O quadro constitucional é a Constituição, cuja versão verificada data de 2003. O Presidente protege a Constituição, representa o país em matérias de relações externas e defesa, nomeia o Primeiro-Ministro e o Governo, promulga leis e pode declarar o estado de emergência segundo as regras constitucionais. A Assembleia Nacional aprova leis e o Orçamento do Estado e planos de desenvolvimento, examina as contas do Estado e fiscaliza o programa e a administração do Governo. O Governo e o Conselho de Ministros executam as políticas públicas, preparam o orçamento, dirigem a administração central e supervisionam a Região Autónoma do Príncipe e as autoridades locais. Os tribunais exercem o poder judicial. O Tribunal Constitucional aprecia a conformidade constitucional e legal, enquanto o Supremo Tribunal de Justiça e os outros tribunais conduzem processos judiciais. O Ministério Público, funcionalmente dirigido pela Procuradoria-Geral da República, conduz processos penais e dirige a Polícia Judiciária no seu trabalho processual. São Tomé está dividida nos distritos de Água Grande, Mé-Zóchi, Cantagalo, Caué, Lembá e Lobata. Cada distrito tem uma Assembleia Distrital e uma Câmara Distrital. A Região Autónoma do Príncipe tem uma Assembleia Regional e um Governo Regional ao abrigo do seu estatuto político-administrativo especial; os decretos regionais aplicam-se apenas às matérias atribuídas à região. A administração do Estado inclui órgãos diretos, indiretos e autónomos. A administração pública deve servir o interesse público, estar próxima das pessoas e proteger interesses legítimos, mas a responsabilidade pode caber a um ministério, a uma direção nacional, a um órgão distrital ou ao Governo Regional. O acesso administrativo está disponível através do Portal do Cidadão, gov.st, dos sítios dos ministérios e direções, do Governo Regional, das câmaras distritais e do Diário da República. Existe acesso ao portal com autenticação baseada no BI, mas a cobertura digital continua fragmentada, pelo que alguns procedimentos ainda exigem contacto com um serviço. As taxas dependem do serviço e os prazos de processamento dependem da autoridade responsável e da localização do requerente; as deslocações e o acesso entre ilhas podem afetar o tempo necessário na prática. A Lei 1/2024 estabelece um quadro de interoperabilidade para a administração pública e todos os poderes do Estado, incluindo as instituições diretas, indiretas e autónomas. O Ministério da Economia e Finanças e a Direcção do Orçamento gerem a preparação das finanças públicas centrais. O Governo prepara o Orçamento do Estado anual e a Assembleia Nacional aprova-o; o orçamento de 2025 foi aprovado pela Lei 2/2025. A consolidação orçamental, a gestão do investimento público, os riscos energéticos, as empresas estatais e a dependência de financiamento externo afetam as finanças públicas. O Tribunal de Contas é o órgão supremo independente de controlo financeiro. Faz fiscalizações prévias e posteriores, decide sobre as contas públicas e pode apurar responsabilidades financeiras; as contas anuais do Estado devem ser apresentadas até 30 de abril, após o que a Assembleia Nacional as examina. A Constituição protege a igualdade, a liberdade de expressão, de informação e de imprensa, o direito de petição e o acesso a cargos públicos nos termos da lei. Prevê também deveres fiscais e o dever de defender o Estado. Os estrangeiros têm, em geral, os mesmos direitos e deveres, exceto no que respeita a direitos políticos, funções públicas e deveres reservados por lei. O Ministério da Defesa e Ordem Interna supervisiona o setor da segurança. As Forças Armadas protegem a independência, a integridade territorial e as instituições democráticas. A Polícia Nacional trata da ordem pública e da primeira resposta, os Bombeiros respondem a incêndios e situações de salvamento, e a Polícia Judiciária conduz investigações criminais autónomas ao abrigo da Lei 1/2018, continuando sujeita à direção processual do Ministério Público e dos tribunais.
O Estado em São Tomé e Príncipe
O Estado de São Tomé e Príncipe é um Estado unitário, laico e democrático, regido pela Constituição. A autoridade pública é partilhada pelo Presidente, pela Assembleia Nacional, pelo Governo e pelos tribunais, com responsabilidades distintas, mas interdependentes. O país inclui seis distritos em São Tomé e a Região Autónoma do Príncipe, que tem instituições políticas e administrativas próprias.
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