O sistema mediático da Mongólia funciona a nível nacional no âmbito de um Estado unitário, com diferenças de alcance e de informação local entre Ulaanbaatar, os aimags e os soums. As redes estatais e as rádios ou televisões locais podem servir públicos regionais, enquanto os programas de acesso público dão atenção particular a zonas remotas e inacessíveis. Em 2024, 85.1% da população utilizava a Internet e 83.4% dos agregados familiares tinham acesso à Internet, segundo a ITU; estes valores não demonstram que a disponibilidade seja igual em todas as regiões. O acesso em linha também depende do fornecedor de Internet, do contrato e dos custos de dados do utilizador. A Emissora Nacional Mongol, geralmente chamada MNB, é uma emissora pública nacional sem fins lucrativos, com um mandato de interesse público, supervisão por um Conselho Nacional e atenção, entre outros aspetos, ao pluralismo, às crianças e aos jovens. A MNB pode distribuir rádio e televisão por via terrestre, satélite, cabo e Internet. A Mongólia também dispõe de emissoras comerciais e de possíveis serviços locais de rádio ou televisão públicas. Os espectadores podem receber programas terrestres gratuitos, serviços multicanal por cabo ou satélite, televisão ou rádio pagas e rádio ou televisão públicas. Os conteúdos estrangeiros de televisão e rádio podem ser disponibilizados com dobragem de voz em mongol ou legendas. A radiodifusão exige uma licença. A Comissão Reguladora das Comunicações, ou CRC, trata do licenciamento, frequências, supervisão do mercado e dos conteúdos, transparência da propriedade, concorrência, publicidade e regras relativas a crianças e jovens. Nos termos da Lei da Radiodifusão, adotada em 2019 e em vigor desde 2020, os candidatos a licença têm, em geral, de ser pessoas coletivas na Mongólia. A lei exclui organizações estatais, cidadãos, partidos políticos e entidades a eles afiliadas, pessoas coletivas com investimento estrangeiro, organizações religiosas e entidades com mais de 30% de gestão estrangeira nas circunstâncias especificadas na lei. A seleção costuma seguir um concurso público. A licença de radiodifusão tem validade mínima de cinco anos; o pedido de renovação deve ser apresentado três meses antes do termo e a decisão é tomada no prazo de dez dias úteis. Aplica-se o imposto estatal do selo e a revogação de uma licença pode ser contestada em tribunal. As emissoras devem divulgar participações de pelo menos 5% e comunicar alterações de propriedade no prazo de 30 dias. Os pacotes básicos colocam a MNB ou outros serviços públicos e canais gratuitos em primeiro lugar. As regras da CRC também abrangem a programação em língua mongol, conteúdos nacionais e locais, programação original, legendas, língua gestual, programas para crianças e conteúdos educativos. Cada emissora precisa de política editorial e sistema de ética próprios, deve tratar reclamações de espectadores ou ouvintes e conservar arquivos de programas durante pelo menos 60 dias. A lei prevê uma taxa pelos serviços públicos de rádio e televisão, cujo montante é definido pelo Governo; a ficha informativa não indica um valor uniforme para os utilizadores. A investigação do enquadramento jurídico analisado não identificou na Mongólia uma autoridade nacional específica para a transmissão em fluxo contínuo nem uma única categoria de licença OTT. Os serviços over-the-top, ou OTT, incluem vídeo e áudio fornecidos pela Internet, como o serviço em direto na Web da MNB, sítios Web de emissoras, plataformas internacionais de transmissão em fluxo contínuo e plataformas sociais. O acesso também pode ser fornecido por operadores de cabo ou satélite. Os prestadores OTT podem estar sujeitos a processos de reclamação e restrição de conteúdos, enquanto continuam a aplicar-se as regras de licenciamento de direitos de autor e conexos, proteção de dados pessoais e proteção de crianças. Não existe um preço nacional uniforme estabelecido para o utilizador final: os encargos dependem do prestador, do serviço e do plano de Internet. As redes sociais são igualmente fragmentadas e não são reguladas por um sistema local único de plataformas. Sítios Web, aplicações, plataformas, fornecedores de Internet, prestadores OTT e outros prestadores de serviços digitais podem formar uma cadeia funcional quando uma reclamação diz respeito a conteúdos em linha ilegais ou prejudiciais. Uma autoridade competente pode analisar uma alegada infração e notificar um prestador para remover ou restringir conteúdos ou o acesso a uma página ou sítio. O incumprimento pode levar a restrições do acesso a partir da Mongólia, incluindo medidas associadas ao black-list.mn. Estes procedimentos não significam que os utilizadores devam censurar por iniciativa própria opiniões legais. A Lei da Liberdade de Imprensa e de Informação protege a liberdade de expressão, de opinião e de publicação e proíbe a censura estatal. Nos termos dessa lei, os organismos estatais não podem ser proprietários dos seus próprios órgãos de comunicação social, enquanto as equipas editoriais continuam responsáveis pelos materiais publicados. O jornalismo impresso e em linha pode desempenhar a mesma função jornalística. O Conselho dos Meios de Comunicação da Mongólia assegura autorregulação voluntária do jornalismo impresso, em linha, de rádio e televisão através dos Princípios Mongóis de Ética dos Meios de Comunicação. A reclamação ao Conselho tem de dizer respeito a conteúdo jornalístico, ser apresentada por escrito e, em geral, relacionar-se com material publicado há não mais de 90 dias; não são aceites reclamações anónimas ou genéricas. A redação tem oportunidade de responder e os resultados e estatísticas são publicados. A informação jornalística deve ser exata, imparcial, equilibrada e independente. A publicidade, os conteúdos pagos e os materiais financiados por anunciantes devem estar claramente identificados. Uma emissora deve utilizar conteúdos próprios ou materiais para os quais tenha direitos. A Lei da Transparência da Informação Pública, de 2021, permite solicitar informação pública estatal em linha ou mediante pedido, sem ser necessário explicar a finalidade de um pedido de informação pública. O requerente pode escolher o modo de acesso e deve recorrer à fonte oficial. Uma recusa ou problema de acesso pode ser contestado junto de uma autoridade superior, de um tribunal ou da Comissão Nacional dos Direitos Humanos. A Constituição protege os direitos à opinião, expressão, imprensa, reunião pacífica e procura e receção de informação, sujeitos a limites legais. Esses limites podem abranger dignidade e reputação, privacidade e dados pessoais, segurança nacional, ordem pública, segurança infantil, conteúdos de ódio, obscenidade, violência, direitos de autor e segredos de Estado ou oficiais. A Lei da Proteção de Dados Pessoais, de 2021, regula a recolha, o tratamento, a utilização e a segurança de dados pessoais. Abrange o consentimento ou outra base jurídica, a explicação da finalidade e das consequências da recusa, cópias eletrónicas gratuitas, correção, alteração ou apagamento e interrupção do tratamento, tendo em conta os direitos de terceiros. A Lei dos Direitos de Autor, de 2021, protege os direitos de autor e conexos; por isso, a utilização de conteúdos dos meios de comunicação normalmente exige uma base jurídica ou licença. Para as regras relevantes de proteção da criança, consideram-se crianças as pessoas com menos de 18 anos. A Lei revista da Proteção da Criança aplica-se às crianças que estejam permanente ou temporariamente na Mongólia. Os prestadores de serviços de comunicação, as emissoras e os prestadores de serviços digitais não podem distribuir conteúdos proibidos ou prejudiciais e podem ter de os monitorizar, restringir ou bloquear. Os programas de radiodifusão exigem uma categoria etária antes da transmissão, e os serviços multicanal têm de disponibilizar definições para adultos e restrições ou bloqueios após notificação da CRC. Os fornecedores de Internet podem aplicar restrições técnicas. São proibidas a aliciação, a intimidação e o assédio em linha. A publicação de imagem, áudio ou material audiovisual de uma criança de forma que prejudique a sua reputação ou dignidade exige autorização de um dos pais ou tutor. As reclamações podem ser dirigidas a um inspetor estatal dos direitos da criança ou à polícia; a CRC, a polícia central e a administração da criança e da família participam na notificação ou supervisão. Uma classificação etária não equivale a acesso sem restrições. A entidade adequada para participar ou apresentar uma reclamação depende do assunto. O Conselho dos Meios de Comunicação trata reclamações elegíveis de ética jornalística; a emissora trata das suas próprias reclamações editoriais; a CRC ou outra autoridade competente pode tratar da radiodifusão licenciada e de danos digitais; os inspetores dos direitos da criança ou a polícia tratam de violações relacionadas com conteúdos para crianças; e a Comissão Nacional dos Direitos Humanos pode receber reclamações sobre acesso à informação e direitos relativos a dados pessoais. O Conselho Nacional da MNB e um conselho consultivo facultativo oferecem canais públicos adicionais, enquanto a participação em rádios ou televisões públicas locais só existe onde esses serviços foram estabelecidos. Não se pode presumir que os custos de reclamação e acesso sejam iguais em todos os procedimentos.
Meios de comunicação na Mongólia
Os meios de comunicação na Mongólia incluem jornalismo impresso e em linha, radiodifusão pública e comercial, serviços de transmissão em fluxo contínuo e plataformas sociais. O acesso combina serviços terrestres gratuitos, pacotes por cabo e satélite, rádio e televisão públicos, sítios Web, aplicações e plataformas internacionais. O sistema está estabelecido para a imprensa, radiodifusão, jornalismo e direitos dos meios de comunicação, enquanto a transmissão em fluxo contínuo, as redes sociais e a participação dos utilizadores são mais fragmentadas.
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