A legislação migratória boliviana baseia-se principalmente na Constituição Política do Estado (Constitución Política del Estado), na Lei 370 de 2013, no Decreto Supremo 1923 de 2014, na Lei 997 de 2017 e no marco de proteção da Lei 251 de 2012 com o Decreto Supremo 1440 de 2012. Ela abrange toda a relação jurídica entre a Bolívia e estrangeiros, desde a entrada e os pedidos de visto até residência, emprego, proteção internacional, ordens de saída e naturalização. A entrada deve ocorrer por um posto autorizado de fronteira ou aeroporto, com passaporte válido ou outro documento de viagem aceito. Dependendo da nacionalidade e da finalidade, a pessoa pode entrar sem visto, precisar de visto ou estar sujeita a análise adicional pela DIGEMIG. Documentos comuns incluem comprovante da finalidade, hospedagem ou convite, recursos financeiros, antecedentes criminais ou policiais, fotografias e, quando exigido, certificado de vacinação contra febre amarela. Os documentos podem precisar de legalização ou apostila e tradução. A Bolívia distingue estadia temporária de residência temporária e permanente. As categorias de visto e residência incluem turismo ou visita, estudo, trabalho, saúde, motivos familiares, trânsito, motivos humanitários e viagens de negócios ou investimento com múltiplas entradas. Um turista ou visitante não pode trabalhar mediante remuneração. Estudantes só podem trabalhar dentro dos limites aplicáveis e sem prejudicar os estudos. Pessoas com residência temporária ou permanente autorizada geralmente podem trabalhar como empregadas ou por conta própria e mantêm os direitos trabalhistas e de proteção social aplicáveis. A DIGEMIG, Direção-Geral de Migração (Dirección General de Migración), administra os procedimentos migratórios por meio de escritórios centrais, departamentais e regionais. O Ministério das Relações Exteriores, embaixadas e consulados tratam de vistos no exterior. O SEGIP emite a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), exigida de residentes estrangeiros. A CONARE, Comissão Nacional para Refugiados (Comisión Nacional para los Refugiados), trata de pedidos de proteção internacional; a proteção como refugiado segue procedimento jurídico próprio e não é o mesmo que uma autorização comum de residência humanitária. A residência permanente normalmente exige pelo menos três anos de residência e um pedido. Cônjuges, filhos dependentes e pais dependentes podem se qualificar sem esse período mínimo quando as condições aplicáveis forem atendidas. Em geral, a naturalização exige mais de três anos de residência legal ininterrupta, manifestação expressa da intenção de naturalizar-se, ocupação ou atividade lícita, comprovação da nacionalidade de origem, CIE, antecedentes criminais e o exame Historia de Bolivia. Pode haver uma via especial de dois anos para cônjuges, filhos ou pais substitutos de cidadãos bolivianos, serviço militar ou serviços prestados ao país. Um cidadão naturalizado tem os mesmos direitos e deveres que um cidadão de origem, e a nacionalidade boliviana de origem não precisa ser abandonada em todos os casos. Os limites de ausência dependem do status: sem autorização, a ausência não pode exceder um quarto da estadia temporária autorizada, 90 dias por ano para residência temporária ou dois anos consecutivos para residência permanente. Pode ser autorizada ausência mais longa por motivos de saúde, estudo ou força maior; a taxa indicada é de 60 UFV, com prazo máximo de processamento de quatro dias na DIGEMIG ou seis dias nas administrações departamentais. Taxas e prazos detalhados variam conforme o procedimento e o escritório. Exemplos incluem geralmente US$ 30 para visto de turismo, US$ 85 para visto de trabalho, saúde ou família com finalidade determinada, US$ 200 para visto de múltiplas entradas e 4.050 UFV para naturalização por residência. Os requerentes devem verificar a tarifa vigente antes de apresentar o pedido. Acordos regionais podem criar vias especiais de residência para nacionais elegíveis, incluindo o Estatuto Migratório Andino e o marco de residência do MERCOSUL relacionado à Bolívia. Elegibilidade, documentos, taxas e implementação vigente dependem da nacionalidade e da prática atual da DIGEMIG; nenhum dos acordos cria direito automático de residência para todo estrangeiro. Pedidos e consultas de andamento podem ser feitos pelo SIGEMIG ou pela Janela Virtual. A DIGEMIG pode emitir uma ordem obrigatória de saída após procedimento administrativo em casos especificados de entrada ou residência irregular, documentos falsos, evasão do controle fronteiriço, determinadas condenações ou descumprimento de ordem anterior. Em geral, a ordem concede 15 dias úteis a partir da notificação; a execução ocorre depois que se torna definitiva. A Bolívia não deve enviar uma pessoa a um Estado onde exista risco comprovado à vida ou à integridade, e vínculos familiares ou motivos humanitários podem influenciar uma reconsideração. A entrada pode ser recusada por falta de visto ou documentos, falsificação, determinados alertas ou condenações ou ordem de saída anterior; em geral, a lei não prevê recurso adicional contra uma proibição de entrada, sujeito a exceções específicas de proteção.
Direito de imigração na Bolívia
O direito de imigração na Bolívia regula entrada, vistos, residência, trabalho, migração familiar, proteção, residência permanente e naturalização. Em geral, estrangeiros têm igual acesso a cuidados de saúde, moradia, trabalho, previdência social, serviços básicos, educação, petições e interpretação, mas devem manter seu status válido e cumprir a legislação boliviana. As autoridades responsáveis incluem DIGEMIG, o Ministério das Relações Exteriores, os postos de fronteira e CONARE.
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