A Lei dos Crimes de 2016 substituiu o Código Penal de 1899 e estabelece as principais regras de responsabilidade criminal. Uma infração pode depender de intenção, conhecimento, imprudência, negligência ou, em certos casos, responsabilidade objetiva ou absoluta. Em geral, cabe à acusação provar os factos. A lei também trata de tentativas, auxílio e cumplicidade, conspiração, coautoria, responsabilidade de empresas e defesas como legítima defesa, coação, erro, incapacidade mental, intoxicação e autoridade legal. A Polícia de Nauru investiga infrações, efetua detenções nas condições legais, executa mandados, revista pessoas, locais e veículos, apreende provas e preserva cenas de crime. Os seus poderes também abrangem o acesso a dados informáticos e a sua cópia, bem como a preservação de provas eletrónicas. O Gabinete do Diretor do Ministério Público trata da acusação; a Polícia de Nauru pode conduzir acusações no Tribunal Distrital. O sistema aplica-se a nível nacional; a investigação não identificou jurisdição penal separada para um distrito insular ou município. Um processo pode começar com uma queixa ou acusação formal, seguida de convocação ou mandado, detenção ou primeira comparência, caução ou prisão preventiva e audiência. O Tribunal Distrital trata dos assuntos dentro da sua competência estatutária. O Supremo Tribunal tem competência originária quando a infração é punível com pena de morte ou mais de cinco anos de prisão, quando a multa máxima excede $50,000 ou quando a lei exclui a competência do Tribunal Distrital. Um julgamento penal no Supremo Tribunal é realizado por um juiz singular. Os recursos podem seguir do Tribunal Distrital para o Supremo Tribunal e deste para o Tribunal de Recurso de Nauru. A Constituição protege a justiça dos processos penais. Uma pessoa detida sem ser libertada deve, em geral, ser apresentada a um juiz ou magistrado no prazo de 24 horas. As proteções constitucionais incluem presunção de inocência, notificação pronta e detalhada da acusação numa língua compreensível, tempo e meios adequados para preparar a defesa, intérprete gratuito, representação jurídica, inquirição de testemunhas, direito ao silêncio, proteção contra a autoincriminação, audiência pública num prazo razoável, tribunal independente e imparcial, proteção contra punição retroativa mais grave e proteção contra ser julgada duas vezes pelo mesmo assunto. A Constituição permite ao Presidente da República conceder perdão ou suspensão da pena. A Lei da Caução de 2018 substituiu as disposições anteriores sobre caução na Lei do Processo Penal. Em geral, a caução parte de uma presunção favorável à libertação, mas aplicam-se exceções e restrições estatutárias. O tribunal pode impor condições, exigir fiador ou garantia e ordenar prisão preventiva. Os riscos relevantes incluem fuga, interferência com testemunhas ou provas, segurança pública ou comunitária, reincidência e danos à polícia. As decisões sobre caução podem ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal e, quando permitido, para o Tribunal de Recurso de Nauru. A Lei do Processo Penal exige a divulgação de documentos, declarações de testemunhas, relatórios de peritos e fotografias logo que possível após a acusação ou a primeira comparência. Em geral, a lista de testemunhas e o respetivo aviso devem ser fornecidos pelo menos 14 dias antes do julgamento. Não existe um prazo total garantido para processos penais; a capacidade dos tribunais, a gestão dos processos e o atraso acumulado podem afetar a duração. As sanções podem incluir prisão, multas, liberdade condicional, serviço comunitário, ordens de bom comportamento e penas suspensas. O tribunal também pode ordenar indemnização ou restituição. Nos termos da secção 121A da Lei do Processo Penal, a indemnização documentada pode atingir $10,000 por lesões corporais ou pela reparação ou substituição de bens. O Serviço Prisional gere pessoas em prisão preventiva e condenadas, apoia a reabilitação e reintegração e administra a liberdade condicional e a remissão de pena. A remissão pode chegar a um terço de uma pena de prisão superior a um mês, exceto prisão perpétua, desde que a pena efetiva seja de pelo menos 31 dias. A Lei dos Crimes abrange crimes contra a vida, como homicídio, homicídio involuntário e negligência criminal. O homicídio é punível com prisão perpétua e o quadro de 2016 não prevê pena de morte. Outras partes da lei abrangem lesões graves, agressão, privação de liberdade, furto, roubo, arrombamento, fraude, entrada ilegal e posse de bens roubados. O tráfico de bens roubados ao abrigo da alteração de 2024 pode ser punido com até 10 anos de prisão. Os crimes sexuais incluem violação, incluindo violação conjugal, atos indecentes, voyeurismo, imagens íntimas sem consentimento, incesto e crimes contra crianças com menos de 16 anos. Nos crimes sexuais contra crianças, o consentimento não constitui defesa; casos muito graves que envolvam crianças muito pequenas podem ser punidos com prisão perpétua. Leis penais especiais abrangem drogas, produto do crime, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, ordem pública, imigração, portos, aviação e matérias ambientais quando envolvem uma infração penal. A Lei do Trânsito Rodoviário de 2014 e a Lei das Estradas de Naoero de 2017 tratam de licenças, registo, condução perigosa ou negligente, condução sob efeito do álcool, deveres em caso de acidente e utilização não autorizada de veículos. A polícia pode aplicar estas regras e apreender ou imobilizar veículos. As penalizações atuais dependem da infração específica e das alterações aplicáveis. A Lei do Cibercrime de 2015 abrange acesso, interceção ou interferência ilegal em dados ou sistemas, recolha não autorizada de dados, utilização indevida de dispositivos, falsificação e fraude informáticas, crimes de identidade, assédio eletrónico, exploração infantil online e certos materiais obscenos, raciais ou religiosos. Permite instrumentos como ordens de apresentação, preservação urgente, recolha de dados de tráfego, interceção de conteúdo e perícia forense. Pode aplicar-se quando a conduta tem ligação a Nauru, ainda que parte ocorra no estrangeiro. As provas eletrónicas podem ser admitidas em processos penais. As vítimas podem apresentar uma declaração de impacto da vítima, e a sentença pode ter em conta lesões, perdas e danos. Os tribunais restringem o uso do historial ou reputação sexual anterior de uma denunciante num caso sexual, salvo se o tribunal autorizar perguntas relevantes. Ao abrigo da Lei da Violência Doméstica e Proteção da Família de 2017, a polícia pode emitir ordens de segurança e o Tribunal Distrital pode emitir ordens de proteção. A violação de uma ordem de proteção pode ser punida com até 12 meses de prisão. O apoio pode envolver a Unidade de Violência Doméstica da Polícia de Nauru, a WASDA, a Casa de Abrigo, o Centro Médico de Nauru, o Gabinete do Diretor do Ministério Público e a Divisão de Proteção de Crianças. Não há evidência de uma autoridade nacional única de indemnização às vítimas em Nauru. O Gabinete do Defensor Público presta representação penal gratuita a requerentes elegíveis. As autoridades indicam que cidadãos nauruanos, requerentes de asilo e refugiados podem aceder ao serviço se cumprirem as condições de elegibilidade relevantes. A candidatura pode exigir a acusação, informação, folha de acusação, depoimentos e material de divulgação. Em geral, estão disponíveis aconselhamento e autenticação de documentos; os honorários de advogados privados e as custas judiciais, multas ou outros custos seguem regras separadas. As crianças com menos de 10 anos não têm capacidade criminal. Uma criança dos 10 aos 13 anos é, em geral, presumida incapaz de cometer um crime, pois a acusação tem de provar que sabia que a conduta era errada. A alteração de 2024 prevê uma exceção para certos crimes de morte e sexuais, em que crianças desse grupo etário podem ser criminalmente responsáveis sem essa prova. A lei proíbe a pena de morte ou prisão perpétua para uma criança e trata a prisão como último recurso. Aplicam-se requisitos especiais de investigação e judiciais; quando não há procedimento juvenil separado, o processo penal comum continua a ser o principal quadro processual.
Direito penal em Nauru
O direito penal em Nauru define infrações, poderes de investigação, processo judicial, sanções e proteções para pessoas acusadas e lesadas. O quadro principal combina a Constituição de Nauru, a Lei dos Crimes de 2016, a Lei do Processo Penal de 1972, com alterações, a Lei da Caução de 2018 e leis penais setoriais. A polícia investiga, o Gabinete do Diretor do Ministério Público acusa e os tribunais decidem processos penais e recursos.
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