A Serra Leoa tem um sistema formal de direito penal baseado sobretudo em leis e princípios do direito comum. A Polícia da Serra Leoa investiga infrações por meio de unidades como o Departamento de Investigação Criminal, a Unidade de Crime Organizado Transnacional, a Unidade de Apoio à Família e a Unidade de Gestão do Trânsito. O Diretor de Ações Penais inicia, assume ou interrompe processos penais em nome da República. O Procurador-Geral e Ministro da Justiça é o principal consultor jurídico do Estado. Os Tribunais de Magistrados realizam julgamentos sumários e têm jurisdição penal limitada. Um processo de pronúncia pode enviar um caso ao Tribunal Superior, que tem jurisdição penal originária para questões graves e realiza julgamentos com acusação formal. Os recursos do Tribunal Superior seguem para o Tribunal de Recurso; o Supremo Tribunal é a instância final de recurso e trata de questões constitucionais e de supervisão. A Lei de Processo Penal de 2024 substituiu a lei de 1965 e regula julgamentos sumários, processos de pronúncia, acusações formais, declarações de culpa, sentenças e recursos. As fontes publicadas indicam datas de entrada em vigor diferentes para a lei de 2024; por isso, as regras de transição aplicáveis devem ser verificadas para cada caso. A Constituição exige que as autoridades atuem nos termos da lei. Uma pessoa detida deve ser informada do motivo da detenção e ter acesso confidencial e sem demora a um advogado. Em geral, a pessoa deve ser apresentada a um tribunal no prazo de 72 horas, ou de 10 dias em caso de infração punível com prisão perpétua, infração económica ou ambiental. A continuação da detenção policial exige mandado judicial e pode ser prorrogada até 15 dias por pedido. A pessoa acusada tem direito a compreender a acusação, preparar a defesa, escolher advogado, interrogar testemunhas, usar gratuitamente um intérprete quando necessário, ter audiência pública sujeita a exceções de proteção e receber um registo dos autos dentro do prazo constitucional. Aplicam-se também a presunção de inocência, a proteção contra tortura ou tratamento degradante, a proibição de responsabilidade penal retroativa e a regra contra ser julgada duas vezes pela mesma questão. A polícia pode deter com ou sem mandado, fazer buscas e apreensões ao abrigo de mandado emitido por juiz, magistrado ou juiz de paz e preservar provas físicas ou eletrónicas. Em infrações contra pessoas, pode ser realizado exame médico ou recolha de amostras por pessoa autorizada. A liberdade sob fiança deve ser considerada em todos os processos penais ao abrigo dos Regulamentos de Fiança de 2018, embora o tribunal possa recusá-la após considerar a oposição da acusação e tenha de fundamentar a recusa. Uma queixa escrita pode ser apresentada pela polícia ou por uma pessoa particular, seguindo-se uma convocatória ou mandado. Em casos menores limitados, um magistrado pode dispensar a presença pessoal; uma declaração escrita de culpa exige a intervenção do advogado da pessoa acusada. As infrações penais são tratadas por leis que incluem a Lei das Infrações contra Pessoas de 1861, a Lei do Furto de 1916, a Lei da Ordem Pública de 1965, a Lei da Traição e das Infrações contra o Estado de 1963, a Lei das Infrações Sexuais de 2012 e a alteração de 2019, a Lei de Controlo de Drogas Nacionais de 2008, leis anticorrupção e contra o branqueamento de capitais, a Lei contra o Tráfico de Pessoas e o Contrabando de Migrantes de 2022, a Lei de Cibersegurança e Crimes de 2021, a Lei de Trânsito Rodoviário de 2007 e a Lei de Proibição do Casamento Infantil de 2024. As infrações sexuais incluem penas severas: violação implica pelo menos 15 anos ou prisão perpétua; penetração sexual de criança implica prisão perpétua; e agressão sexual agravada implica pelo menos 15 anos. O casamento infantil antes dos 18 anos é proibido; infrações centrais implicam pena mínima de 15 anos e deveres de denúncia. Os tribunais podem impor prisão, multas, indemnização ou restituição, perda de bens, penas suspensas ou diferidas, dispensa absoluta ou condicional e multa em vez de prisão quando permitido. Uma Ordem de Punição Comunitária pode aplicar-se a uma infração punível com até dois anos de prisão e exigir trabalho não remunerado por até 60 dias, concluído num ano. O Serviço Prisional da Serra Leoa administra custódia, reabilitação, reintegração e liberdade condicional, mas diferenças de capacidade regional, sobrelotação e condições de prisão preventiva podem afetar o acesso aos serviços. As vítimas podem apresentar denúncia numa esquadra ou posto policial. A Unidade de Apoio à Família trata de abuso infantil, violência sexual e doméstica e tráfico de pessoas. Os Centros de Atendimento Único do Ministério do Género e dos Assuntos da Criança oferecem gratuitamente denúncia, exame e tratamento médico, apoio à denúncia, aconselhamento psicossocial e, quando disponível, abrigo ou assistência jurídica. Existem centros governamentais em Kailahun, Moyamba, Pujehun, Port Loko, Koinadugu e Karene. A linha de apoio à criança é 116 e o número de emergência da Polícia da Serra Leoa é 900. Casos de tráfico podem envolver restituição, proteção de testemunhas, registos restritos, audiências à porta fechada, ecrãs, ligações por vídeo, pseudónimos e uma ordem de restituição até 90 dias após a condenação. O Conselho de Assistência Jurídica pode prestar aconselhamento e apoio jurídico a uma pessoa indigente detida, presa ou acusada, sujeito ao processo de acesso e ao limite de rendimento. A representação aprovada pode continuar desde a detenção até à decisão final e ao recurso, incluindo representação de emergência. Normalmente, são necessários um pedido e um certificado de assistência jurídica. Uma recusa ou cancelamento pode ser objeto de recurso no prazo de 14 dias, e o Painel de Recursos decide no prazo de 10 dias. Caso contrário, a pessoa acusada normalmente paga advogado particular; não há um quadro geral consolidado e fiável de custas judiciais. Crianças são pessoas com menos de 18 anos. A idade estabelecida de responsabilidade penal é 14 anos; o estatuto exato das propostas de reforma da legislação infantil deve ser verificado, e não presumido. A Unidade de Liberdade Condicional do Ministério do Género e dos Assuntos da Criança, os Centros de Detenção Provisória, a Escola Aprovada e a mediação familiar apoiam processos relativos a crianças; crianças detidas devem ser separadas de adultos. Infrações rodoviárias são fiscalizadas pela Unidade de Gestão do Trânsito e regidas pela Lei de Trânsito Rodoviário de 2007 e pela Autoridade de Segurança Rodoviária da Serra Leoa. Condução perigosa pode resultar em multas, prisão, indemnização e retirada da carta por três a cinco anos. Os pontos de penalização variam de um a 12; pelo menos 11 pontos em três anos podem levar a desqualificação por pelo menos um ano e à exigência de um novo exame de condução. Infrações digitais ao abrigo da Lei de Cibersegurança e Crimes de 2021 incluem acesso não autorizado, interceção, interferência em dados ou sistemas, uso indevido de dispositivos, divulgação de palavras-passe, falsificação ou fraude informática, roubo de identidade e phishing. A lei também prevê poderes de investigação para preservação, produção, recolha de dados de tráfego e interceção de conteúdo, com jurisdição do Tribunal Superior em casos especificados relacionados com a Serra Leoa.
Direito penal na Serra Leoa
O direito penal na Serra Leoa define infrações, atribui responsabilidade, regula investigações e julgamentos e estabelece sanções. A Constituição protege o princípio da legalidade, o direito a julgamento justo, a presunção de inocência, o acesso a advogado, a interpretação, a proteção contra maus-tratos e a proibição de punição retroativa. Polícia, procuradores, tribunais, serviços de assistência jurídica e autoridades prisionais têm responsabilidades distintas.
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