No Senegal, não há uma única autoridade responsável por todas as questões do empregador. A função de empregador é desempenhada por um employeur, chef d'entreprise ou chef d'établissement, enquanto diferentes organismos públicos e de proteção social tratam de deveres específicos. A Inspection du Travail et de la Sécurité sociale (ITSS) trata das inspeções do trabalho, notificações de emprego, conflitos no local de trabalho e representação dos trabalhadores. A Direction générale du Travail et de la Sécurité sociale (DGTSS) coordena a administração nacional do trabalho e as direções regionais tratam de questões locais. A Caisse de sécurité sociale (CSS) abrange acidentes de trabalho, doenças profissionais e abonos de família. A Institution de prévoyance retraite du Sénégal (IPRES) administra a proteção na velhice. Uma Institution de prévoyance maladie (IPM) presta cobertura de saúde aos trabalhadores e às suas famílias. Um empregador formal obtém normalmente um NINEA, um Numéro CSS, um Numéro IPRES e, se aplicável, o número único IPRES-CSS. O empregador deve notificar a ITSS antes de abrir um établissement ou chantier e comunicar encerramentos, transferências, mudanças de finalidade ou outras alterações relevantes. Quando um trabalhador inicia ou termina funções, o empregador comunica à ITSS a identidade, nacionalidade, profissão, tipo de contrato, classificação, atividade e certificado médico do trabalhador. O registo contratual foi documentado como digital através da IRTSS Dakar em 2024; nas restantes regiões, continuavam documentados procedimentos presenciais. Cada estabelecimento mantém um registo do empregador em três partes: dados pessoais e contratuais, informações sobre trabalho, remuneração e férias, e observações da ITSS. O registo deve manter-se atualizado e ser conservado durante cinco anos. Um inspetor pode entrar sem aviso prévio e pedir o registo de imediato. Os empregadores com menos de 50 trabalhadores entregam uma Déclaration annuelle de la situation de la main-d'œuvre (DASMO) anual. Os empregadores com pelo menos 50 trabalhadores preparam um Bilan social anual, relatório estruturado sobre o quadro de pessoal e a situação laboral, até 30 de maio do ano seguinte. O empregador documenta os termos de emprego e fornece um recibo de vencimento em cada pagamento, juntamente com um registo de pagamentos. As componentes salariais, prestações e compensações devem figurar separadamente. O horário legal normal é de 40 horas semanais, com suplementos por horas extraordinárias quando aplicável. Ao abrigo da Convention collective nationale interprofessionnelle (CCNI) de 2019, as férias pagas acumulam-se geralmente à razão de dois dias úteis por mês de serviço, embora regras setoriais e convenções coletivas possam estabelecer condições mais específicas. O salário mínimo e as categorias profissionais dependem do setor e da convenção coletiva aplicável. O empregador retém as contribuições exigidas aos trabalhadores e paga-as aos organismos competentes. Os custos do empregador incluem salários, contribuições patronais, férias pagas, administração salarial, segurança no local de trabalho, medidas de proteção e formação. As taxas de contribuição e os limites de incidência dependem da instituição e do setor, pelo que não existe um valor fixo nacional aplicável a todos os empregadores. A CCNI estabelece limites escritos para o período experimental: até oito dias para trabalhadores pagos à hora ou ao dia, um mês para ouvriers e employés, dois meses para pessoal de supervisão e técnicos, e três meses para engenheiros e quadros dirigentes. O período experimental pode ser renovado uma vez quando se cumpram as condições e os prazos exigidos. Os empregadores devem aplicar igualdade de tratamento e não discriminação no recrutamento, formação, funções, condições de trabalho, remuneração, benefícios, promoção e cessação. A proteção de maternidade suspende o trabalho durante 14 semanas; durante o período protegido, o empregador não pode exigir trabalho nem despedir a trabalhadora. O chef d'établissement adota o regulamento interno do estabelecimento. Este pode tratar da organização técnica do trabalho, disciplina, higiene e segurança. Quando existem delegados do pessoal, o empregador apresenta-lhes o regulamento e envia-o à ITSS antes da entrada em vigor. Os empregadores podem organizar canais escritos para expressão individual ou coletiva e negociar acordos de empresa ou estabelecimento com delegados do pessoal e sindicatos representativos. O empregador organiza a segurança profissional através de um serviço de segurança no local de trabalho e de um Comité d'hygiène et de sécurité (CHST). O serviço pode ser interno, partilhado entre empresas ou externo. Todos os trabalhadores devem ter acesso a medicina do trabalho através de um serviço interno ou interempresas. A prevenção inclui identificar e avaliar riscos, tratá-los na origem, adaptar o trabalho às pessoas, ter em conta a evolução técnica, dar prioridade à proteção coletiva face à individual e fornecer informação e formação. As condições do local de trabalho devem ser medidas e avaliadas regularmente. Um estabelecimento com mais de 10 trabalhadores, isto é, pelo menos 11, deve ter delegados do pessoal. As eleições são secretas, o mandato dura três anos e é possível a reeleição. O empregador envia a ata eleitoral à ITSS no prazo de oito dias. Os delegados podem apresentar reclamações e aconselhar sobre organização do trabalho, produtividade, higiene, segurança, regulamento interno, reorganização e despedimentos. O despedimento de um delegado do pessoal exige autorização prévia do inspetor do trabalho. Num conflito laboral individual, o empregador ou trabalhador apresenta um pedido escrito à ITSS. A ITSS convoca as partes e regista o resultado da conciliação. Uma ata de conciliação com fórmula executória pode ser executada através do Tribunal du Travail. Se a conciliação falhar, a ata de não conciliação permite que o processo siga para o Tribunal du Travail. Os conflitos coletivos seguem imediatamente para a ITSS competente, ou para a DGTSS quando atravessam fronteiras regionais. Uma alteração substancial do contrato causada por incapacidade física, circunstâncias económicas ou reorganização exige uma proposta escrita. O trabalhador dispõe de um prazo equivalente ao aviso prévio para aceitá-la ou recusá-la. A recusa pode desencadear um procedimento de cessação iniciado pelo empregador. Durante uma interrupção temporária da atividade, pode aplicar-se o chômage technique após consulta aos delegados do pessoal. Numa cessação por motivos económicos causada por redução da atividade ou reorganização, o empregador deve primeiro avaliar a redução de horário, rotação, chômage partiel ou chômage technique, formação e reafetação. Se a cessação avançar, a seleção considera a aptidão profissional, antiguidade e responsabilidades familiares. Além dos pagamentos de aviso e cessação, o empregador deve um mês de remuneração bruta como compensação especial; o trabalhador despedido tem prioridade de recontratação durante dois anos. O despedimento de um delegado do pessoal exige autorização especial da ITSS. Em 2024, os registos da ITSS indicaram 1 928 estabelecimentos abertos ou reabertos e 10 386 novos empregos, além de 155 estabelecimentos encerrados e 880 empregos perdidos. Estes números provêm do sistema de notificações da ITSS e não representam toda a economia. Quando um estabelecimento muda de estrutura, o empregador deve coordenar notificações, registos de pessoal, DASMO ou Bilan social, consulta dos representantes e comunicações de proteção social. O emprego no Senegal é em grande parte informal; por isso, embora o percurso formal do empregador esteja estabelecido, é muitas vezes menos acessível às microempresas informais, nas quais o registo e a cobertura de proteção social são limitados.
Empregador no Senegal
Um empregador no Senegal é qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que empregue pelo menos um trabalhador. As responsabilidades formais do empregador abrangem inscrição, contratos, processamento salarial, condições de trabalho, proteção social, segurança no local de trabalho e representação dos trabalhadores. No setor informal, estas funções são muitas vezes tratadas pessoalmente e permanecem fragmentadas; no setor formal, as responsabilidades distribuem-se pela ITSS, DGTSS, CSS, IPRES e IPM.
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