O Artigo 24 da Constituição paraguaia protege a liberdade religiosa, de culto e ideológica. As pessoas podem escolher, mudar, professar ou praticar uma religião sem assédio, investigação oficial ou declaração forçada. O Artigo 37 reconhece objeção de consciência por razões éticas ou religiosas. O Artigo 63 também protege a auto-organização religiosa de comunidades indígenas. Em geral, as regras constitucionais impedem membros ativos do clero de exercer cargos eletivos. A Igreja Católica Romana tem a maior presença histórica e social. Comunidades protestantes evangélicas, outras igrejas cristãs, comunidades menonitas, a Iglesia Cristiana Casa de Adoración Nacional (ICCAN), a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, Testemunhas de Jeová, comunidades muçulmanas e judaicas e grupos menores budistas, bahá'ís e outros também atuam no Paraguai. Comunidades menonitas estão particularmente associadas ao Chaco e às regiões orientais; comunidades muçulmanas, a Ciudad del Este; e comunidades judaicas, principalmente a Assunção. Estimativas comunitárias ou institucionais publicadas para 2023 incluem mais de 100.000 membros da ICCAN, cerca de 70.000 membros da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, cerca de 46.000 menonitas, aproximadamente 11.000 Testemunhas de Jeová, cerca de 10.000 muçulmanos e aproximadamente 1.000 judeus. Essas estimativas não equivalem a um censo nacional. Os últimos números oficiais de religião localizados vêm da pesquisa domiciliar de 2012 do Instituto Nacional de Estadística para pessoas com 15 anos ou mais. As proporções de católicos, evangélicos, outras religiões e pessoas sem religião eram, respectivamente, 86,9%, 10,5%, 1,3% e 1,2% nas áreas urbanas; e 90,2%, 7,2%, 1,4% e 1,3% nas rurais. As publicações finais do censo de 2022 foram examinadas, mas não foi localizada uma tabela sobre religião; portanto, os dados de 2012 não devem ser apresentados como prevalência nacional atual. Sistemas religiosos indígenas recebem proteção constitucional específica. No censo indígena de 2012, foram registradas 711 comunidades; 321 informaram receber assistência religiosa. Missionários evangélicos prestavam assistência a 189 dessas comunidades e agentes católicos, a 85. A assistência religiosa frequentemente era prestada fora da própria comunidade, indicando por que acesso e práticas religiosas podem variar muito entre localidades indígenas, Chaco e áreas urbanas. Entidades religiosas podem solicitar reconhecimento formal e registro pelo Ministério da Educação e Ciências, conhecido localmente como MEC, e pela Direção-Geral de Culto. A Vice-Ministerio de Culto mantém o registro oficial; o reconhecimento é concedido por decreto do Poder Executivo. O processo pode exigir documentos organizacionais, informações sobre liderança e funções, relatórios anuais e um formulário de 14 itens. Foi informada uma taxa de G 125.000 para 2023, mas o valor e o prazo vigentes em 2026 não foram verificados. O registro pode afetar o acesso jurídico e administrativo da entidade, mas não determina se uma pessoa pode manter ou praticar uma crença. A Constituição protege educação religiosa e pluralismo ideológico. Igrejas e confissões registradas podem administrar escolas privadas, subsidiadas ou não, sujeitas ao reconhecimento e à supervisão do Ministério da Educação e Ciências. Os pais podem escolher uma instituição compatível com suas convicções filosóficas, éticas ou religiosas. A Lei 7431/2025 proíbe ensino religioso obrigatório que entre em conflito com as convicções da pessoa. A formação de ministros religiosos é geralmente regulada pelas respectivas autoridades religiosas, juntamente com a legislação aplicável. A observância religiosa pública é especialmente visível nas celebrações católicas. Os feriados nacionais incluem Quinta-Feira Santa e Sexta-Feira Santa durante a Semana Santa, 8 de dezembro, Dia da Virgem de Caacupé, e 25 de dezembro, Natal, conforme a Lei 7544/2025. Outras celebrações religiosas continuam específicas de cada comunidade; não foi identificado feriado público nacional equivalente. Cultos, batizados, funerais, conversões e casamentos religiosos são regulados pela respectiva comunidade, e não foi localizada tarifa nacional uniforme; contribuições, dízimos e doações geralmente são definidos pela comunidade. Cerimônias religiosas não substituem o registro civil. Conforme a Lei 1266/1987, o casamento civil deve ocorrer antes da cerimônia religiosa. Nascimentos, casamentos e mortes recebem registro civil no Registro del Estado Civil. O pedido de casamento civil geralmente envolve formulário, documentos de identidade, quatro testemunhas e certidões comprobatórias; os requisitos dependem do caso. A lei penitenciária também protege assistência religiosa conforme a crença declarada, objetos religiosos, cerimônias e acesso a ministros. O Vice-Ministerio de Culto apoia o diálogo inter-religioso e já reuniu representantes católicos, evangélicos, menonitas, muçulmanos, judeus, da ICCAN, dos Santos dos Últimos Dias e das Testemunhas de Jeová. Esse diálogo público não cria uma prática religiosa nacional única; oferece um canal de contato entre o Estado e comunidades com crenças e instituições diferentes.
Religião no Paraguai
O Paraguai protege a liberdade de religião, culto e crença e não tem religião oficial de Estado. O catolicismo é historicamente predominante, enquanto comunidades evangélicas, menonitas, indígenas e outras mantêm instituições e práticas ativas. Dados oficiais de pesquisa de 2012 para pessoas com 15 anos ou mais registraram 88,2% de católicos, 9,2% de evangélicos, 1,3% de outras religiões e 1,3% sem religião; esses números não são uma tabela atual de prevalência do censo de 2022. Ritos religiosos são voluntários; o registro civil determina os efeitos legais de nascimentos, casamentos e mortes.
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