O Código Penal foi revisto em 17 de abril de 2022 e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023. Abrange crimes contra a propriedade, fraude, tráfico de pessoas, violação, infrações sexuais envolvendo crianças, lesões relacionadas com violência doméstica e vários crimes informáticos. Os crimes contra a propriedade são tratados nos artigos 247–258, a fraude no artigo 249, o tráfico de pessoas no artigo 128, a violação no artigo 132 e certos atos sexuais envolvendo menores de 16 anos nos artigos 141–142. As penas dependem da conduta, idade da vítima, consequências e circunstâncias agravantes. As penas por tráfico podem ir de quatro a dez anos, aumentando para quinze a vinte e cinco anos nos casos mais graves. As penas por violação podem ir de três a dez anos e aumentar quando há circunstâncias agravantes. As estatísticas nacionais atuais e fiáveis sobre criminalidade são escassas. Um indicador do Banco Mundial e do UNODC registou aproximadamente um homicídio intencional por 100.000 pessoas em 2023, enquanto as informações de viagem disponíveis descrevem a criminalidade de rua como baixa. Estes dados não mostram toda a distribuição de infrações ou vítimas. É provável que haja subnotificação quando as vítimas receiam o estigma, o contacto com as autoridades ou represálias. Um inquérito apoiado pelo UNFPA e publicado em 2022 concluiu que 12% das mulheres tinham sofrido violência física ou sexual por parte de um parceiro pelo menos uma vez e 16% tinham sofrido algum tipo de violência por parte de um parceiro. A violência doméstica é tratada através de infrações de lesões, mas a aplicação da lei e o apoio às vítimas variam. O tráfico de pessoas é uma preocupação prática importante dentro do Turcomenistão e além-fronteiras. Os riscos incluem colheita forçada de algodão, trabalho público, trabalho agrícola ou de serviços não remunerado, serviço doméstico, criminalidade forçada e exploração após falsas ofertas de emprego ou casamento nas redes sociais ou aplicações de mensagens. Os documentos podem ser retidos. Há relatos de cidadãos turcomenos vulneráveis na Turquia, Rússia, Polónia, Cazaquistão, Índia, Médio Oriente, Ásia Central e Europa; as zonas rurais enfrentam exposição particular, enquanto Ashgabat apresenta riscos adicionais ligados ao serviço doméstico e à construção. A Lei Antitráfico de 2016, alterada em 12 de abril de 2025, estabelece um quadro formal de proteção que envolve a Baş prokuratura, o MVD, o Milli howpsuzlyk ministrligi, as autoridades de fronteira e migração e uma comissão interdepartamental. Uma pessoa pode pedir o estatuto de vítima pessoalmente ou através de representante. As autoridades devem decidir o pedido no prazo de duas semanas. A proteção não depende da nacionalidade, da conduta da própria pessoa, do consentimento, da cooperação com a polícia ou da vontade de testemunhar. Uma pessoa identificada provisoriamente como vítima tem direito a proteção enquanto decorre a avaliação. O pacote mínimo previsto na lei é gratuito e pode incluir abrigo, alimentação, assistência médica, psicológica e jurídica urgente e apoio material. Uma unidade especializada deve acolher a pessoa no prazo de 24 horas; o alojamento pode durar até 30 dias e ser prolongado até ao fim do processo. As crianças devem ser alojadas separadamente dos adultos e manter o acesso à escola e o contacto com a família. As vítimas estrangeiras ou apátridas podem receber intérprete gratuito e residência temporária, e não devem ser deportadas durante o processo penal. A implementação prática continua fragmentada: os relatórios de 2024 registaram ausência de investigações, acusações ou condenações por tráfico de pessoas e ausência de identificação estatal de vítimas pelo quinto ano consecutivo, enquanto a sociedade civil apoiou 37 vítimas exploradas no estrangeiro. Em caso de emergência, a polícia pode ser contactada pelo 02 a partir de linha fixa ou 002 a partir de telemóvel. Um agente de serviço deve aceitar denúncias de crimes a qualquer hora. Uma denúncia telefónica anónima pode ser registada, mas, por si só, não basta para iniciar uma investigação; normalmente é necessário apresentar denúncia formal à polícia ou à procuradoria. Peça um registo policial ou número de referência. Quem denuncia um crime pode usar a própria língua e pedir um intérprete, receber informação sobre as acusações e medidas de investigação, apresentar observações e pedidos de recolha de provas, obter cópias de documentos pertinentes, contratar advogado privado e pedir indemnização. A polícia não fornece advogado automaticamente. É possível apresentar reclamações sobre atos de investigação, e a Provedoria dos Direitos Humanos é outro canal de reclamação, embora a revisão independente e as soluções práticas sejam limitadas. Após violência sexual, procure cuidados médicos o mais rapidamente possível. Um hospital ou serviço de ambulância pode notificar a polícia, mas a vítima ainda pode apresentar denúncia formal. Preserve a roupa e outras provas e, se possível, evite lavar-se antes do exame forense. A linha confidencial de aconselhamento indicada pelo FCDO, +993 12 229389, presta apoio geral, jurídico e psicológico; pode ser necessário apoio em turcomeno ou russo, pois a assistência em inglês é limitada. As investigações podem ser lentas. Em geral, espera-se que os processos por crimes sexuais demorem até dois meses, com possíveis prorrogações, enquanto a duração da detenção e a prisão preventiva dependem do caso e das decisões da procuradoria. Os crimes digitais incluem acesso não autorizado a sistemas, divulgação forçada de informação, eliminação ou manipulação de dados, interrupção de sistemas, programas maliciosos, informação falsa, recursos de internet ilegais, manipulação de SIM ou IMEI e fraude online. Os artigos 373–383 e o artigo 249 abrangem vários destes atos, e a Lei da Internet proíbe phishing ou sítios enganosos, programas maliciosos, acesso não autorizado e contorno do fornecedor de internet. O acesso à internet é rigorosamente controlado, muitas plataformas são bloqueadas e a privacidade online é limitada. Não foi documentada uma linha pública fiável para cibercrime nem um canal nacional de apoio aos utilizadores; por isso, guarde mensagens, registos de contas e comprovativos de pagamento e denuncie suspeitas de fraude à polícia ou à procuradoria. Precauções de rotina reduzem a exposição: tenha consigo o passaporte ou documento de identificação e uma cópia de qualquer convite, use táxis licenciados, evite viajar à noite fora das cidades, mantenha os objetos de valor sob vigilância e não fotografe instalações policiais, militares, governamentais, embaixadas ou aeroportos sem autorização. A posse ou o consumo de drogas podem levar a longas penas de prisão em condições básicas. O uso de VPN é ilegal e é regularmente bloqueado; alguns conteúdos online considerados hostis ao sistema político ou às tradições podem ser tratados como infração. Se o contacto com a polícia ou serviços de segurança se tornar coercivo, registe a hora e o local quando for seguro, peça um intérprete e advogado e contacte a Provedoria ou um serviço consular, quando disponível.
Criminalidade no Turcomenistão
A criminalidade no Turcomenistão abrange infrações comuns, exploração, violência, crimes digitais e os riscos práticos de os denunciar. As informações de viagem disponíveis descrevem a criminalidade de rua como baixa, mas os dados nacionais sobre infrações e vítimas são limitados e provavelmente subestimam alguns danos, sobretudo tráfico de pessoas e violência doméstica ou sexual. O Ministério dos Assuntos Internos, Türkmenistanyň Içeri işler ministrligi (MVD), a polícia e a procuradoria tratam das denúncias formais, enquanto o acesso à proteção e à revisão independente pode variar na prática.
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