Direito do trabalho no Zimbábue

O direito do trabalho do Zimbábue rege o trabalho subordinado, incluindo contratos de trabalho, remuneração, jornada, licenças, segurança, representação, disputas e término do vínculo. A estrutura principal é a seção 65 da Constituição e a Lei do Trabalho [Capítulo 28:01], complementadas pela Lei de Emenda à Lei do Trabalho 11/2023, regras setoriais e acordos de negociação coletiva registrados. Em geral, empregados do serviço público seguem a Lei do Serviço Público, enquanto forças disciplinadas e alguns outros grupos estatais estão fora desta estrutura geral.

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