Emprego em São Tomé e Príncipe

O emprego em São Tomé e Príncipe inclui trabalho por conta de outrem em empresas privadas, serviço público e atividade independente formalmente registada, embora uma grande parte do trabalho continue a ser informal. O trabalho formal por conta de outrem rege-se sobretudo pela Lei n.º 6/2019 Código do Trabalho, enquanto a Função Pública segue a Lei n.º 2/2018 e a atividade independente usa o REPSO ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/2022. Os contratos, a remuneração, o horário de trabalho, a segurança social e a forma como o emprego termina determinam as proteções e obrigações do trabalhador.

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