A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) organiza e supervisiona as eleições em São Tomé e Príncipe. Gere o recenseamento eleitoral, coordena as comissões eleitorais distritais, de Príncipe e da diáspora, emite regras operacionais, acompanha as campanhas, acredita observadores e publica resultados provisórios. O Tribunal Constitucional (TC) valida a contagem final, proclama os resultados e decide as impugnações eleitorais da sua competência. As eleições presidenciais são por voto direto. Um candidato precisa de mais de metade dos votos válidos; os votos em branco e nulos não contam para essa maioria. Se nenhum candidato atingir esse limiar, realiza-se uma segunda volta 21 dias depois. Os candidatos presidenciais devem ser são-tomenses de origem, ter pai ou mãe são-tomense, ter mais de 35 anos, não possuir outra nacionalidade e residir permanentemente no país há pelo menos três anos. Uma candidatura exige o apoio de 500 a 1,000 eleitores inscritos e deve ser entregue ao TC o mais tardar 45 dias antes da eleição. A Assembleia Nacional tem 55 mandatos e um mandato legislativo de quatro anos. Nas eleições legislativas, utilizam-se listas partidárias fechadas: o eleitor vota numa lista, não em candidatos individuais. Os mandatos são distribuídos proporcionalmente através do método da média de Hondt. Os círculos eleitorais incluem os distritos nacionais, a Região Autónoma do Príncipe e círculos da diáspora para África e Europa. Cada círculo nacional tem quatro mandatos básicos, cada círculo da diáspora tem um, e os restantes mandatos nacionais são distribuídos na proporção do número de eleitores inscritos. Podem apresentar listas partidos, coligações e grupos de cidadãos. O voto é livre e normalmente presencial no local de votação designado. O eleitor deve apresentar a identificação exigida e constar do recenseamento eleitoral, marcar o boletim, dobrá-lo e utilizar o procedimento previsto de tinta indelével. Um boletim danificado pode ser substituído. Um eleitor visivelmente doente ou com deficiência pode receber assistência de uma pessoa à sua escolha, que deve preservar o segredo do voto. O voto por correspondência está limitado a militares, forças de segurança, profissionais de saúde, trabalhadores marítimos e aeroportuários e membros da CEN destacados para tarefas eleitorais; normalmente, o pedido é apresentado à comissão eleitoral competente entre dez e cinco dias antes da votação, acompanhado de prova de serviço ou emprego. O recenseamento eleitoral é nacional, obrigatório, oficial e, em geral, permanente, com atualização anual. Num ano eleitoral, o recenseamento deve normalmente ser concluído pelo menos seis meses antes da votação. O recenseamento da diáspora exige uma comunidade significativa e coordenação com a representação diplomática ou consular. Uma pessoa com várias nacionalidades pode votar se tiver residência permanente no círculo eleitoral pertinente e estiver inscrita nele. As eleições locais e regionais abrangem seis assembleias distritais em São Tomé e a assembleia regional de Príncipe. As assembleias distritais elegem a respetiva Câmara Distrital, enquanto a assembleia regional é eleita diretamente. Os mandatos locais duram três anos, e as eleições locais e regionais seguem leis especiais com regras de listas proporcionais. O ciclo de 2022 produziu 68 mandatos distritais e nove regionais. Os funcionários da assembleia de voto contam os boletins imediatamente após o encerramento e registam o resultado numa ata. O apuramento distrital, regional e da diáspora começa às 09:00 do dia seguinte. A CEN publica resultados provisórios, enquanto o TC realiza o apuramento geral e a validação finais. A primeira sessão da Assembleia Nacional realiza-se no prazo de 30 dias após o anúncio do resultado final. Se a Assembleia for dissolvida, deve realizar-se nova eleição no prazo de 90 dias. O Presidente nomeia o Primeiro-Ministro após consulta aos partidos parlamentares e tendo em conta o resultado eleitoral; a Assembleia Nacional confirma o programa do Governo. No ciclo de 2026, as eleições presidenciais realizaram-se em 19 de julho de 2026, e o TC declarou Carlos Vila Nova eleito em 28 de julho de 2026. As eleições legislativas, locais e regionais estavam marcadas para 27 de setembro de 2026. Nas eleições legislativas de 2022, a participação foi de 65.4%, com 80,132 eleitores entre 122,596 eleitores inscritos. Os observadores eleitorais relataram que a votação e a contagem foram, em geral, ordeiras e transparentes, assinalando atrasos no processamento dos resultados ao nível distrital e preocupações posteriores com a diminuição da participação e uma inclusão mais ampla.
Eleições em São Tomé e Príncipe
São Tomé e Príncipe realiza eleições presidenciais, legislativas, locais e regionais por sufrágio universal, igual, direto e secreto. Podem votar os cidadãos de nacionalidade são-tomense maiores de 18 anos e inscritos no recenseamento eleitoral, incluindo os eleitores elegíveis inscritos através do sistema da diáspora. As eleições presidenciais utilizam um sistema maioritário, enquanto as eleições legislativas usam listas partidárias fechadas e distribuição proporcional de mandatos.
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