Direito do trabalho na Nicarágua

O direito do trabalho nicaraguense rege o trabalho remunerado realizado sob a direção de um empregador e abrange contratos, jornada, remuneração, férias, segurança, igualdade, representação, conflitos e término do vínculo. Entre as garantias principais estão salários mínimos, um sétimo dia remunerado, férias anuais, pagamento de décimo terceiro mês e proteção contra demissão discriminatória. As regras se aplicam nacionalmente, com disposições especiais para agricultura, trabalho doméstico, transporte, mineração, zonas francas e emprego público.

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