As pesquisas disponíveis de 2012 não apresentam um quadro coerente da distribuição religiosa. O último censo publicado informa que 55% dos habitantes são católicos, 32% protestantes e 2% muçulmanos; cerca de um terço dos protestantes é classificado como pertencente a igrejas evangélicas. Em contrapartida, uma pesquisa governamental do mesmo ano informa 55% de protestantes, 32% de católicos, 2% de muçulmanos, 9% de membros de outros grupos e 2% de ateus ou pessoas sem filiação religiosa. Uma estimativa do Conselho Superior Islâmico do Congo (Conseil supérieur islamique du Congo), que inclui residentes não congoleses, calcula a proporção de muçulmanos em cerca de 14%. Portanto, os números devem ser lidos como resultados de pesquisas diferentes, e não como uma estatística populacional atual precisa. Entre as instituições importantes estão a Igreja Católica e a Conferência Episcopal do Congo (Conférence épiscopale du Congo), igrejas protestantes e evangélicas, o Conselho das Igrejas do Congo (Conseil des Églises du Congo), o Conselho Superior Islâmico do Congo, os quimbanguistas, o Exército de Salvação e igrejas independentes. Pequenas comunidades judaicas existem sobretudo em Pointe-Noire. Crenças tradicionais, incluindo a veneração dos antepassados e o conceito de kindoki, influenciam parcialmente as práticas religiosas junto com crenças cristãs ou de outras tradições. A população muçulmana é predominantemente sunita. A República do Congo é um Estado laico. A Constituição protege a liberdade de religião e de consciência e a liberdade de exercer, ensinar e praticar uma religião. São proibidos a discriminação religiosa, o uso político de atividades religiosas, o fanatismo religioso ou ideológico, a coerção e o recrutamento forçado. Partidos não podem se identificar com uma religião. As atividades religiosas estão sujeitas à lei, à ordem pública e aos direitos de terceiros. É proibido usar em público um véu que cubra todo o rosto, como niqab ou burca; muçulmanos estrangeiros não podem pernoitar em mesquitas. Organizações religiosas solicitam reconhecimento ao Ministério do Interior. O pedido exige, no mínimo, um título de propriedade ou contrato de locação do imóvel, o endereço exato e os estatutos, a missão e os objetivos da organização. Os dirigentes devem apresentar comprovante de formação religiosa formal ou informal e um certificado de conhecimento bíblico. Taxas e um prazo uniforme de processamento não foram publicados de forma confiável. Entre as possíveis sanções por infrações estão multas, confisco, nulidade de contratos ou expulsão de membros estrangeiros. O pedido de reconhecimento de uma organização não é uma autorização individual para pertencer a uma fé ou praticá-la em privado. A Igreja Católica também é abrangida por um acordo de 2017 entre a Santa Sé e a República do Congo. O Decreto 2025-14 prevê que a Conferência Episcopal do Congo, dioceses e instituições canônicas notifiquem o Ministério do Interior e anunciem publicamente sua personalidade jurídica. Até a implementação plena, continuam aplicáveis os direitos anteriores das instituições sem fins lucrativos. As escolas públicas não podem oferecer ensino religioso. As escolas privadas podem oferecê-lo; escolas públicas e privadas respeitam diferentes crenças filosóficas e religiosas. Os feriados religiosos previstos em lei são a Segunda-feira de Páscoa, Ascensão, Segunda-feira de Pentecostes, Dia de Todos os Santos em primeiro de novembro e Natal em vinte e cinco de dezembro. Também são feriados previstos em lei o Dia de Ano Novo, primeiro de maio, dez de junho e quinze de agosto. O Ramadã e o Eid não constam dessa lista de feriados legais; dias adicionais de folga podem ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. O culto, a instrução religiosa, as cerimônias e o apoio em acontecimentos da vida são organizados principalmente pelas comunidades, clérigos e imãs. Batismos, confirmações, casamentos islâmicos, funerais, cemitérios e assistência pastoral seguem as respectivas comunidades. Contudo, nos termos do Artigo 150 do Código da Família, somente o casamento perante um oficial do registro civil tem efeito jurídico; uma cerimônia religiosa não o substitui. Para acessar serviços religiosos, as pessoas entram em contato com uma comunidade local, um membro do clero ou um imã. O reconhecimento institucional segue o procedimento junto ao Ministério do Interior. Para clérigos católicos estrangeiros e membros de ordens religiosas, o Decreto 2025-14 facilita o processo de visto religioso. O Conselho das Igrejas do Congo e o Conselho Superior Islâmico do Congo participam de intercâmbios inter-religiosos e consultas governamentais. Entre essas iniciativas estão celebrações ecumênicas, participação em eventos que marcam o fim do Ramadã e iniciativas conjuntas de saúde com o Ministério da Saúde e o Conselho Superior Islâmico. Esses serviços médicos, oftalmológicos e farmacêuticos estão abertos independentemente da filiação religiosa. Os custos do culto ou dos rituais religiosos não seguem uma tarifa nacional uniforme e dependem da comunidade e da cerimônia.
Religião na República do Congo
A religião na República do Congo (Brazzaville) é predominantemente cristã; comunidades muçulmanas, grupos religiosos menores e crenças tradicionais também influenciam a vida religiosa. O Estado é laico, protege a liberdade de religião e de consciência e limita atividades religiosas por meio de disposições legais sobre ordem pública e direitos de terceiros. O culto, a educação religiosa, os feriados e os ritos de passagem são organizados principalmente pelas respectivas comunidades; contudo, um casamento religioso não substitui o casamento civil.
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