Em geral, os contribuintes obtêm um Número de Identificação Fiscal (TIN) antes de iniciar uma atividade sujeita a impostos ou recorrer a um procedimento fiscal. O Sistema Integrado de Administração das Receitas Internas (IDRAS) da TRA apoia o registo, a entrega de declarações, os pagamentos e os certificados de retenção na fonte por via eletrónica na Tanzânia continental. As empresas também podem precisar de um Dispositivo Eletrónico Fiscal (EFD) ou de outro sistema aprovado de recibos fiscais ligado ao Sistema de Gestão de Dispositivos Eletrónicos Fiscais (EFDMS). Zanzibar usa procedimentos e regras fiscais próprios da ZRA, embora muitos conceitos sejam semelhantes. A TRA administra os impostos da Tanzânia continental e da União, incluindo imposto sobre o rendimento, imposto sobre o valor acrescentado (IVA), direitos aduaneiros, impostos especiais de consumo, imposto sobre o rendimento do trabalho por conta de outrem (PAYE) e imposto retido na fonte (WHT). A ZRA administra os impostos e o IVA de Zanzibar. O Ministério das Finanças desenvolve a política fiscal através de legislação como a Lei das Finanças anual, enquanto o Comissário-Geral trata dos registos, decisões vinculativas, liquidações e reembolsos. As autoridades de governo local administram receitas locais, como a taxa de serviço e, a partir da Lei das Finanças de 2026, os impostos prediais. As alfândegas operam no quadro da União Aduaneira da Comunidade da África Oriental. Os principais impostos incluem imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, imposto sobre o rendimento das sociedades, WHT, IVA, impostos especiais de consumo, direitos aduaneiros, imposto sobre serviços digitais (DST), contribuição para o desenvolvimento de competências (SDL), contribuições para o Fundo de Indemnização dos Trabalhadores, imposto do selo, impostos prediais, taxa de serviço, taxas sobre combustíveis e caminhos de ferro, imposto sobre o desenvolvimento industrial, imposto sobre jogos e encargos fiscais relacionados com recursos naturais ou mineração. Uma licença comercial, uma taxa local ou uma contribuição para a segurança social não é automaticamente um imposto; só deve ser incluída na análise fiscal quando tiver uma função direta de receita ou tributação. A residência fiscal influencia os rendimentos tributados pela Tanzânia. Em geral, uma pessoa singular residente é tributada sobre o rendimento mundial, enquanto uma pessoa não residente é tributada sobre o rendimento de fonte tanzaniana. A residência depende habitualmente da existência de uma residência permanente, de pelo menos 183 dias na Tanzânia ou de uma média de pelo menos 122 dias por ano ao longo de três anos. O rendimento do trabalho de não residentes está geralmente sujeito a uma taxa final de 15%, enquanto outros rendimentos de não residentes seguem habitualmente uma taxa de 30% ou uma taxa WHT, consoante o tipo de rendimento. Pode estar disponível um crédito por imposto estrangeiro até ao montante do imposto tanzaniano sobre o mesmo rendimento. Uma convenção para evitar a dupla tributação pode prevalecer sobre o tratamento interno quando estiver em vigor e for aplicável ao caso. Os empregadores calculam e remetem normalmente o PAYE dos trabalhadores. Na Tanzânia continental, os escalões mensais para residentes são: 0% sobre rendimentos até TZS 270.000; 8% sobre o excedente entre TZS 270.001 e TZS 520.000; TZS 20.000 mais 20% sobre o excedente entre TZS 520.001 e TZS 760.000; TZS 68.000 mais 25% sobre o excedente entre TZS 760.001 e TZS 1.000.000; e TZS 128.000 mais 30% sobre o rendimento superior a TZS 1.000.000. Um trabalhador cuja única fonte de rendimento seja o emprego por um empregador residente, em geral, não entrega uma declaração anual separada, mas outros rendimentos podem desencadear pagamentos trimestrais de SETPI e uma declaração anual. Pequenas empresas com volume de negócios anual até TZS 200.000.000 podem enquadrar-se no regime presuntivo de imposto sobre o rendimento. A Lei das Finanças de 2026 elevou o limite de TZS 100.000.000 para TZS 200.000.000. Em geral, o volume de negócios entre TZS 11.000.000 e TZS 200.000.000 está sujeito a uma taxa presuntiva de 4%, conforme a tabela aplicável e a situação dos registos. Um contribuinte recém-registado exclusivamente no regime presuntivo pode beneficiar de uma isenção de imposto sobre o rendimento durante 12 meses a contar do registo do TIN. Um contribuinte abaixo do limite pode, em alternativa, optar por demonstrações financeiras auditadas e autoliquidação. Uma pessoa singular residente que explore um Bajaji pode estar sujeita a um montante presuntivo fixo de TZS 120.000 por ano. As sociedades residentes e os estabelecimentos permanentes de sociedades não residentes pagam, em geral, 30% de imposto sobre o rendimento das sociedades. Uma sociedade com perdas não compensadas contínuas no ano corrente e nos dois anos anteriores pode ficar sujeita ao imposto mínimo alternativo de 1% do volume de negócios, sem prejuízo das exceções legais, que incluem determinados casos de agricultura, saúde, educação e transformação de chá. Alguns investimentos elegíveis têm taxas reduzidas, por exemplo 25% durante três anos para uma sociedade recentemente cotada na Bolsa de Valores de Dar es Salaam com pelo menos 25% de participação pública; 10% durante cinco anos para montadores elegíveis de veículos, tratores ou barcos de pesca novos; e 20% durante cinco anos para fabricantes elegíveis de produtos farmacêuticos ou artigos de couro novos, ao abrigo de um acordo de desempenho com o governo. Em geral, a Tanzânia inclui os ganhos da alienação de ativos de investimento no imposto sobre o rendimento, em vez de cobrar um imposto separado sobre mais-valias; as taxas gerais são frequentemente 10% para residentes e 30% para não residentes. Os incentivos dos programas SEZ ou EPZ exigem elegibilidade legal expressa. O WHT aplica-se a pagamentos determinados e pode ser final ou creditável, consoante o pagamento e o beneficiário. As taxas de referência comuns na Tanzânia continental incluem 10% sobre dividendos, 5% sobre dividendos de uma sociedade cotada na DSE, 5% para uma sociedade residente beneficiária que detenha pelo menos 25% das ações ou dos direitos de voto, 10% sobre juros, 15% sobre royalties, 10% para determinados royalties de filmes ou gravações sonoras, 5% sobre honorários de serviços pagos a residentes, 15% sobre honorários de serviços pagos a não residentes, 10% sobre rendas de terrenos ou edifícios, 15% sobre honorários de administradores não executivos a tempo inteiro, 15% sobre pagamentos por recursos naturais, 2% sobre bens fornecidos ao Governo ou a uma instituição substancialmente financiada pelo Governo, 5% sobre rendimentos de criadores de conteúdos digitais e 3% sobre transferências de ativos digitais. O pagador deve emitir o certificado correspondente e contabilizar a retenção. O IVA na Tanzânia continental é, em geral, de 18%, com taxa zero para exportações de bens e determinados serviços. Aplica-se uma taxa legal de 16% a compras específicas entre empresas e consumidores, pagas através de banco ou método eletrónico aprovado desde 1 de setembro de 2025; não é uma taxa geral para todos os pagamentos eletrónicos. O registo para IVA aplica-se, em geral, quando o volume de negócios tributável ultrapassa TZS 200.000.000 por ano. Os prestadores de serviços profissionais e as entidades governamentais que exerçam atividade económica podem ter de se registar independentemente do volume de negócios. Os fornecedores não residentes de serviços eletrónicos a consumidores tanzanianos podem usar um regime simplificado ou baseado em representante, sem depender do limite normal. As declarações e o pagamento do IVA vencem-se geralmente no 20.º dia após o período fiscal. O IVA de Zanzibar é administrado pela ZRA ao abrigo de legislação própria. A taxa normal é, em geral, 15%; os serviços bancários, postais, de telecomunicações, seguros e digitais estão normalmente sujeitos a 18%. O limite normal de registo é, em geral, TZS 100.000.000 por ano. O regime de serviços eletrónicos para não residentes entrou em funcionamento em 1 de julho de 2026, com disposições transitórias até 1 de janeiro de 2027. As datas do calendário da ZRA situam-se frequentemente entre o 20.º e o 22.º dia, porque os fins de semana e feriados afetam o prazo efetivo. Os agentes designados para retenção de IVA incluem o Ministério das Finanças, entidades governamentais e pessoas nomeadas pelo Comissário-Geral. Do lado do fornecedor, o montante de retenção aplicável é geralmente 15% para bens e 12% para serviços, com uma proporção de 3:2 para fornecimentos mistos. O fornecedor precisa de um Certificado válido de Retenção de IVA para reclamar o crédito ou o indicar na declaração. Os intermediários digitais podem ser tratados como fornecedores presumidos. Os prestadores não residentes de serviços eletrónicos ou digitais consumidos na Tanzânia estão, em geral, sujeitos a DST de 3% sobre o volume de negócios sem IVA ao abrigo da Lei das Finanças de 2026, com registo em linha simplificado, declarações mensais e pagamento normalmente até ao dia 20 do mês seguinte. Os empregadores podem dever SDL à taxa de 3,5% das remunerações brutas mensais quando têm pelo menos 10 trabalhadores, sujeito a exclusões legais para determinadas instituições, explorações agrícolas e atividades educativas. As contribuições para o Fundo de Indemnização dos Trabalhadores são aproximadamente 0,5% dos montantes em dinheiro nas circunstâncias relevantes. As contribuições NSSF e PSSSF são contribuições sociais, não imposto sobre o rendimento. As remessas de PAYE, WHT e SDL vencem-se, em geral, até ao dia 7 do mês seguinte. Os impostos de importação dependem da classificação aduaneira e pautal correta. Ao abrigo da Pauta Aduaneira Externa Comum da EAC, os escalões típicos são 0% para matérias-primas, bens de equipamento, fatores de produção agrícola e medicamentos; 10% para bens semiacabados; 25% para bens de consumo acabados; e 35% para bens específicos. Também podem aplicar-se uma taxa de desenvolvimento ferroviário de 2% sobre o valor CIF e uma taxa de processamento aduaneiro de 1% ao abrigo da Lei das Finanças de 2026. Os impostos especiais de consumo podem ser específicos ou ad valorem e abrangem bens e serviços como tabaco, álcool, bebidas, produtos petrolíferos, veículos, cosméticos, telecomunicações, transferências de dinheiro e televisão por satélite digital. Não é seguro determinar a taxa aplicável sem conhecer o produto e a classificação pautal. As empresas devem manter livros, faturas e recibos fiscais, calcular e remeter os impostos aplicáveis e entregar declarações de IVA mesmo quando o período não produza IVA líquido. O SETPI é geralmente entregue no prazo de três meses após o início do período contabilístico, com prestações de imposto sobre o rendimento aos três, seis, nove e doze meses. A declaração final do imposto sobre o rendimento vence-se, em geral, no prazo de seis meses após o fim do período, ou de nove meses para contribuintes do setor público. Uma transação com pagamento único exige geralmente notificação em 14 dias e pagamento em 30 dias. Um período contabilístico diferente do ano civil requer a aprovação aplicável. Os pagamentos usam frequentemente um número de controlo da TRA ou um método de pagamento eletrónico. A entrega tardia ou o pagamento em atraso podem dar origem a uma penalização calculada, em geral, pelo valor mais elevado entre 15 unidades monetárias, atualmente TZS 300.000, ou 2,5% do imposto não pago por mês. Também podem acrescer juros legais à taxa aplicável, indexada à taxa de desconto do Banco da Tanzânia, e eventualmente capitalizados. Um contribuinte pode solicitar um reembolso ao abrigo da Lei da Administração Fiscal. Em geral, o Comissário-Geral decide no prazo de 90 dias; o excesso aceite pode primeiro ser compensado com outras dívidas, sendo o saldo normalmente pago em 14 dias. Os reembolsos de IVA exigem critérios e comprovativos adicionais e podem exigir um certificado de auditor. Um contribuinte que conteste uma liquidação apresenta uma reclamação escrita com fundamentos e provas. Relativamente a uma liquidação, em geral paga o imposto não contestado ou um terço do imposto liquidado, nos termos da regra aplicável, ficando a obrigação restante suspensa até decisão final. Em geral, o Comissário-Geral dispõe de até seis meses após admitir a reclamação. Pode haver recurso posterior para o Conselho de Recursos da Receita Fiscal ou outro foro ao abrigo da Lei dos Recursos da Receita Fiscal. O Provedor do Contribuinte trata de reclamações sobre serviços, procedimentos e administração, não da decisão fiscal em si nem da decisão sobre a reclamação. Os casos internacionais exigem análise própria das regras de estabelecimento permanente, origem dos rendimentos, WHT, créditos por impostos estrangeiros, convenções para evitar a dupla tributação e procedimentos amigáveis. As transações entre partes relacionadas devem respeitar o princípio da plena concorrência. A Lei das Finanças de 2026 eleva a potencial penalização por incumprimento de preços de transferência para o valor mais alto entre 30% do ajustamento de preços de transferência e 100% da insuficiência fiscal. Entidades extrativas e de construção podem ter deveres de divulgação eletrónica de dados específicos sobre serviços contratados. A assinatura de uma convenção por Omã ou Singapura não prova, por si só, que esta esteja em vigor; é necessário confirmar o estado e a entrada em vigor do acordo. A origem EAC, SADC ou AfCFTA pode permitir tratamento aduaneiro preferencial quando as regras de origem aplicáveis forem cumpridas.
Impostos na Tanzânia
O sistema fiscal da Tanzânia abrange o rendimento, os lucros empresariais, o consumo, as importações e determinadas atividades locais. Os impostos da Tanzânia continental são administrados sobretudo pela Autoridade Tributária da Tanzânia (TRA), enquanto Zanzibar usa a Autoridade Tributária de Zanzibar (ZRA), ao abrigo de regras próprias de tributação e IVA. O registo, os registos eletrónicos, as retenções, as declarações e os prazos de pagamento dependem do contribuinte, da atividade e da jurisdição.
VivAVia pode cometer erros. Verifique as informações importantes.

