Direito penal na Cidade do Vaticano

O direito penal na Cidade do Vaticano define as condutas proibidas, a responsabilidade pessoal, as investigações, os julgamentos criminais e as sanções. O seu quadro combina leis do Vaticano com o Código Penal italiano de 1889 e o Código de Processo Penal de 1913, recebidos ao abrigo da Lei n.º 2/1929. O Promotore di giustizia investiga e acusa, o Tribunale julga os processos, e os recursos seguem para a Corte d'Appello e a Corte di Cassazione.

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