A entrada geralmente exige um posto de fronteira autorizado, passaporte ou documento de identidade aceito válido por pelo menos seis meses e visto quando exigido para a nacionalidade e o passaporte. As autoridades migratórias também podem pedir comprovante de recursos suficientes e de viagem de retorno ou continuação. Nos termos da Disposición 002-2026, em vigor desde 16 February 2026, 69 nacionalidades constam como Libre Visado e 128 como Visa Consultada categoria C. A lista da categoria C inclui passaportes comuns de países como China, Colômbia, Cuba, México, Peru e Venezuela, sujeita às exceções indicadas. Um visto consultado exige decisão da Dirección General de Migración y Extranjería e emissão por um consulado nicaraguense. Sua validade geralmente é de 30 dias, com uma estadia possível de até 90 dias; o trânsito é limitado a cinco dias. A lista atual deve ser conferida diretamente com a Dirección General de Migración y Extranjería ou o Ministerio del Interior antes da viagem, pois nacionalidade, tipo de passaporte e atualizações administrativas podem alterar o requisito aplicável.
Direito de imigração na Nicarágua
O direito de imigração da Nicarágua regula a entrada, as estadias curtas, a residência, a autorização de trabalho, a proteção, a residência permanente, a naturalização e a remoção do país. Os requisitos de visto dependem da nacionalidade e do passaporte, enquanto os requisitos de residência dependem da finalidade, das provas e da situação da pessoa. A Dirección General de Migración y Extranjería e outras autoridades cuidam de diferentes etapas do processo.
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