Um trabalhador por conta de outrem trabalha sob a direção de um empregador em troca de salário. As vias comuns incluem o recrutamento no setor público, contratos de trabalho no setor privado, estágios de aprendizagem, formação profissional ou no local de trabalho, trabalho a termo ou por projeto, trabalho sazonal, trabalho pago à jorna, trabalho em empresas familiares e outros acordos informais. A agricultura, a transformação agroalimentar, a construção, a indústria ligeira, a confeção, os serviços locais, as obras públicas, os empregos verdes e as competências profissionais são áreas importantes de procura, mas as oportunidades variam entre províncias devido às condições de segurança, à deslocação, às infraestruturas, à liquidez, às sanções e às condições de recuperação. O Ministério dos Assuntos Sociais e do Trabalho administra o quadro nacional. A Lei do Trabalho 17/2010 abrange, em geral, as empresas privadas, cooperativas, mistas e estrangeiras. Os funcionários públicos seguem a Lei Básica dos Funcionários Públicos 50/2004. A Lei do Trabalho 17/2010 exclui alguns grupos, incluindo trabalhadores de relações agrícolas, trabalhadores domésticos, trabalhadores de instituições de beneficência, trabalhadores ocasionais, certos familiares e pessoas que trabalhem no máximo duas horas por dia. Os seus direitos e deveres podem depender de outro regime jurídico, do contrato ou da prática informal. Um contrato de trabalho no setor privado deve ser redigido em árabe em três exemplares. Deve indicar o local de trabalho, o tipo e a duração do trabalho, o salário, a data de pagamento, os benefícios, o horário e outros direitos. O empregador envia o terceiro exemplar à Direção da Segurança Social no prazo de três meses. Um trabalhador estrangeiro recebe um exemplar adicional numa língua que compreenda. O período experimental pode durar até três meses. Os contratos podem ser a termo, sem termo ou ligados a um trabalho específico. Os salários seguem o contrato de trabalho, um acordo coletivo ou o mínimo aplicável à profissão. A Comissão Nacional do Salário Mínimo Geral considera a profissão, as qualificações, a experiência, a localização e as condições salariais. O salário mensal deve ser pago até ao sexto dia do mês seguinte. Aplica-se a igualdade salarial para trabalho de igual valor. Os salários públicos e os salários fixos dos trabalhadores civis e militares, das instituições e empresas públicas e das empresas mistas controladas pelo Estado aumentaram 200% ao abrigo do Decreto 102/2025, a partir de julho de 2025; esta alteração não fixa automaticamente os salários do setor privado. No emprego abrangido, o horário normal está limitado a oito horas por dia e 40 horas por semana. A permanência no local de trabalho pode chegar a dez horas por dia quando as regras aplicáveis o permitem, com uma pausa de pelo menos uma hora. O descanso semanal é de pelo menos 24 horas consecutivas após, no máximo, seis dias de trabalho. O trabalho suplementar é pago com um acréscimo de 25% durante o dia e de 50% à noite. Os empregadores também têm deveres relativos à segurança no local de trabalho, aos registos, à formação, ao transporte quando necessário e à inscrição na segurança social. Os trabalhadores têm direito à igualdade de tratamento, à dignidade, a um local de trabalho seguro, a cuidados de saúde, à filiação sindical, à formação, à inscrição na segurança social, a aumentos salariais periódicos quando previstos pelo contrato ou pelos regulamentos, a prestações por cessação de serviço e a um certificado de quitação. Os seus deveres incluem trabalhar com diligência, seguir instruções lícitas, respeitar os horários e os procedimentos de ausência, cumprir as regras de segurança, proteger a confidencialidade, fornecer dados pessoais verdadeiros e participar na reciclagem profissional exigida. A Corporação Geral da Segurança Social continua a funcionar, mas o conflito, a pressão financeira e a prevalência do trabalho informal limitam a cobertura efetiva de muitos trabalhadores. Quem procura emprego pode registar-se na Agência Pública de Emprego da província de residência. O registo e o cartão de inscrição são gratuitos, e a agência não pode cobrar uma taxa ou comissão de recrutamento. A definição legal de candidato desempregado abrange uma pessoa de nacionalidade árabe síria que possa, queira e esteja disponível para trabalhar e procure emprego sem ter trabalho. As agências privadas de emprego devem estar licenciadas. A Plataforma do Mercado de Trabalho, reativada em 2025 em lmo.sy, associa vagas a currículos e dá acesso a oportunidades de competências e formação. A Comissão de Desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas oferece uma conta digital gratuita, perfis, candidaturas a empregos e formação acreditada com certificados. Estes serviços digitais complementam, mas não substituem, as agências de emprego previstas na lei. Um fórum de emprego realizado em Damasco em setembro de 2026 anunciou mais de 20.000 oportunidades através de 54 empresas e 15 startups, mas esse evento não representa o total nacional de vagas. Em geral, um trabalhador não sírio precisa de uma autorização de trabalho emitida pelo Ministro ou por um representante autorizado para trabalhar nos setores público, privado, cooperativo, misto e da sociedade civil, incluindo agricultura, serviços e trabalho doméstico. Podem aplicar-se regras de reciprocidade, taxas, quotas e profissões proibidas, e a autorização está associada ao empregador e à atividade. Os documentos de refugiado ou de residência não substituem a autorização de trabalho. Os palestinianos árabes abrangidos pela Lei 260/1956 são tratados como cidadãos sírios para este efeito. As estatísticas de emprego exigem cautela porque as definições e fontes de dados diferem. Uma estimativa modelizada pela OIT situou o desemprego em 13,6% em 2025, enquanto uma avaliação do PNUD estimou o desemprego em cerca de 25%; os valores não são diretamente comparáveis. Uma análise do Banco Mundial indica que a participação na força de trabalho aumentou de 43% em 2010 para 54% em 2022, que cerca de 6,3 milhões de pessoas estavam empregadas e que o emprego em empresas familiares aumentou mais de quatro vezes. Em 2022, os serviços representavam cerca de 64% do emprego masculino e 86% do emprego feminino, enquanto a indústria diminuiu. Uma amostra do ACNUR de 2026, composta por famílias de pessoas que regressaram e de comunidades de acolhimento, constatou que 30% dos inquiridos em idade ativa não tinham emprego, que apenas 6% a 7% tinham empregos formais e que eram comuns o trabalho informal, diário ou não remunerado; a amostra não é uma estimativa nacional da força de trabalho. As mulheres, os jovens, as pessoas que regressam e as pessoas com deficiência recebem atenção especial nos programas de emprego e competências. Quando o emprego termina, em geral, o trabalhador regista a demissão na Direção competente e dá um aviso escrito de dois meses. Em geral, o empregador também dá um aviso de dois meses. Durante o aviso dado pelo empregador, o trabalhador tem direito a tempo remunerado para procurar emprego: um dia por semana ou oito horas por semana. Se o empregador terminar antecipadamente um contrato a termo, pode haver responsabilidade pelo pagamento dos salários restantes. Para um trabalhador não abrangido, a indemnização pode ser de um salário mensal por cada ano de serviço. A indemnização por despedimento sem justa causa pode chegar a dois salários mensais por cada ano de serviço, sujeita ao limite máximo de 150 vezes o salário mínimo. A cessação aos 60 anos está sujeita às exceções da Segurança Social, que podem permitir o trabalho até aos 65 anos. As reclamações e queixas dos trabalhadores estão isentas de custas judiciais. Um trabalhador que procure mediação para contestar um despedimento deve, em geral, apresentar o pedido no prazo de dez dias depois de receber o aviso. A Direção dispõe de até um mês para mediar; se a mediação não resultar, o litígio pode seguir para o tribunal civil de primeira instância competente da província. No quadro jurídico analisado, não existe na Síria um equivalente estabelecido a um sistema geral de subsídio de desemprego, pelo que a perda de trabalho pode criar uma quebra imediata de rendimento.
Emprego na Síria
O emprego na Síria inclui trabalho remunerado por conta de outrem no setor público, em empresas privadas, cooperativas, empresas mistas e locais de trabalho informais. O emprego formal é regido principalmente pela Lei do Trabalho 17/2010 ou, no caso dos funcionários públicos, pela Lei Básica dos Funcionários Públicos 50/2004, mas o acesso e a proteção variam muito na prática. Quem procura emprego pode recorrer às Agências Públicas de Emprego das províncias, à Plataforma do Mercado de Trabalho, a agências privadas licenciadas, ao recrutamento direto por empresas e a redes informais de trabalho.
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