Impostos na Cidade do Vaticano

Não há documentação pública de um sistema geral de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ou coletivas, ou de imposto sobre o valor acrescentado na Cidade do Vaticano, comparável ao italiano. Aplicam-se encargos específicos, isenções aduaneiras e regras de tratados a determinados bens, veículos, imóveis, rendimentos do trabalho e ativos financeiros. As obrigações fiscais de uma pessoa podem ainda surgir em Itália ou noutro país em função da residência fiscal, nacionalidade, origem dos rendimentos e empregador.

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