As regras do Montenegro relativas a animais de estimação abrangem cães, gatos domésticos, aves exóticas e ornamentais, pequenos roedores, animais de terrário e aquário e outros animais de companhia. O quadro nacional inclui a Lei de Bem-Estar Animal, Zakon o zaštiti dobrobiti životinja, e a Lei Veterinária, Zakon o veterinarstvu. As fontes oficiais consultadas continuam a aplicar estas leis. Estava prevista uma nova lei de bem-estar animal para 2025–2026, mas a investigação disponível não comprovou a sua aprovação. A pessoa responsável por manter um animal é habitualmente designada držalac. Essa responsabilidade inclui alojamento, alimentação, água, higiene, descanso e abrigo adequados à espécie, raça, sexo, idade, comportamento e saúde, bem como a prevenção da dor, de lesões e de stress evitável. É necessário recorrer a assistência veterinária quando um animal está ferido ou doente, ou tem um parto difícil. A reprodução deve ser controlada, e o detentor suporta os custos dos cuidados das ninhadas não planeadas. É obrigatório recolher os dejetos das superfícies públicas. O abandono, a crueldade, o abate injustificado, o treino agressivo e as lutas de animais são proibidos. Sempre que possível, adquira o animal num estabelecimento de venda ou junto de um detentor registado. Os vendedores devem ter pessoal com formação, fornecer instruções escritas de cuidados e manter um registo da venda. Um comprador com menos de 16 anos precisa do consentimento de um dos pais ou tutor. Antes de concluir a transferência, confirme a origem, o microchip, o passaporte e a situação da vacinação contra a raiva do animal. A criação comercial com pelo menos três fêmeas reprodutoras exige uma odgajivačnica registada, ou seja, uma instalação de criação registada. O treino de cães deve decorrer numa instalação registada. Os cães e gatos nascidos no Montenegro devem receber um microchip permanente até aos 90 dias após o nascimento, na primeira vacinação viral ou antes de saírem da ninhada, consoante o que se aplicar primeiro. O chip deve ser compatível com as normas ISO 11784/11785. Um cão ou gato importado sem identificação permanente deve receber um microchip até 15 dias após a entrada no país. No caso dos cães, o cumprimento das disposições legais inclui também identificação, registo, vacinação contra a raiva e confirmação do detentor. O Registar kućnih ljubimaca é o registo de animais de estimação do Montenegro, e uma organização veterinária ou ambulância veterinária autorizada trata do passaporte e do registo. Em geral, os cães e gatos com mais de três meses precisam de vacinação contra a raiva segundo as orientações atuais da UBHVFP, normalmente uma vez por ano. Em regra, o detentor paga os custos da vacinação de rotina e dos serviços veterinários; não foi identificada uma tabela nacional de preços para cuidados veterinários de rotina, microchips ou passaportes. O detentor deve comunicar a aquisição, venda, oferta, perda, morte ou outra alteração registada de um cão a um veterinário autorizado, no prazo de 14 dias. Mantenha o passaporte e os dados de registo atualizados de acordo com o detentor e a situação atuais do animal. As regras municipais podem acrescentar requisitos relativos a trelas, recolha de dejetos, acesso a locais públicos e controlo de incómodos. Kotor, por exemplo, exige trela e um kit de limpeza e restringe o acesso a certos locais públicos, com fiscalização da Komunalna policija, a polícia municipal. Podgorica estava a aplicar uma nova decisão local em 2026. Estes exemplos não estabelecem uma regra nacional única; por isso, consulte o regulamento do município onde o animal é mantido. A lei trata separadamente os cães perigosos. A categoria inclui cães que feriram alguém num ataque não provocado, cães de guarda, raças e cruzamentos enumerados e cães treinados para lutas. O detentor deve ser adulto, e o cão deve ser esterilizado, receber cuidados médicos e ser treinado. É necessário mantê-lo num recinto seguro com um aviso visível OPASAN PAS. Em locais públicos, deve usar trela e açaime e permanecer sob controlo direto contínuo; uma pessoa com menos de 16 anos não o pode conduzir. É proibido criar cães perigosos. Um pansion é um alojamento para animais. Um pansion ou abrigo deve cumprir as condições higiossanitárias veterinárias, empregar pessoal com formação e proteger a saúde dos animais. Um pansion deve utilizar um contrato escrito e exigir comprovativos de saúde e vacinação antes de aceitar o animal. A UBHVFP mantém registos de estabelecimentos de venda, instalações de criação e treino, alojamentos, abrigos, instalações de tosquia e transportadores de animais. O registo oficial de abrigos foi atualizado em 21 de julho de 2026. Se um animal de estimação desaparecer, o detentor deve comunicá-lo a um abrigo, e quem o encontrar deve avisar um abrigo. O abrigo recebe as comunicações, coordena a recolha com o município, presta cuidados de admissão e veterinários, procura o detentor, regista o animal e, quando possível, organiza a adoção. Quando o detentor é identificado, paga os custos do abrigo; se for desconhecido, esses custos cabem ao município segundo o quadro atual. O detentor tem 15 dias após a entrada para reclamar o animal. A adoção pode ocorrer depois desse prazo, e o texto legal atual permite a eutanásia se não houver adoção nem outra forma de cuidado no prazo de 30 dias. Essa possibilidade legal não torna o abandono lícito. A entrega voluntária pelo detentor é organizada sobretudo a nível local através de um abrigo registado, do município ou de uma NVO, uma organização não governamental. Não foi identificada uma via nacional uniforme para entrega de animais pelos detentores. Pergunte ao abrigo local ou ao município se dispõe de capacidade, quais são as condições de admissão, as taxas ou a lista de espera antes de entregar um animal. Não deixe um animal em local público nem num abrigo sem combinar previamente a sua admissão. A capacidade local varia consideravelmente. O programa nacional relativo à população canina centra-se na identificação e no registo, no controlo da reprodução, nos abrigos, nos planos locais e na detenção responsável. O relatório oficial final sobre o período 2021–2024 identificou planos em apenas 9 das 25 autoridades locais, deixando mais de 60 por cento sem plano. Bar é um exemplo de município com um abrigo local com capacidade para até 100 cães, uma área para gatos e um plano posterior de admissão, esterilização e adoção; esta organização não pode ser considerada um padrão de capacidade nacional. O subsídio de Podgorica para esterilização e castração em 2026 estava limitado a residentes adultos que pudessem comprovar a detenção através de passaporte do animal e microchip, abrangia até três animais, exigia passaporte e fatura pro forma veterinária e tinha um prazo de candidatura de 30 dias. Os subsídios locais e o financiamento municipal dependem, portanto, do programa específico. Para viagens não comerciais do Montenegro para a União Europeia, o país constava do Anexo II desde 19 de junho de 2026. Com a alteração da regra, um cão, gato ou furão com destino à UE deixou de precisar de uma titulação de anticorpos contra a raiva, mas continua a precisar de microchip antes da vacinação antirrábica, de uma vacina contra a raiva administrada às 12 semanas de idade ou depois dessa idade e de um período de espera de pelo menos 21 dias após a vacinação primária. Em regra, um certificado sanitário animal da UE emitido pelo veterinário oficial do Estado deve ter validade máxima de 10 dias antes da chegada, e o viajante precisa de uma declaração não comercial assinada. A entrada ocorre geralmente num Ponto de Entrada de Viajantes da UE, sendo permitidos até cinco animais. Para mais de cinco animais, é necessária prova de participação num evento, exposição, atividade desportiva ou treino, e todos os animais devem ter mais de seis meses. Os cães que entrem na Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega ou Irlanda do Norte precisam também de tratamento contra Echinococcus entre 24 e 120 horas antes da entrada. Para viajar para o Montenegro, utilize as instruções atuais relativas a passaporte, certificado e fronteira aplicáveis ao destino e à viagem pretendida; um texto regulamentar antigo, de 2016, que ainda indique a necessidade de titulação não é a prova aplicável às viagens para a UE após o aviso da UBHVFP de 2026.
Animais de estimação no Montenegro
Ter um animal de estimação no Montenegro implica adquiri-lo de uma fonte legal, identificá-lo e vaciná-lo quando exigido, prestar-lhe cuidados diários adequados e cumprir as regras nacionais e municipais. Os requisitos de identificação, passaporte e vacinação contra a raiva são mais claros para cães e gatos; as regras locais acrescentam medidas relativas a trela, dejetos, acesso e incómodo. Os abrigos, organizações veterinárias, municípios e prestadores privados registados assumem diferentes responsabilidades, e as soluções para animais perdidos ou entregues aos abrigos continuam desiguais.
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