O Zimbábue tem um sistema nacional de imigração administrado principalmente pelo Ministério de Assuntos Internos e Patrimônio Cultural, pelo Departamento de Imigração e pelo Diretor-Geral de Imigração. Conforme a nacionalidade, viajantes podem entrar sem visto, obter visto na chegada ou solicitar um visto eletrônico antes da viagem. Um visto de entrada única ou visto KAZA pode normalmente cobrir um mês; um de entrada dupla, três meses; e um de entradas múltiplas, seis meses. A orientação oficial para o visto eletrônico recomenda solicitar pelo menos três semanas antes da viagem; o prazo médio informado para processamento é de cerca de sete dias úteis, mas o pagamento não garante aprovação e não é reembolsado após recusa ou não utilização. Um certificado de entrada de visitante pode inicialmente ser válido por até seis meses e ser prorrogado, mas esse status não permite que visitantes trabalhem ou estabeleçam residência permanente. Segundo a seção 29 da Lei de Imigração, em geral um estrangeiro precisa de uma licença ou certificado de entrada de visitante, além de visto, salvo quando se aplica uma isenção. Uma permanência superior a doze meses exige uma licença válida.
Direito de imigração no Zimbábue
O direito de imigração do Zimbábue rege a entrada, os vistos, a permanência de visitantes, o trabalho, os estudos, a residência familiar, a proteção, a residência permanente e a cidadania. O Departamento de Imigração e outras autoridades nacionais avaliam pedidos conforme a Lei de Imigração, os Regulamentos de Imigração e a Lei dos Refugiados. O status de visitante não autoriza, por si só, o trabalho nem cria direito de residência permanente.
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