. É permitido emitir uma única cédula substituta antes de depositar a original quando houver erro de marcação ou a máquina não conseguir ler a cédula. Eleitores com limitações de saúde, deficiência ou escolaridade podem escolher um adulto para ajudá-los. Um assistente pode ajudar no máximo dois eleitores e não pode ser funcionário eleitoral, candidato ou observador. As seções eleitorais oferecem capas em braille, acesso para cadeira de rodas e cabine para pessoas com deficiência. Eleitores elegíveis que não possam comparecer presencialmente, inclusive algumas pessoas destacadas em serviço ou impossibilitadas por motivo médico, podem solicitar uma urna móvel lacrada para o dia anterior, das 09:00 às 20:00, mediante comprovante médico ou oficial. Cidadãos no exterior se registram por uma missão diplomática durante o período que começa 40 dias e termina 20 dias antes da votação e podem votar nas eleições parlamentares por até quatro dias na missão. Após a votação, o equipamento da seção produz uma ata de resultados e transmite o resultado imediatamente. Os observadores recebem cópias, e cada seção realiza uma contagem manual de controle que pode ser acompanhada por observadores, mídia e representantes dos eleitores. Se um aparelho falhar, os funcionários usam um aparelho reserva ou o procedimento manual. Os registros das cédulas são lacrados e arquivados; sua abertura exige ordem judicial, representante da GEC, pelo menos duas testemunhas independentes e controle policial. Observadores podem representar partidos, coligações ou candidatos, ou pertencer a organizações da sociedade civil registradas pela GEC, estrangeiras ou internacionais. Podem inspecionar lacres, observar procedimentos, comunicar irregularidades e receber atas de resultados e dados de imagens das cédulas. Uma reclamação normalmente passa da comissão eleitoral inferior à superior e, depois, à GEC. Em geral, uma decisão da comissão pode ser contestada em até sete dias. Resultados eleitorais da GEC conforme o artigo 74 da Lei Eleitoral são encaminhados ao Tribunal Constitucional; outras decisões da GEC vão ao Tribunal Administrativo de Apelação e, possivelmente, ao Supremo Tribunal. Os resultados eleitorais também iniciam um processo limitado de formação do governo. A GEC envia os resultados parlamentares em até 15 dias. O Presidente apresenta ao Grande Hural do Estado um candidato a primeiro-ministro em até cinco dias, com base no partido ou coligação majoritário ou numa coligação capaz de formar maioria. O Parlamento nomeia o primeiro-ministro, e o mandato do governo começa com essa nomeação. A regra que invalida uma cédula parlamentar se forem marcados menos candidatos distritais continua juridicamente contestada após acontecimentos conflitantes envolvendo o Tribunal Constitucional e a Resolução Parlamentar 93; deve ser verificada novamente antes da eleição parlamentar de 2028. A redação da Lei Presidencial sobre a duração do mandato foi corrigida para seis anos por uma alteração datada de 19 de junho de 2026.
Eleições na Mongólia
A Mongólia realiza eleições parlamentares, presidenciais e locais. As eleições parlamentares usam um sistema misto, com 78 cadeiras distritais e 48 cadeiras proporcionais nacionais; as presidenciais usam votação direta em dois turnos. Cidadãos mongóis elegíveis votam em seções eleitorais designadas, e as comissões eleitorais administram cadastro, votação, apuração e reclamações.
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